Disponibilização: segunda-feira, 12 de agosto de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2867
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218275/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), EDUARDO FURQUIM DE CAMARGO (OAB 355324/SP)
Processo 1002247-71.2014.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Seguro - OCIMAR APARECIDO FORTES SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º,
do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): 1) Fls. 385 ss: Ciência às
partes da baixa dos autos da Superior Instância. Cumpra-se o V. Acórdão. 2) Nos termos dos Provimentos CGJ/TJSP 12/2016
e CG 1789/2017, que deram nova redação às Normas de Serviço dos Ofícios Judiciais, ficam as partes cientificadas de que,
eventual cumprimento de sentença deverá ser cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria, devendo
o exequente preencher corretamente os campos correspondentes ao executado e seu patrono. 3) Certifique-se a existência
de custas remanescentes, observando eventual gratuidade deferida ; em caso positivo, providencie a parte o pagamento ;
no silêncio, extraia-se certidão de débito e remeta-se à Fazenda Estadual. 4) Transitado em julgado o presente feito, uma
vez distribuído o cumprimento de sentença, feitas as anotações e comunicações de praxe, remetam-se os autos ao arquivo
definitivo. Contudo, decorrido trinta dias, sem eventual distribuição do incidente, os autos serão remetidos ao arquivo provisório.
Nada Mais. - ADV: EDYNALDO ALVES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 274596/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/
SP)
Processo 1002255-72.2019.8.26.0510 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Marcio Augusto Tezzaro - - Selma Teodora
Dourado Tezzaro - Banco Intermedium - Fls 165: Aguardando o autor apresentar o endereço completo (CEP) para expedição de
carta de citação. - ADV: ORLANDO ANZOATEGUI JUNIOR (OAB 433446/SP)
Processo 1002609-39.2015.8.26.0510 (apensado ao processo 1003253-79.2015.8.26.0510) - Cautelar Inominada - Sistema
Financeiro da Habitação - R.D.R. - B.S. - Vistos. * Fls. 217 ss: ciente quanto ao recolhimento da taxa de desarquivamento. Fls.
212/214: deixo de analisar o pedido eis que o presente feito, julgado em conjunto com a ação nº 1003253-79.2015 encontra-se
extinto, com trânsito em julgado certificado às fls. 331 dos autos principais. Sem prejuízo, nada mais sendo requerido, decorrido
trinta dias, tornem ao arquivo. Intime-se. - ADV: DIEGO CARRASCHI MENDES (OAB 213876/SP), AMANDIO FERREIRA
TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 1003326-17.2016.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - José Luiz Antonio Porto Seguro Cartões - Vistos Fls. 94: Atente-se o patrono do requerido. Por incontroverso, defiro o levantamento do valor
depositado nestes autos (fls. 86) em favor do réu/executado, Porto Seguro Cartões, CNPJ 04.862.600/0001-10, (Agência
Fórum nº 5553-0, conta judicial nº 2600115830827, deposito efetuado em 13/07/2017, no valor de R$.400,00, além de
juros e correções, se houver). Fls. 37: os procuradores nomeados pelo requerido não possuem poderes para receber e dar
quitação. Desde já, esclareço que nos termos do Comunicado Conjunto nº 915/2019 (Protocolo digital nº 2018/94575), para
a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), referente a depósitos efetuados a partir de 01/03/2017, deverá
a parte interessada providenciar a juntada aos autos do Formulário MLE, devidamente preenchido. Formulário disponível no
site do TJSP no endereço http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). OBSERVAÇÕES: 1) Deverá ser apresentado um formulário para
cada beneficiário; 2) No campo beneficiário deverá constar o nome da parte credora, constante na decisão/sentença, e não
do procurador, havendo campo próprio para lançamento desta informação, salvo no caso de levantamento de honorários; 3) A
procuração, informada, deverá estar dentro da validade, devendo ser informado o nº das folhas, na qual conste a procuração e
eventual substabelecimento, com poderes específicos para receber e dar quitação; 4) A opção “comparecer ao banco” somente
poderá ser utilizada caso o levantamento seja inferior a R$ 5.000,00 ; caso em que o prazo de validade do mandado será de 30
(trinta) dias, sem possibilidade de reemissão ; 5) Quando houver indicação de conta para transferência do valor, as informações
de CPF/CNPJ deverão ser correspondentes às do titular da conta. Com a providência, expeça-se o mandado de levantamento
eletrônico em favor do requerido. Certifique-se a existência de custas remanescentes, observando eventual gratuidade deferida
; em caso positivo, providencie a parte o pagamento ; no silêncio, extraia-se certidão de débito e remeta-se à Fazenda Estadual.
Transitado em julgado o presente feito (fls. 80), cumprida a obrigação (fls. 86) e transferido o valor remanescente, feitas as
anotações e comunicações de praxe, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. Intimem-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB
241287/SP), CHARLES CARVALHO (OAB 145279/SP)
Processo 1003935-92.2019.8.26.0510 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Alcides Carlos Alves
- Antonio Edison Amorim - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário
da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls. 240 ss: ciência à parte contrária. No mais, sem prejuízo de
eventual julgamento antecipado da lide, manifestem-se as partes sobre o interesse na produção de outras provas, justificando a
pertinência e apontando, de forma fundamentada, os fatos que ainda pretendem provar, no prazo de cinco dias (artigo 348 c.c.
artigo 218 § 3º, ambos do CPC). O requerimento genérico de prova, sem a devida fundamentação, será indeferido. Manifestemse também os litigantes sobre eventual proposta de acordo. Nada Mais. - ADV: SUSANA BATISTA DA SILVA WECK (OAB
193674/SP), RICARDO AUGUSTO REQUENA (OAB 209564/SP), ANTONIO EDISON AMORIM (OAB 26867/SP)
Processo 1004740-79.2018.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condomínio Residencial Portal Vitória
- Oswaldo Pereira Neto - - Helton Vitola e outro - Pelo exposto, julgo procedente o pedido, nos termos do artigo 487, inciso I,
CPC, para determinar que os réus cessem imediatamente o uso dos aparelhos descritos na inicial e os desinstalem de suas
unidades no prazo de cinco dias, sob pena de multa de R$.1.000,00 por dia de atraso, e condeno os réus às custas, despesas
e honorários que fixo em R$.1.500,00. Defiro a tutela de urgência para que a obrigação imposta passe a vigorar imediatamente,
independentemente do trânsito em julgado da decisão, haja vista o risco à segurança dos condôminos. P.R.I.C. - ADV: LUCIANA
ZUMPANO (OAB 255584/SP), LÉLIA APARECIDA LEMES DE ANDRADE (OAB 191551/SP), HELTON VITOLA (OAB 266713/
SP)
Processo 1004838-64.2018.8.26.0510 - Tutela Antecipada Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Maria
Helena Tavares de Jesus - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e outro - Certifico e dou fé que, nos termos do art.
203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Procedidas as
anotações de praxe, os autos serão arquivados..Nada Mais. - ADV: THIAGO VANONI FERREIRA (OAB 372516/SP), DANIEL
MARQUES DOS SANTOS (OAB 264811/SP), EDELTON CARBINATTO (OAB 327375/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º