Disponibilização: quinta-feira, 8 de agosto de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2865
1371
(OAB 166994/RJ)
Processo 1030654-27.2019.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Benedito Aparecido
Morelli - Secretário de Finanças do Município de São Paulo - Prefeitura do Município de São Paulo - Vistos. Benedito Aparecido
Morelli ajuizou ação civil, pelo procedimento especial da lei 12.016/09, em face da Secretário de Finanças do Município de São
Paulo, em que há pedido de tutela de urgência. Vejo que há relevância jurídica na tese exposta na inicial notadamente pelo
fato de que a cobrança do ISS recai sobre verbas que possuem destinação diversa do impetrante além da natureza da sua
relação jurídica com o Poder Público. Desse contexto, emerge o perigo da demora. Defiro, pois, a liminar para: i) suspender a
exigibilidade da cobrança do ISSQN sobre os valores mencionados à fl. 16, autorizando o depósítio do valor exigido à disposição
do juízo; e, ii) determinar ao impetrado que se abstenha de recursar a receber os RPS, em bloco, via internet, tendo como base
de cálculo somente o preço do serviço. No mais, notifique-se a Fazenda Pública Municipal e a autoridade pública para prestarem
informações, no prazo legal. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Cumpra-se, na forma e sob as penas da
Lei, servindo esta decisão como ofício/mandado. Consigno que este processo éDIGITALe, assim, a petição inicial e todos os
documentos que a instruem podem ser acessados por meio do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/
cpo/pg/open.do), no link:”Este processo é digital. Clique aqui para informar a senha e acessar os autos”,conforme procedimento
previsto no artigo9º,caput,e parágrafo primeiro, da LeiFederal nº 11.419 de 19.12.2006. A SENHA DE ACESSO SEGUE NA
FOLHA ANEXA. Exclusivamente no caso de Mandados de Segurança,solicita-se àautoridade impetrada que eventualmente não
disponha de acesso ao E-SAJ, que encaminhesuas informações para o e-mail sp5faz@tjsp.jus.br Intime-se. - ADV: GERSON
RAMOS (OAB 144768/SP)
Processo 1032639-31.2019.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Organização Político-administrativa / Administração
Pública - TIM S/A - - TIM CELULAR S/A - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Fls. 195/207: Fica(m) intimado(a/s) o(a/s)
requerente(s) para oferecimento de réplica em 15 dias ou, se o caso, para se manifestar(em), em prazo idêntico, nos termos do
artigo 338,caput,do CPC. Nada Mais. - ADV: ANDRÉ GONÇALVES KIPPER (OAB 110853RS), MICHEL HERNANE NORONHA
PIRES (OAB 394180/SP), MARCIA APARECIDA DE ANDRADE FREIXO (OAB 120421/SP)
Processo 1033108-77.2019.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Juros - Adelço Donizeti
Vetrone - - Adelia Ruth dos Santos Lopes - - Ailton Mielli - - Altiva Silva Ribeiro de Andrade - - Andre Luiz Martin - - Aparecida
da Silva - - Arlette Notoroberto Avila - - Avelina Del Bel Vetrone - - Conceição Leal Sodré - - Edith Colevati Crepaldi - - Edna
Ladeia da Cruz - - Helvecio Olinto Villela - - Ines Maria da Cunha Carvalho - - Ione Lobo Pereira - - Ivan Cesar de Lima Chaves
- - Ivanirde Therezinha Menegueth Candiotti - - Ivone Lobo Pereira Arantes - - Jose Marques dos Santos - - Luzia Bernardes
Ferreira Montejano - - Marcelo Gibier de Souza - - Maria de Fatima Monferdini Gabrioti - - Maria Rita do Nascimento Rodrigues
- - Marisa Sueli Lombardi Avilla - - Marlene Aparecida Baccocina Bernardo de Lorena - - Marlene dos Santos Lopes - - Ormindo
Jose da Silva - - Waldemar de Marchi - - Wilma Luciano Menegale - - Yasuyo Maria do Camos Sato - - Yoshiko Miyake - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Fls. 186/203: manifestem-se os autores no prazo de quinze (15) dias quanto à impugnação à
execução apresentada pela Fazenda do Estado de São Paulo. Nada Mais. - ADV: MOACIR APARECIDO MATHEUS PEREIRA
(OAB 116800/SP), PEDRO DE ALCANTARA RIBEIRO VILANOVA JUNIOR (OAB 430732/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI
DE MEDEIROS (OAB 97365/SP)
Processo 1033112-17.2019.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Juros - Catharina Maria
Buglia Koritiake - - Denise Motta Dau - - Dirce de Arruda Gonçalves - - Dirce Koisime Nunes - - Divina Dias Cintra - - Dulce
Laudivon Pereira Santos - - Elena Aparecida Rodrigues Silva - - Eliete de Lurdes Matioli Fassis - - Elza Dalben Pereira - - Helia
de Fatima Guarnelli Cadengue - - Ivan Martin da Silva - - Lazara Maria de Camargo Silva - - Lidia Scarso Aoki - - Lourdes
de Fátima Genaro - - Lourenço de Moraes - - Magda Klein dos Santos - - Manoel Francisco dos Santos - - Maria Dirce Betiol
Favero - - Monica Valente - - Neusa Soncin Cunha - - Nicanor Rodrigues da Silva Pinto - - Nivaldo Jose da Costa Miranda - Norma Yuriko Matsubara Ivano - - Olivia Rodrigues Pernela Di Onofre - - Oraide Andreo Cardoso - - Orivaldo Cesario Leão - Paulicina Conceição de Oliveira - - Sonia Maria Takeda - - Sueli de Fatima Marzochio Ferreira - - Vera Lucia Mercucci - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Fls. 203/220: manifestem-se os autores no prazo de quinze (15) dias quanto à impugnação à
execução apresentada pela Fazenda do Estado de São Paulo. Nada Mais. - ADV: APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS
(OAB 97365/SP), PEDRO DE ALCANTARA RIBEIRO VILANOVA JUNIOR (OAB 430732/SP), MOACIR APARECIDO MATHEUS
PEREIRA (OAB 116800/SP)
Processo 1033113-02.2019.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Juros - Alayde Marconi - Aparecida Burlina Bicudo - - Arlindo Lourenço Gomes Júnior - - Azniv Darakjian - - Clementina Gardini Fonseca - - Maria do
Amparo de Oliveira - - Maria Francisca Correa de Lima - - Maria Isabel Martines - - Maria Isabel Sampaio - - Maria Lavinia
Rodrigues de Camargo Sacconi - - Maria Lucia Almeida LeitePersiani - - Maria Mazon Santos - - Maria Zamur - - Marli Aparecida
Barbosa - - Nadir Souto Bimbato Carmona - - Neusa Cabrera Borges - - Nilton Varejao - - Nilza Aparecida Moraes do Amaral - Odorico Matricardi - - Orlando Freire de Faria Junior - - Oswaldo Rangel Cardoso - - Reno Pereira de Melo - - Ricardo Massuo
Meiwa - - Rita de Cassia Aparecida Galvao - - Shirley Diva Zamur - - Thelma Michelucci José - - Veronica Mantuaneli Scarel
- - Virginia Paes Coelho - - Wilson Moisés de Carvalho - - Zilda Maria Tosta Ribeiro - Fazenda Pública do Estado de São Paulo
- Fls. 206/223: manifestem-se os autores no prazo de quinze (15) dias quanto à impugnação à execução apresentada pela
Fazenda do Estado de São Paulo. Nada Mais. - ADV: MOACIR APARECIDO MATHEUS PEREIRA (OAB 116800/SP), PEDRO
DE ALCANTARA RIBEIRO VILANOVA JUNIOR (OAB 430732/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/
SP)
Processo 1033114-84.2019.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Juros - Alcione Geralda de
Alencar Rocha - - Alvirmar de Lima - - Ana Claudia Aparecida Ferraz - - Angelo Dagostini Junior - - Antonio Mendes - - Delfim
Rosa - - Geraldina Theodora Tosta da Silva - - Gevil de Marchi - - Heloisa da Silveira Paro - - Ivani Antonio Togni - - Ivani
Bomvino Leite - - Ivani Sisto Alessi - - Jose Cassio Boschetti - - Jose Viltre Franco - - Lidia Maria Assis Sforcini Tomaz Aquino
- - Lindalva Lopes do Carmo - - Lucy Aparecida Alvim - - Manoel Alves Caldeira - - Maraisa de Camargo Toledo - - Margarida
Maria do Nascimento Bontempelli - - Maria Antonia de Jesus Alves - - Maria Catarina Palca Haacke - - Maria Cristina Pedreschi
Caliento - - Maria de Fatima Rodrigues Sandei Papin - - Maria de Lourdes Gomes - - Nadir das Dores Gardim Felicio - - Naevio
Gobbi - - Narcisa Maria das Graças - - Newton Faria Vieira - - Odila Andreazza Bazaneli - Fazenda Pública do Estado de São
Paulo - Fls. 205/222: manifestem-se os autores no prazo de quinze (15) dias quanto à impugnação à execução apresentada
pela Fazenda do Estado de São Paulo. Nada Mais. - ADV: MOACIR APARECIDO MATHEUS PEREIRA (OAB 116800/SP),
APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), PEDRO DE ALCANTARA RIBEIRO VILANOVA JUNIOR (OAB
430732/SP)
Processo 1033147-74.2019.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Vagner Chaves Prefeitura do Município de São Paulo - VISTOS. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. No mais, Servindo a
presente como mandado ou, caso daqueles representados pela Procuradoria Geral da Fazenda, por meio do portal eletrônico,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º