Disponibilização: quarta-feira, 14 de agosto de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XII - Edição 2869
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O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Pirassununga, Estado de São Paulo, Dr(a). Flavia Pires de Oliveira, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores,
que Reginaldo Albino Lacerda e Rosimeire Aparecida Furtado Lacerda ajuizou(ram) ação de USUCAPIÃO, visando usucapião do
imóvel: “Um PRÉDIO, situado na Rua Mato Grosso, nº 3.565, Vila Brasil, Pirassununga/SP, com seu respectivo terreno (Lote nº
196 da quadra “M” da Vila Brasil), sob cadastro municipal nº 6887.018.004.007.00-5”, alegando posse mansa e pacífica no prazo
legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias
úteis, a fluir após o prazo de 20 dias. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado
curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Pirassununga, aos 26 de julho de 2019.
3ª Vara Cível
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DO PROCESSO Nº 100232673.2018.8.26.0457 O Dr. JORGE CORTE JÚNIOR, MM. Juiz de Direito da 3ª. Vara Judicial da Comarca de Pirassununga, do
Estado de São Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por
sentença proferida em 22/05/2019, foi decretada a INTERDIÇÃO de GERVAZIO PEREIRA DE OLIVEIRA, CPF 715.431.808-25,
qualificado nos autos, destituindo o curador a ele nomeado, ficando revogada sua interdição, a fim de que ele passe a reger sua
pessoa e seus bens. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada
mais. Pirassununga em 13/08/2019.
PROC. 1000871-39.2019.8.26.0457 Ação de usucapião EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS. O Dr. Jorge
Corte Júnior, MM. Juiz de Direito Titular da 3ª Vara da Comarca de Pirassununga SP, faz saber aos confrontantes a seguir,
aos interessados incertos e desconhecidos e a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, tal como
previsto nos artigos 942 e 232, IV, ambos do CPC, que por este juízo e 3º Ofício Judicial se processam os autos em epígrafe,
referentes a ação de Usucapião, constando da inicial que a requerente Cerâmica Barrobello Indústria e Comércio Ltda, CNPJ
56.649.577/0001-83, adquiriu em agosto de 2011 imóvel de propriedade de Maria da Conceição Marchiori Blaz Cid e seu esposo
Danislau Blaz Cid, que o possuíam há mais de trinta anos sob a denominação Fazenda Santa Rosa, lavrando-se escritura pública
de cessão e transferência de direitos possessórios em 30/10/2015 em favor da requerente. Confrontantes: IMÓVEL a: - Fazenda
Santa Rosa, de propriedade de Cerâmica Barrobello Indústria e Comércio Ltda. - Sítio Santa Fé, imóvel sem registro, tendo
como possuidores Rodrigo Messias Medi, Ana Paula Ferreira de Almeida Medi e Juliano Henrique Vieira Tojal. IMÓVEL b: - Sítio
Terra Boa, propriedade de José Marcilio Mudinuti. Usufrutuária: Emília Risther Mudinutti. - Fazenda Santa Rosa, propriedade de
Cerâmica Barrobello Indústria e Comércio Ltda. - Sítio Pedreira, Processo de Usucapião nº. 1.117/08, 1ª Vara da Comarca de
Leme/SP, tendo como possuidora Maria Emilia Francisco De Carli. IMÓVEL c: - Fazenda Santa Rosa, propriedade de Ernesto
Medeiros Filho. - Fazenda Santa Rosa, propriedade de Cerâmica Barrobello Indústria e Comércio Ltda. IMÓVEL d: - Fazenda
Santa Rosa, propriedade de Ernesto Medeiros Filho. - Sítio Santo Antônio, propriedade de Ivan Antonio Delsin. - Fazenda
Santa Rosa, propriedade de Hugo Betini e Dirceu Tuchaps de Moraes. IMÓVEL e: - Fazenda Santa Rosa, propriedade de Hugo
Betini e Dirceu Tuchaps de Moraes. - Sítio Santa Fé, imóvel sem registro, tendo como possuidores Rodrigo Messias Medi, Ana
Paula Ferreira Medi e Juliano Henrique Vieira Tojal. - Fazenda Santa Rosa, propriedade de Cerâmica Barrobello Indústria e
Comércio Ltda. IMÓVEL f: - Fazenda Santa Rosa, propriedade de Ernesto Medeiros Filho. - Fazenda Santa Rosa, propriedade
de Cerâmica Barrobello Indústria e Comércio Ltda. - Sítio Santa Fé, imóvel sem registro, tendo como possuidores Rodrigo
Messias Medi, Ana Paula Ferreira Medi e Juliano Henrique Vieira Tojal. Sítio Pedreira, Processo de Usucapião nº. 1.117/08, 1ª
Vara da Comarca de Leme/SP, tendo como possuidora Maria Emilia Francisco De Carli. - Fazenda Santa Rosa, propriedade de
Cerâmica Barrobello Indústria e Comércio Ltda. - Sítio Terra Boa, propriedade de José Marcilio Mudinuti. Usufrutuária: Emília
Risther Mudinutti. IMÓVEL a: - Sítio Arizona, propriedade de Cerâmica Barrobello Indústria e Comércio Ltda. - Recanto Florença,
propriedade de Aglon Comércio e Representações Ltda. - Fazenda Santa Rosa, propriedade de Cerâmica Barrobello Indústria
e Comércio Ltda. - Sítio Terra Boa, propriedade de José Marcilio Mudinuti. Usufrutuária: Emília Risther Mudinutti. IMÓVEL b: Recanto Florença, propriedade de Aglon Comércio e Representações Ltda. - Sítio São José, propriedade de Antonio Donizete
Tambolin. - Recanto Bela Vista, propriedade de Luiz Viecelli e Aldo Viecelli. Sítio Olho DÁgua, propriedade de José Martins.
- Sítio Santa Lucia, propriedade de Cerâmica Barrobello Indústria e Comércio Ltda. - Sítio Terra Boa, propriedade de José
Marcilio Mudinuti. Usufrutuária: Emília Risther Mudinutti. - Fazenda Santa Rosa, propriedade de Cerâmica Barrobello Indústria e
Comércio Ltda. Requer-se que seja julgada procedente a ação, dando-se à causa o valor de R$ 92.989,50. Assim, pelo presente
edital ficam citados os interessados incertos e desconhecidos para os termos da presente ação, para que, querendo e desde
que o faça por meio de advogado, apresente no prazo de quinze dias resposta à inicial, tudo nos termos dos artigos 942 e 232,
IV, ambos do CPP. Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância, é expedido o presente edital, que
será publicado e afixado na forma da lei. Nada mais. Pirassununga, 13/08/2019.
PROC. 0003711-73.2018.8.26.0457 Ação de Cumprimento de sentença EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS.
O Dr. Jorge Corte Júnior, MM. Juiz de Direito Titular da 3ª Vara da Comarca de Pirassununga SP, faz saber a todos quantos o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente o requerido Amelio Joaquim dos Santos, RG nº 39.035.549-5
e CPF nº 719.285.614-20, que por este juízo processam-se os autos em epígrafe, propostos por R. F. S., em virtude de sentença
proferida na ação de Alimentos nº 0006838-34.2009. O executado comprometeu-se a pagar ao filho, mensalmente, a título de
alimentos, a quantia de R$ 200,00 majoráveis pelos índices que reajustarem o salário mínimo, enquanto desempregado e se
empregado, um terço de sua remuneração líquida. Considerando que o exequente não sabe se o executado está empregado
formalmente, o valor atual da pensão corrigido está no alcance de R$ 410,32. Desta forma, está o executado a dever alimentos
referente aos 3 últimos meses em importância equivalente a R$ 1.245,77. Em virtude do exposto, expediu-se o presente edital
com prazo de vinte dias, pelo qual fica o requerido intimado para que, no prazo de 3 dias, pague o valor indicado na inicial,
valor este que deverá ser devidamente atualizado na data do efetivo pagamento e acrescido das parcelas que se vencerem
no decorrer desta ação, exiba provas de que já o fez ou justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão civil, nos
termos do artigo 528 do Código de Processo Civil. Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância, é
expedido o presente edital, que será publicado e afixado na forma da lei. Nada mais. Pirassununga, 13 de Agosto de 2019.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º