Disponibilização: segunda-feira, 19 de agosto de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2872
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Processo 0112856-36.2007.8.26.0009 (009.07.112856-0) - Execução de Título Extrajudicial - Instituto Mauá de Tecnologia
- Imt - Ivo Luiz Moretto - Fls. 214/216 e 240/247: proceda-se ao desbloqueio (ou levantamento pelo executado) do valor de R$
1.989,20, haja vista sua natureza impenhorável, em atenção ao disposto no artigo 833, IV, do CPC. Manifeste-se o exequente,
em 10 dias, em termos de prosseguimento. Na inércia, ao arquivo. - ADV: LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/
SP), ISAMAR RODRIGUES MEDEIROS (OAB 234661/SP)
Processo 0112856-36.2007.8.26.0009 (009.07.112856-0) - Execução de Título Extrajudicial - Instituto Mauá de Tecnologia
- Imt - Ivo Luiz Moretto - Manifestem-se as partes sobre o desbloqueio BACENJUD, conforme consta nos autos, requerendo o
que entender devido, nos termos da decisão retro. - ADV: LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP), ISAMAR
RODRIGUES MEDEIROS (OAB 234661/SP)
Processo 0114945-32.2007.8.26.0009 (009.07.114945-9) - Procedimento Comum Cível - Carlos Xavier & Cia Ltda - Paulo
Rogerio Pereira Guedes - - Fabiana de Lima Alves Guedes - Atento à devolução do mandado do oficial de justiça (CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 009.2019/012402-6
dirigi-me ao endereço: Rua Fortunato Ferraz, nº 529 - Vila Anastacio (CEP 50930-00 ) - São Paulo/SP e após ter percorrido
referida via por toda a sua extensão não logrei êxito na localização do nº 529, pois de um lado par da via estão os imóveis
de numero par e do lado impar esta uma área onde um condomínio será construído de nome “Parque Caminhos da Lapa”,
questionei algumas pessoas que se encontravam no local no momento e os mesmos informaram não conhecer o requerido.
Face ao exposto, DEIXEI DE CITAR Paulo Rogerio Pereira Guedes e devolvo o presente. O referido é verdade e dou fé.São
Paulo, 27 de julho de 2019. Número de Cotas: 2), manifeste-se a parte autora, em 10 dias, em termos de prosseguimento,
requerendo o que entender devido, sob pena de extinção. - ADV: CARLOS EDUARDO MACEDO (OAB 177962/SP), LUCIANY
PASSONI DE ARAÚJO BELLUCCI (OAB 179971/SP)
Processo 0352606-42.1999.8.26.0009 (009.99.352606-9) - Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação Liquidação / Cumprimento / Execução - Banco Santander (Brasil) S/A - Solange Aparecida Cereza Toffoli - - Oscar Luiz Toffoli
- Tendo em vista a indisponibilidade/bloqueio de ativos financeiros junto ao Sistema BacenJud, conforme documentação anexa
aos autos, manifestem-se as partes, nos termos da decisão retro. Manifeste-se a parte autora sobre o resultado das pesquisas
e eventuais bloqueios via RENAJUD, conforme consta nos autos, requerendo o que entender devido, nos termos da decisão
retro. - ADV: EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB 101180/SP), FRANCISCO DAS CHAGAS MORAES (OAB
45144/SP)
Processo 0352606-42.1999.8.26.0009 (009.99.352606-9) - Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação Liquidação / Cumprimento / Execução - Banco Santander (Brasil) S/A - Solange Aparecida Cereza Toffoli - - Oscar Luiz Toffoli
- Fls. 488/490 e 501: Defiro a indisponibilização de ativos financeiros da parte executada, através do sistema BacenJud, até
o limite do crédito exequendo (art. 854, CPC): - Positiva a diligencia, fica a parte executada intimada da indisponibilidade dos
recursos, pela imprensa oficial, se representada, para que, no prazo de 5 dias, comprove que os valores indisponibilizados são
impenhoráveis ou excessivos. Se não representada, ou representada por defensor público, intime-se pessoalmente, na forma
do art. 854, § 3º, incisos I e II, CPC, providenciando a parte exequente, se o caso, a taxa para a intimação postal. Decorrido
o quinquídio, sem manifestação, transfiram-se os valores à disposição deste Juízo, os quais ficarão convertidos em penhora,
independente de lavratura de termo (art. 854, § 5º, CPC), ocasião em que a parte exequente deverá se manifestar requerendo
o que entender devido, em 10 dias. O silêncio, nessa hipótese, ensejará a extinção da execução, dando-se por satisfeita a
obrigação (art. 924, II, CPC). - Negativa a diligencia, manifeste-se a parte exequente em termos de regular prosseguimento
do feito, em 10 (dez) dias, consignando-se que no silencio os autos serão arquivados, sem nova provocação. Defiro, ainda,
a pesquisa de veículos, através do sistema RenaJud, procedendo-se o bloqueio administrativo de eventuais veículos. - ADV:
EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB 101180/SP), FRANCISCO DAS CHAGAS MORAES (OAB 45144/SP)
Processo 0359694-39.1996.8.26.0009 (009.96.359694-9) - Procedimento Sumário - Locação de Imóvel - Maria da Conceicao
Souza e Silva e outro - Antonio Jose da Silva - - Wiliam Paulo de Siqueira - - Cecilia Paulo de Siqueira - - Zilda Paulo de Siqueira
- - Leonor de Siqueira Silva - Fls. 239: diante da inércia, retornem os autos ao arquivo, aguardando provocação. Intime-se. ADV: SERGIO GONTARCZIK (OAB 121952/SP), ANTONIO CARLOS SANTIAGO (OAB 175499/SP)
Processo 0602751-06.2008.8.26.0009 (009.08.602751-2) - Procedimento Comum Cível - João Espelho - Banco Itau S/A
- Fls. 130/133: HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes,
julgando, em consequência, extinto o processo, com fundamento no artigo 487, III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Pagas eventuais custas em aberto e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, comunicando-se. P.R.I. - ADV:
FELIPE LEGRAZIE EZABELLA (OAB 182591/SP), ANA CAROLINA GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI (OAB 202226/SP), CLOVIS
LOPES DE ARRUDA (OAB 85155/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FABIANA PEREIRA RAGAZZI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MAGDALENA RIOFRIO NICOLAU
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0440/2019
Processo 0004069-87.2019.8.26.0009 (apensado ao processo 1008856-21.2014.8.26.0009) (processo principal 100885621.2014.8.26.0009) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Aline Sequetin Figueiredo - - Kammouni Ali Kammouni
- PDG Realty S/A Empreendimentos e Participações - - Gold Folegandros Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - Fls.83/119.
Manifeste-se a parte exequente. Prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos.
- ADV: GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP), ANA RUBIA NAGY OLIVEIRA (OAB 281736/SP),
MARCOS CESAR SERPENTINO (OAB 195236/SP), MARCOS SOUZA DE MORAES (OAB 105133/SP)
Processo 0004182-41.2019.8.26.0009 (apensado ao processo 1007292-02.2017.8.26.0009) (processo principal 100729202.2017.8.26.0009) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Cruzeiro do Sul Educacional S/A - Amanda Alessandra
Tolentino da Silva - Fls. 46/47: Homologo o acordo a que chegaram as partes. Defiro a suspensão da execução, com fundamento
no artigo 922, do Código de Processo Civil. Aguarde-se em arquivo a comunicação do integral cumprimento do acordo, ou
eventual notícia acerca de seu descumprimento. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE PEZZUTO SAMPAIO ANTUNES (OAB 392408/
SP), FABIANO RODRIGUES (OAB 365728/SP)
Processo 0010080-06.2017.8.26.0009 (apensado ao processo 1005358-43.2016.8.26.0009) (processo principal 100535843.2016.8.26.0009) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Maria Aparecida Vieira Cabeça - Pascoal Osvaldo Costa
- Fls. 56/58: Proceda-se à pesquisa de eventuais endereços pertencentes ao executado, via “on line”, pelo sistema BACENJUD.
Com a resposta, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena
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