Disponibilização: segunda-feira, 22 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XII - Edição 2852
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Processo Digital nº0001529-48.2019.8.26.0597
Classe: Assunto:Cumprimento de Sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Exequente:Ministério Público do Estado de São Paulo
Executado:Prefeitura Municipal de Sertãozinho e outro
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Sertãozinho, Estado de São Paulo, Dr(a). Hélio Benedini
Ravagnani, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente Sr(a).
ONG PRIMAVERA- GRUPO PRIMAVERA DE SERTÃOZINHO, CNPJ 11.461.853/0001-47, atualmente em lugar incerto e não
sabido, que por este Juízo, se processam os termos de uma ação de Cumprimento de Sentença, que lhe move o Ministério
Público do Estado de São Paulo. E, constando dos autos que o, encontra-se atualmente em lugar incerto e não sabido, pelo
presente edital, com o prazo de quinze (15) dias, fica devidamente INTIMADO(A) para o pagamento da multa no valor de
R$ 19.586,22’, no prazo de quinze (15) dias a ser depositado no CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E
DO ADOLESCENTE DE SERTÃOZINHO, no Banco do Brasil agência 0987-3/conta n.º 57668-9, CNPJ 17.832.398-0001/25,
devendo o comprovante ser entregue neste Cartório da Infância e Juventude. Para que ninguém possa alegar ignorância no
futuro e para que chegue ao conhecimento de todos, expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Sertaozinho, aos 03 de julho de 2019.
SOROCABA
2ª Vara Criminal
RETR, 1BPJQ.000, 19/07/2019
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
JUÍZA DE DIREITO MARGARETE PELLIZARI
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº:
0006585-47.2019.8.26.0602
Classe Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Autor:
Justiça Pública
Réu:
JONAS CESAR MOREIRA DE OLIVEIRA
A MM. Juiza de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Sorocaba, Estado de São Paulo, Dra. Margarete Pellizari, na forma
da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JONAS CESAR MOREIRA
DE OLIVEIRA, Brasileiro, Solteiro, Serralheiro, RG 53750930, pai Gladstone Cabral de Oliveira, mãe Maria Regina Silva Moreira,
Nascido/Nascida 08/06/1998, de cor Branco, natural de Fortaleza - CE, com endereço à Rua Roque da Silva, 278, fone 15988016551, Parque das Paineiras, CEP 18078-627, Sorocaba - SP, Fone 15 998822008
, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, IV do(a) CP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não
sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0006585-47.2019.8.26.0602, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela
Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:”Consta do incluso inquérito policial que, no
dia 25 de outubro de 2017, por volta das 17h10, na Avenida Ipanema, n° 3120, Vila Douglas Lara, nesta cidade e Comarca de
Sorocaba/SP, ALEXANDRE CARNEIRO, qualificado a fl. 35, e JONAS CÉSAR MOREIRA DE OLIVEIRA qualificado a fl. 92,
subtraíram, para si, 03 (três) de perus congelados, da
marca Sadia, 02 (duas) peças de Alcatra com maminha, da marca Lopes, 04 (quatro) fardos de cerveja, da marca Skol, 03
(três) pacotes de arroz, da marca Pilléco, 02 (dois) pacotes de açúcar, da marca Doce Delícia, 04 (quatro) embalagens de Óleo
de soja, da marca Concórdia, 06 (seis) embalagens de feijão, da marca Vencedor, 01 (uma) embalagem de papel higiênico,
da marca Lopes , 03 (três) embalagens de café, da marca Três Corações e 02 (duas) garrafas de refrigerante, da marca Coca
Cola , tudo de propriedade da empresa Supermercado Irmão Lopes LTDA , no valor total de R$ 722,20 (fl. 05). Para isso,
Alexandre e Jonas embarcaram no veículo Ford/Escort, de placas CWE-6268, e se dirigiram até o Supermercado Irmãos Lopes.
Enquanto Jonas permaneceu dentro do veículo, no estacionamento do estabelecimento, Alexandre adentrou ao local e passou
a colocar diversos produtos em um carrinho de compras; em determinado momento Alexandre se aproximou das gôndolas de
papel higiênico, e derramou um líquido inflamável sobre os produtos que ali estavam. Neste instante, teve origem um princípio
de incêndio que começou a se intensificar e a se alastrar pelo local. Porém, as chamas foram controladas por funcionários do
estabelecimento. Durante as investigações policiais, com o auxílio das imagens das câmeras segurança do local (fls. 66/75), e
também com informações de outro delito praticado em outra unidade da mesma empresa (RDO 16966/2017 Plantão Sorocaba
Zona Norte), a polícia civil chegou até Jonas (fl. 07) que admitiu ter levado Alexandre até o local dos fatos, e o auxiliado em
sua fuga (fl. 10). Isto posto, denuncio ALEXANDRE CARNEIRO e JONAS CÉSAR MOREIRA DE OLIVEIRA como incursos no
artigo 155, § 4°, IV, do Código Penal, requerendo seja contra eles instaurados os respectivos processos penais, nos moldes
dos artigos 396 e seguintes do Código de Processo Penal. “ . E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o
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