Disponibilização: quinta-feira, 15 de agosto de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2870
1994
orientação prevista no Comunicado Conjunto nº 1.383/2018, torno nula a citação do INSS, bem como todos os atos subsequentes,
inclusive a decisão por mim proferida na data de ontem. Promova-se, pois, nova citação do INSS, com as observações já
descritas na determinação de citação anteriormente proferida. A nova citação se dará através do Portal Eletrônico Integrado, na
forma prevista pelo Comunicado Conjunto nº 527/2019 (dje 08/05/2019). Int. - ADV: JOSÉ AUGUSTO MADI PINHEIRO ALVES
(OAB 378642/SP)
Processo 1004484-10.2018.8.26.0358 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Luis Carlos
Felde - Vistos. Uma vez comprovada a irregularidade na citação anteriormente realizada, porque não observada corretamente a
orientação prevista no Comunicado Conjunto nº 1.383/2018, torno nula a citação do INSS, bem como todos os atos subsequentes,
inclusive a decisão por mim proferida na data de ontem. Promova-se, pois, nova citação do INSS, com as observações já
descritas na determinação de citação anteriormente proferida. A nova citação se dará através do Portal Eletrônico Integrado, na
forma prevista pelo Comunicado Conjunto nº 527/2019 (dje 08/05/2019). Int. - ADV: JOSÉ AUGUSTO MADI PINHEIRO ALVES
(OAB 378642/SP)
Processo 1004486-77.2018.8.26.0358 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Luzia
Perucci de Mello - Vistos. Uma vez comprovada a irregularidade na citação anteriormente realizada, porque não observada
corretamente a orientação prevista no Comunicado Conjunto nº 1.383/2018, torno nula a citação do INSS, bem como todos
os atos subsequentes, inclusive a decisão por mim proferida na data de ontem. Promova-se, pois, nova citação do INSS, com
as observações já descritas na determinação de citação anteriormente proferida. A nova citação se dará através do Portal
Eletrônico Integrado, na forma prevista pelo Comunicado Conjunto nº 527/2019 (dje 08/05/2019). Int. - ADV: JOSÉ AUGUSTO
MADI PINHEIRO ALVES (OAB 378642/SP)
Processo 1004494-54.2018.8.26.0358 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Odete
Gomes Silva - Vistos. Uma vez comprovada a irregularidade na citação anteriormente realizada, porque não observada
corretamente a orientação prevista no Comunicado Conjunto nº 1.383/2018, torno nula a citação do INSS, bem como todos
os atos subsequentes, inclusive a decisão por mim proferida na data de ontem. Promova-se, pois, nova citação do INSS, com
as observações já descritas na determinação de citação anteriormente proferida. A nova citação se dará através do Portal
Eletrônico Integrado, na forma prevista pelo Comunicado Conjunto nº 527/2019 (dje 08/05/2019). Int. - ADV: JOSÉ AUGUSTO
MADI PINHEIRO ALVES (OAB 378642/SP)
Processo 1004498-91.2018.8.26.0358 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Rubens
Agostinho Baitello - Vistos. Uma vez comprovada a irregularidade na citação anteriormente realizada, porque não observada
corretamente a orientação prevista no Comunicado Conjunto nº 1.383/2018, torno nula a citação do INSS, bem como todos
os atos subsequentes, inclusive a decisão por mim proferida na data de ontem. Promova-se, pois, nova citação do INSS, com
as observações já descritas na determinação de citação anteriormente proferida. A nova citação se dará através do Portal
Eletrônico Integrado, na forma prevista pelo Comunicado Conjunto nº 527/2019 (dje 08/05/2019). Int. - ADV: JOSÉ AUGUSTO
MADI PINHEIRO ALVES (OAB 378642/SP)
Processo 1004502-31.2018.8.26.0358 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Jorgenito
Ramos Costa - Vistos. Uma vez comprovada a irregularidade na citação anteriormente realizada, porque não observada
corretamente a orientação prevista no Comunicado Conjunto nº 1.383/2018, torno nula a citação do INSS, bem como todos
os atos subsequentes, inclusive a decisão por mim proferida na data de ontem. Promova-se, pois, nova citação do INSS, com
as observações já descritas na determinação de citação anteriormente proferida. A nova citação se dará através do Portal
Eletrônico Integrado, na forma prevista pelo Comunicado Conjunto nº 527/2019 (dje 08/05/2019). Int. - ADV: JOSÉ AUGUSTO
MADI PINHEIRO ALVES (OAB 378642/SP)
Processo 1004509-23.2018.8.26.0358 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - José
Teodoro de Lima - Vistos. Uma vez comprovada a irregularidade na citação anteriormente realizada, porque não observada
corretamente a orientação prevista no Comunicado Conjunto nº 1.383/2018, torno nula a citação do INSS, bem como todos
os atos subsequentes, inclusive a decisão por mim proferida na data de ontem. Promova-se, pois, nova citação do INSS, com
as observações já descritas na determinação de citação anteriormente proferida. A nova citação se dará através do Portal
Eletrônico Integrado, na forma prevista pelo Comunicado Conjunto nº 527/2019 (dje 08/05/2019). Int. - ADV: JOSÉ AUGUSTO
MADI PINHEIRO ALVES (OAB 378642/SP)
Processo 1004524-89.2018.8.26.0358 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Antônio
Batista Pinheiro Júnior - Vistos. Uma vez comprovada a irregularidade na citação anteriormente realizada, porque não observada
corretamente a orientação prevista no Comunicado Conjunto nº 1.383/2018, torno nula a citação do INSS, bem como todos os
atos subsequentes, inclusive a decisão por mim proferida na data de ontem. Promova-se, pois, nova citação do INSS, com
as observações já descritas na determinação de citação anteriormente proferida. A nova citação se dará através do Portal
Eletrônico Integrado, na forma prevista pelo Comunicado Conjunto nº 527/2019 (dje 08/05/2019). Int. - ADV: JOSÉ AUGUSTO
MADI PINHEIRO ALVES (OAB 378642/SP)
Processo 1004530-96.2018.8.26.0358 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Elizabeth
Cristina de Barros Pinheiro - Vistos. Uma vez comprovada a irregularidade na citação anteriormente realizada, porque não
observada corretamente a orientação prevista no Comunicado Conjunto nº 1.383/2018, torno nula a citação do INSS, bem como
todos os atos subsequentes, inclusive a decisão por mim proferida na data de ontem. Promova-se, pois, nova citação do INSS,
com as observações já descritas na determinação de citação anteriormente proferida. A nova citação se dará através do Portal
Eletrônico Integrado, na forma prevista pelo Comunicado Conjunto nº 527/2019 (dje 08/05/2019). Int. - ADV: JOSÉ AUGUSTO
MADI PINHEIRO ALVES (OAB 378642/SP)
Processo 1004533-51.2018.8.26.0358 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Francisco
Gonçalves dos Santos - Vistos. Uma vez comprovada a irregularidade na citação anteriormente realizada, porque não observada
corretamente a orientação prevista no Comunicado Conjunto nº 1.383/2018, torno nula a citação do INSS, bem como todos os
atos subsequentes, inclusive a decisão por mim proferida na data de ontem. Promova-se, pois, nova citação do INSS, com
as observações já descritas na determinação de citação anteriormente proferida. A nova citação se dará através do Portal
Eletrônico Integrado, na forma prevista pelo Comunicado Conjunto nº 527/2019 (dje 08/05/2019). Int. - ADV: JOSÉ AUGUSTO
MADI PINHEIRO ALVES (OAB 378642/SP)
Processo 1004536-06.2018.8.26.0358 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização Ivonaldo Martineli - Vistos. Uma vez comprovada a irregularidade na citação anteriormente realizada, porque não observada
corretamente a orientação prevista no Comunicado Conjunto nº 1.383/2018, torno nula a citação do INSS, bem como todos
os atos subsequentes, inclusive a decisão por mim proferida na data de ontem. Promova-se, pois, nova citação do INSS, com
as observações já descritas na determinação de citação anteriormente proferida. A nova citação se dará através do Portal
Eletrônico Integrado, na forma prevista pelo Comunicado Conjunto nº 527/2019 (dje 08/05/2019). Int. - ADV: JOSÉ AUGUSTO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º