Disponibilização: sexta-feira, 12 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2846
2372
EDUARDO DA SILVA (OAB 231879/SP), CARLOS EDUARDO CORREA DA SILVA (OAB 222710/SP)
Processo Digital 1002600-35.2017.8.26.0372 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL
DE MONTE MOR - CLARO S/A - Sucessoria por incorporação de Empresa Brasileira de Telecomunicações - Embratel S.A. Vistos. Fls. 61: Comprove a parte executada o recolhimento das custas processuais. Após, tornem conclusos para extinção. Int.
- ADV: RICARDO JORGE VELLOSO (OAB 163471/SP)
Processo Digital 1004325-93.2016.8.26.0372 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MONTE MOR - Noreen Campbell de Aguirre - - Paula de Oliveira Levy de Aguirre - - Julio Augusto de Aguirre - Sonia Minamizawa de Aguirre - - Joaquim Caetano de Aguirre Junior - - João Jorge de Aguirre - - Rosa Maria Aguirre de Andrade
- - Nair Rohwedder Aguirre - Leoneide Alves dos Santos - Vistos. Inicialmente, com fundamento no parágrafo 1º do artigo 239 do
Código de Processo Civil, declaro suprida a falta de citação dos executados Noreen Campbell de Aguirre, Paula de Oliveira Levy
de Aguirre, Julio Augusto de Aguirre, Sonia Minamizawa de Aguirre, Joaquim Caetano de Aguirre Júnior, João Jorge de Aguirre,
Rosa Maria Aguirre de Andrade, Nair Rohwedder Aguirre, em face de seu comparecimento nos autos, com a constituição de
advogado. Defiro a tramitação dos autos com prioridade, em face do constante no Estatuto do Idoso. Anote-se. Apresente a
exequente cópia do termo de acordo mencionado às fls. 36. Defiro o prazo de 30 (trinta) dias para os executados juntar aos
autos o documento da alegada alienação do imóvel, objeto da ação. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO
DA SILVA (OAB 231879/SP), CARLOS EDUARDO CORREA DA SILVA (OAB 222710/SP)
Processo Digital 1004329-33.2016.8.26.0372 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MONTE MOR - Noreen Campbell de Aguirre - - Paula de Oliveira Levy de Aguirre - - Julio Augusto de Aguirre - Sonia Minamizawa de Aguirre - - Joaquim Caetano de Aguirre Junior - - João Jorge de Aguirre - - Rosa Maria Aguirre de Andrade
- - Nair Rohwedder Aguirre - Daniel Emanuel da Silva - Vistos. Inicialmente, com fundamento no parágrafo 1º do artigo 239 do
Código de Processo Civil, declaro suprida a falta de citação dos executados Noreen Campbell de Aguirre, Paula de Oliveira Levy
de Aguirre, Julio Augusto de Aguirre, Sonia Minamizawa de Aguirre, Joaquim Caetano de Aguirre Júnior, João Jorge de Aguirre,
Rosa Maria Aguirre de Andrade, Nair Rohwedder Aguirre, em face de seu comparecimento nos autos, com a constituição de
advogado. Defiro a tramitação dos autos com prioridade, em face do constante no Estatuto do Idoso. Anote-se. Apresente a
exequente cópia do termo de acordo mencionado às fls. 31. Defiro o prazo de 30 (trinta) dias para os executados juntar aos
autos o documento da alegada alienação do imóvel, objeto da ação. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO
DA SILVA (OAB 231879/SP), CARLOS EDUARDO CORREA DA SILVA (OAB 222710/SP)
Processo Digital 1004331-03.2016.8.26.0372 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MONTE MOR - Noreen Campbell de Aguirre - - Paula de Oliveira Levy de Aguirre - - Julio Augusto de Aguirre
- - Sonia Minamizawa de Aguirre - - Joaquim Caetano de Aguirre Junior - - João Jorge de Aguirre - - Rosa Maria Aguirre de
Andrade - - Nair Rohwedder Aguirre - Joseval Nascimento da Cruz - Vistos. Inicialmente, com fundamento no parágrafo 1º do
artigo 239 do Código de Processo Civil, declaro suprida a falta de citação dos executados Noreen Campbell de Aguirre, Paula
de Oliveira Levy de Aguirre, Sonia Minamizawa de Aguirre, Joaquim Caetano de Aguirre Júnior, João Jorge de Aguirre e Nair
Rohwedder Aguirre em face de seu comparecimento nos autos, com a constituição de advogado. Defiro a tramitação dos autos
com prioridade, em face do constante no Estatuto do Idoso. Anote-se. Recebo os autos de exceção de pré-executividade de
fls. 39/59, para discussão. Intime-se a excepta, ora credora, para manifestar-se no prazo legal. Int. e Dil. - ADV: CARLOS
EDUARDO CORREA DA SILVA (OAB 222710/SP), CARLOS EDUARDO DA SILVA (OAB 231879/SP)
Processo Digital 1004339-77.2016.8.26.0372 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MONTE MOR - Antonio Max Borges dos Santos - Noreen Campbell de Aguirre - - Paula de Oliveira Levy de
Aguirre - - Julio Augusto de Aguirre - - Sonia Minamizawa de Aguirre - - Joaquim Caetano de Aguirre Junior - - João Jorge de
Aguirre - - Rosa Maria Aguirre de Andrade - - Nair Rohwedder Aguirre - Vistos. Defiro a tramitação dos autos com prioridade,
em face do constante no Estatuto do Idoso. Anote-se. Recebo os autos de exceção de pré-executividade de fls. 54/108, para
discussão. Intime-se a excepta, ora credora, para manifestar-se no prazo legal. Int. e Dil. - ADV: CARLOS EDUARDO DA SILVA
(OAB 231879/SP), CARLOS EDUARDO CORREA DA SILVA (OAB 222710/SP)
Processo Digital 1004347-54.2016.8.26.0372 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MONTE MOR - Vanderlei Geraldo do Carmo - Noreen Campbell de Aguirre - - Paula de Oliveira Levy de Aguirre
- - Julio Augusto de Aguirre - - Sonia Minamizawa de Aguirre - - Joaquim Caetano de Aguirre Junior - - João Jorge de Aguirre
- - Rosa Maria Aguirre de Andrade - - Nair Rohwedder Aguirre - Vistos. Inicialmente, com fundamento no parágrafo 1º do artigo
239 do Código de Processo Civil, declaro suprida a falta de citação dos executados Noreen Campbell de Aguirre, Paula de
Oliveira Levy de Aguirre, Julio Augusto de Aguirre, Sonia Minamizawa de Aguirre, Joaquim Caetano de Aguirre Júnior, João
Jorge de Aguirre, Rosa Maria Aguirre de Andrade, Nair Rohwedder Aguirre, em face de seu comparecimento nos autos, com a
constituição de advogado. Defiro a tramitação dos autos com prioridade, em face do constante no Estatuto do Idoso. Anote-se.
Apresente a exequente cópia do termo de acordo mencionado às fls. 27. Defiro o prazo de 30 (trinta) dias para os executados
juntar aos autos o documento da alegada alienação do imóvel, objeto da ação. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: CARLOS
EDUARDO DA SILVA (OAB 231879/SP), CARLOS EDUARDO CORREA DA SILVA (OAB 222710/SP)
Processo Digital 1004367-45.2016.8.26.0372 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MONTE MOR - Nair Rohwedder Aguirre - - Rosa Maria Aguirre de Andrade - - João Jorge de Aguirre - Joaquim Caetano Aguirre Junior - - Sonia Minamizawa de Aguirre - - Júlio Augusto de Aguirre - - Paula de Oliveira Levy Aguirre
- - Noreen Campbell de Aguirre - Vistos. Defiro a tramitação dos autos com prioridade, em face do constante no Estatuto do
Idoso. Anote-se. Fls. 12/25: Diga à exequente. Cumpra-se o disposto no Capítulo XI, Tomo I, das NSCG, subseção XXIII, art.
1.281, tornando a petição e documentos de fls. 26/58 sem efeito. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO DA SILVA (OAB 231879/SP),
CARLOS EDUARDO CORREA DA SILVA (OAB 222710/SP)
Processo Digital 1004381-29.2016.8.26.0372 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MONTE MOR - Paula de Oliveira Levy Aguirre - - Noreen Campbell de Aguirre - - Nair Rohwedder Aguirre - Rosa Maria Aguirre de Andrade - - João Jorge de Aguirre - - Joaquim Caetano Aguirre Junior - - Sonia Minamizawa de Aguirre
- - Júlio Augusto de Aguirre - Vistos. Inicialmente, com fundamento no parágrafo 1º do artigo 239 do Código de Processo Civil,
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