Disponibilização: quarta-feira, 21 de agosto de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XII - Edição 2874
433
Processo Digital nº:
0004055-07.2018.8.26.0408
Classe: Assunto:
Cumprimento de Sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
Exequente:
Paulo Nascimento Neto
Executado:
Imobiliária Dj Faria
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0004055-07.2018.8.26.0408
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro de Ourinhos, Estado de São Paulo, Dr(a). Cristiano Canezin Barbosa,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) BRUNA DELFINO, Brasileiro, RG 46.787.418-6, CPF 234.164.338-82, SP que por este Juízo, tramita de
uma ação de Cumprimento de Sentença, movida por Paulo Nascimento Neto. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não
sabido, nos termos do artigo 513, §2º, IV do CPC, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL, para que, no prazo de 15
(quinze) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a quantia de fixada na sentença, devidamente
atualizada, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios de 10% (artigo 523 e parágrafos, do
Código de Processo Civil). Fica ciente, ainda, que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, transcorrido o período
acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o executado, independentemente
de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ourinhos, aos 19 de agosto de 2019
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo Digital nº:
1003450-44.2018.8.26.0408
Classe Assunto:
Interdição - Tutela e Curatela
Requerente:
Andreia dos Santos
Requerido:
Terezinha Socorro de Melo dos Santos
Justiça Gratuita
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE TEREZINHA SOCORRO
DE MELO DOS SANTOS, REQUERIDO POR ANDREIA DOS SANTOS - PROCESSO Nº1003450-44.2018.8.26.0408.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro de Ourinhos, Estado de São Paulo, Dr(a). Cristiano Canezin Barbosa,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 09/05/2019,
foi decretada a INTERDIÇÃO de TEREZINHA SOCORRO DE MELO DOS SANTOS, CPF 788.016.059-00, declarando-a
relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeada como CURADORA, em caráter DEFINITIVO,
a Sra. Andreia dos Santos, CPF 368.514.978-40. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e
afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ourinhos, aos 31 de julho de 2019.
PACAEMBU
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2º VARA
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO ANTONIO MENEGATTI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL REGINALDO CARNIATO LUIZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0652/2019
Processo 1000540-40.2015.8.26.0411 - Execução Fiscal - Taxas - PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAPURU - S Hasegawa Cia
Ltda - EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2º Vara, do Foro de Pacaembu, Estado
de São Paulo, Dr(a). Rodrigo Antonio Menegatti, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do
presente edital de CITAÇÃO DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S) ABAIXO RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias úteis, que,
por este Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhe(s) move PREFEITURA MUNICIPAL
DE IRAPURU, para cobrança de dívidas provenientes de Taxas. Encontrando-se o(s) executado(a,s), abaixo relacionado(s), em
lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO do(s) mesmo(s), por edital, por intermédio do qual FICA(M) CITADAS(S)
de seu inteiro teor para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pagar(em) o(s) débito(s) apontado(s) na(s) C.D.A., acrescido(s) dos
encargos legais nela(s) especificados, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais,
ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9º da Lei 6.830/80, sob pena de serem penhorados bens suficientes para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º