Disponibilização: sexta-feira, 26 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2856
2587
- movimentação 61614 -. Intime-se. - ADV: DONIZETI EMANUEL DE MORAIS (OAB 89860/SP), CESAR DAVI MANETTA (OAB
145465/SP), LUIS ANDRÉ FARIA DE SOUZA (OAB 282647/SP), VINICIUS BELLINI RUSSO (OAB 337895/SP)
Processo 1001152-93.2019.8.26.0586 - Procedimento Comum Cível - Assinatura Básica Mensal - W.d.a Soluções
Administrativas Eirelli Me - TELEFÔNICA BRASIL S.A - Manifeste-se a parte autora sobre petições de fls. 188/201 no prazo de
15 dias. - ADV: GREICE KELLY DE SOUZA DO NASCIMENTO (OAB 361665/SP), KAREN LESSA (OAB 366525/SP), FELIPE
MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES (OAB 147325/RJ)
Processo 1001204-94.2016.8.26.0586 - Cautelar Inominada - Sustação de Protesto - Esseco do Brasil Industria e Comercio
de Produtos Quimicos Ltda - Maxinvestor Fidc Np Multissetorial Lp - - Imaltec Industria e Serviços - - Fundo de Investimento
em Direitos Creditórios SP Recebiveis Premium - Vistos 1- Fls. 346/348: Na forma do art. 249 do CPC, tendo restado frustrada
a tentativa de citação pela via postal, determino a citação da ré Imaltec, por mandado/oficial de justiça, nos seguintes termos:
2- Cite-se a referida ré dos termos da ação, por Mandado/Oficial de Justiça, nos endereços acima, para apresentar contestação
no prazo de 15 dias úteis contados da juntada aos autos do comprovante de citação (art. 231, inciso II, do Código de Processo
Civil), sob pena de ser considerada revel, podendo ser presumidas como verdadeiras as alegações de fato formuladas pela
parte autora (art. 344). 3- Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 dias úteis
apresente manifestação, oportunidade em que: I- havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja
o julgamento antecipado; II- havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação
de provas relacionadas a eventuais questões incidentais. 4- Cópia desta decisão servirá como mandado de citação. Cumprase, na forma e sob as penas da Lei. Advertência: Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial,
documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº
11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a
senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. 5- Antes, porém,
comprove a parte interessada o recolhimento, em guia própria, das diligências do Oficial de Justiça, as quais, nos termos do
Provimento CGJ 28/2014, deve corresponder a 3 UFESPs por ato objeto da ordem judicial. Em 15 dias. - ADV: JOSE EDUARDO
VUOLO (OAB 130580/SP), RONALDO CÂNDIDO SOARES (OAB 203992/SP), GLAUCE ZANELLA BRANDAO (OAB 139040/
SP)
Processo 1001214-36.2019.8.26.0586 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo Invest
Em Direitos Creditorios Empírica Creditas Auto - Flavio Luis de Goes - Controle nº 2019/000537 Vistos. Homologo por sentença
a desistência da ação manifestada pela parte autora nas fls. 55/56, a fim de que produza os regulares efeitos de direito. Em
consequência, julgo extinta esta Ação de Busca e Apreensão Em Alienação Fiduciária, movida por Fundo Invest Em Direitos
Creditorios Empírica Creditas Auto contra Flavio Luis de Goes, sem resolução resolução do mérito, nos termos do artigo 485,
inciso VIII, cc artigo 354, ambos do Código de Processo Civil. A parte autora, em razão da desistência, não tem interesse
recursal para impugnar a presente sentença, havendo preclusão lógica para a interposição de recurso, razão pela qual esta
decisão transita em julgado nesta data. Ressalto que o veículo não chegou a ser bloqueado no processo. Oportunamente,
satisfeitas eventuais custas e despesas processuais, pela parte autora, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, com
baixa no SAJ - movimentação 61615. P.I. - ADV: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 122626/SP)
Processo 1001226-50.2019.8.26.0586 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Qualiser Organização Contabil
Ltda - Loginter Transportes Ltda - Epp - Manifeste-se a parte requerente sobre a certidão de fl. 144 no prazo de 15 dias. - ADV:
RAFAEL VINICIUS CARDOSO RAFAEL (OAB 378290/SP), RENAN SALIM PEDROSO (OAB 393433/SP)
Processo 1001484-60.2019.8.26.0586 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Richard Cassio de Abreu Paiva - Controle nº 2019/000663 Vistos. Diante da inércia da parte autora, consistente em não ter
atendido a determinação de fls. 34/35 e 39, indefiro e petição inicial e julgo extinta a presente Ação de Busca e Apreensão Em
Alienação Fiduciária, movida por Banco Itaucard S/A contra Richard Cassio de Abreu Paiva, sem resolução do mérito, fazendo-o
com base no artigo 485, inciso I, cc artigo 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado,
e satisfeitas eventuais custas e despesas pela parte autora, arquivem-se os autos observando-se as formalidades de praxe,
com baixa no SAJ - movimentação 61615. P.I. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1001548-70.2019.8.26.0586 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - L.A.G.
- Controle nº 2019/000695 Vistos. Diante da inércia da parte autora, consistente em não ter atendido a determinação de fl. 55,
indefiro e petição inicial e julgo extinta a presente Ação de Busca e Apreensão Em Alienação Fiduciária, movida por Aymoré
- Crédito, Financiamento e Investimento S/A contra Lucimar Aparecido Geronimo, sem resolução do mérito, fazendo-o com
base no artigo 485, inciso I, cc artigo 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, e
satisfeitas eventuais custas e despesas pela parte autora, arquivem-se os autos observando-se as formalidades de praxe, com
baixa no SAJ - movimentação 61615. P.I. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1001561-19.2017.8.26.0011 (apensado ao processo 1001034-25.2016.8.26.0586) - Protesto - Medida Cautelar Souza & Santos Incorporações e Participações Imobiliárias Ltda - Maxinvestor Fundo de Investimento em Direitos Creditórios
Multissetorial - - Imatec Industria e Servicos Ltda - Vistos Fls. 441: defiro. Cópia desta decisão servirá como ADITAMENTO da
decisão-aditamento de fls. 437, para constar que o imóvel oferecido em caução é aquele objeto da Matrícula nº 118.466, ficha
35, do Cartório de Registro de Imóveis de Sumaré-Sp e, portanto deverá ser averbado junto ao CRI de Sumaré-Sp. Intime-se. ADV: GLAUCE ZANELLA BRANDAO (OAB 139040/SP), CÍCERO DANUSIO FERREIRA (OAB 185745/SP)
Processo 1001688-41.2018.8.26.0586 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Sorocaba Refrescos S/A - CETG SÃO
ROQUE-RESTAURANTE EIRELI - Vistos 1- Fl. 85: Visando esgotar os meios de localização e possibilitar o prosseguimento
do feito, inclusive com eventual citação por edital, tente a parte autora/exequente a obtenção do endereço da empresa ré/
executada junto a Jucesp pelo site http://www.jucesp.fazenda.sp.gov.br, apresentando nos autos os comprovantes no prazo de
20 dias. 2- Cumprida a diligência do item 1, e também como diligências indispensáveis ao prosseguimento do feito, proceda a
Serventia a pesquisa de endereço pelos sistemas INFOJUD, BACENJUD e RENAJUD cujas diligências, no entanto, dependerão
do recolhimento das taxas previstas no Provimento CSM n. 2.462/2017 (R$45,00), na Guia do Fundo Especial de Despesa do
Tribunal de Justiça, no código 434-1,ficando concedido, desde já, o prazo de 15 dias para recolhimento. 3- Com o cumprimento
das diligências acima determinadas, manifeste-se o pólo ativo em 15 dias, pleiteando o que entender de direito em termos de
prosseguimento. Intime-se. - ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP)
Processo 1001761-13.2018.8.26.0586 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito, Financiamento e Investimento - Valdimir Leite de Moura - Vistos Inicialmente observo que já houve citação e o veículo
objeto da demanda ainda não foi bloqueado, restando somente o cumprimento da liminar. Fl. 104: Defiro o sobrestamento
do feito retro requerido até o dia 24 de setembro de 2019. Decorrido o prazo, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15
dias, independentemente de nova intimação. Recolha-se o mandado expedido na fl. 102 independente de cumprimento, com
urgência. Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
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