Disponibilização: segunda-feira, 12 de agosto de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2867
3524
Processo 1013776-69.2018.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Y.V.M.M. - F.M.M. - Vistos. Remetamse os autos ao Setor Técnico local para complementação do estudo psicossocial, observando os técnicos a informação de fls.
185. Com a vinda do laudo, manifestem-se as partes e Ministério Público e após tornem conclusos. Int. - ADV: GILBERTO
NOGUEIRA OLIVEIRA (OAB 358058/SP), MARLI CRISTINA CHANCHENCOW (OAB 291338/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FLÁVIA CRISTINA CAMPOS LUDERS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO DICIANO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1292/2019
Processo 0000262-32.2017.8.26.0655 (processo principal 0006304-05.2014.8.26.0655) - Cumprimento de sentença Duplicata - Ad’oro S/A. - Laboratório São Camilo de Análise de Alimentos e Água Ltda. - Vistos, Em virtude da satisfação da
obrigação (fl. 105), julgo, por sentença, EXTINTO o cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do
Código de Processo Civil. Considerando que o caráter da satisfação da pretensão é incompatível com o interesse recursal,
serve a presente como certidão de trânsito em julgado. Feitas as devidas anotações, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV:
REALSI ROBERTO CITADELLA (OAB 47925/SP), GENTIL BORGES NETO (OAB 52050/SP)
Processo 0001038-32.2017.8.26.0655 (processo principal 0003599-34.2014.8.26.0655) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Marco Antonio Zuffo - Omni S/A Credito Finaciamento e Investimento - Vistos, Trata-se de pedido de
cumprimento de sentença. No curso da demanda, foi realizado bloqueio judicial da importância executada ( fls. 40/42 ). Referido
valor foi transferido para conta judicial. Em seguida, foi expedida a guia de levantamento em favor do exequente. O exequente
foi intimado a informar se a obrigação foi satisfeita e advertido que o silêncio implicaria o reconhecimento da satisfação da
obrigação ( fl. 47). Desde então, as partes não se manifestaram nos autos, de modo que é possível reconhecer a satisfação
da obrigação. Ante o exposto, em vista da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença em trâmite,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: TATIANE CORREIA DA SILVA SANTANA (OAB 321324/SP), MARCO ANTONIO ZUFFO (OAB
273625/SP)
Processo 0003189-34.2018.8.26.0655 (processo principal 1001797-13.2016.8.26.0655) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - CGMP - Centro de Gestão de Meios de Pagamento S.A. - Fls. 31/32. Defiro o quanto pugnado. Fls.
37/39. Bloqueios BACENJUD realizados e infrutíferos. Manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 05
(cinco) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: IBERE RICARDO JANUARIO
EVANGELISTA (OAB 292032/SP)
Processo 0003674-34.2018.8.26.0655 (processo principal 0010947-40.2013.8.26.0655) - Cumprimento de sentença Pagamento em Consignação - Mara Lucia Malaquias - Sugarloaf Investimentos Ltda - Fls. 19/21. Bloqueios BACENJUD
realizados e infrutíferos. Manifeste-se a exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido
o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: MARA LUCIA MALAQUIAS (OAB 240636/SP),
RENATO FARIA DE OLIVEIRA (OAB 397896/SP), JULIANA VILELA SANTOS (OAB 290273/SP)
Processo 1000716-24.2019.8.26.0655 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Associação Laguna Resiencial Club Vale dos Lagos - Certifico e dou fé que a r.sentença de fls.165/166 transitou em julgado em 07/08/2019 - ADV: THAIS REGINA
OLIVEIRA DA SILVA (OAB 316029/SP)
Processo 1001688-33.2015.8.26.0655 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Faculdade Padre Anchieta de
Várzea Paulista Ltda - Fl. 55. Defiro o quanto pugnado. Fls. 57/60. Pesquisas realizadas. Intime-se o devedor, no endereço
constante da certidão retro, nos moldes dos itens “04” e seguintes da sentença de fl. 38. Em assim sendo, determino expedição
de carta, com aviso de recebimento. Para tanto, deverá o exequente comprovar o recolhimento da respectiva taxa, no prazo de
05 (cinco) dias. Com a juntada, expeça-se o necessário. Int. - ADV: ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP)
Processo 1001765-42.2015.8.26.0655 - Procedimento Comum Cível - Posse - Luiz Carlos da Costa e outro - Fl. 248: Defiro
o requerimento. Concedo o prazo de 30 (trinta) dias, depois do qual deverá ser requerido o quê de direito em termos de
prosseguimento. Decorrido o prazo assinalado, cumpra-se o disposto no art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil. Int. ADV: MARCELLO TREVENZOLI BRESCHI (OAB 245480/SP), HENRIQUE JOSÉ BRASCI (OAB 357241/SP), RENAN ARAUJO
FERREIRA (OAB 388963/SP)
Processo 1001992-90.2019.8.26.0655 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Centro Médico Hospitalar Pitangueiras
Ltda - 1 - Cite-se o executado, pelo correio, para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de
penhora (CPC, art. 829). 2 Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor em execução (CPC, art.
827, “caput”), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo
supramencionado (CPC, art. 827, § 1º), assegurada a possibilidade de elevação até 20% (vinte por cento) em caso de rejeição
de embargos à execução ou mesmo ao final do procedimento executivo (CPC, art. 827, § 2º). 3 Não efetuado o pagamento pelo
executado, tornem conclusos para novas deliberações. 4 O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução,
poderá se opor à execução por meio de embargos (CPC, art. 914, “caput”), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado na forma
do art. 231 do Código de Processo Civil (CPC, art. 915, “caput”), mediante distribuição por dependência. 5 O reconhecimento
do crédito do exequente e o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução (acrescido de custas e de honorários de
advogado, o executado poderá requerer lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de
correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916). Int. - ADV: JOÃO ALBERTO CAIADO DE CASTRO
NETO (OAB 207971/SP)
Processo 1002112-70.2018.8.26.0655 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Cetti Comercio de Materiais Eletricos
Ltda - Em vista da certidão retro, inscreva-se a dívida, remetendo-se cópias das principais peças dos autos à Procuradoria
Regional da Fazenda do Estado, nos termos do artigo 1.098 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São
Paulo. Posteriormente, arquive-se. Int. - ADV: ALESSANDRA ANDREUCETTI (OAB 265203/SP)
Processo 1002156-55.2019.8.26.0655 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Conjugal - Joao Batista Vidal dos Santos Diante da informação constante à fl. 25, intime-se o autor para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena
de indeferimento, devendo digitalizar sua certidão de casamento averbada com o divórcio. No mesmo prazo, deverá cumprir
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º