Disponibilização: segunda-feira, 2 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2882
2013
considerando, ademais, que nas sociedades por quotas de responsabilidade limitada, assim como nas anônimas, o conjunto
de relações ativas e passivas dos sócios é completamente separado daquele da sociedade; considerando não haver sido feita
prova cabal, seja de ação, seja de má fé, inarredável a rejeição do pedido formulado. Int. - ADV: CAMILO FRANCISCO PAES DE
BARROS E PENATI (OAB 206403/SP), MARCELO ZANETTI GODOI (OAB 139051/SP)
Processo 0027975-97.2010.8.26.0114 (114.01.2010.027975) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos da Personalidade
- Eliane Ruiz - Fabio Nogueira Sa - Lut - Gestão e Intermediação de Ativos Ltda- Leilões - Antonio Sagula - Vistos. Fls. 426/428:
Defiro o pedido de reexpedição de Mandado de Levantamento em favor da gestora judicial. Observo que desde 15/07/2019,
o Modulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas passou a ser obrigatório nesta comarca para todos os depósitos
judiciais efetuados a partir de 01/03/2017 (Comunicado Conjunto nº 915/2019). Portanto, deverão os advogados proceder ao
preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais (Orientações Gerais -\> Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico) e juntar nos
autos. Intime-se o leiloeiro LUT desta. Após, à serventia para as providências necessárias. Int. - ADV: FABIANA FERNANDEZ
(OAB 130561/SP), THIAGO FERREIRA SOARES (OAB 301543/SP), BRUNO MARTINS LUCAS (OAB 307887/SP), VIVIANE
CONSOLINE MOREIRA PESSAGNO (OAB 344139/SP), ALEXANDRE NUNES PETTI (OAB 257287/SP), RICARDO LEME
PASSOS (OAB 164584/SP)
Processo 0029260-62.2009.8.26.0114 (114.01.2009.029260) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel Eduardo de Souza Coelho - Edson Sidney Delbel - - Neusa Maria Pedretti Delbel - Vistos, Certidão retro: De se ressaltar a
inércia do exequente em impulsionar o feito, ademais, observa-se que os resultados obtidos até o presente momento não são
satisfatórios para satisfação do crédito. Assim, verificada a hipótese prevista no art. 921, inc. III, do Código de Processo Civil,
determino a suspensão do feito, pelo prazo de 1(um) ano. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos. Int - ADV:
OSWALDO CONTI (OAB 128681/SP), ROBERTO DE SOUSA FREIRE JUNIOR (OAB 156796/SP), FLAVIA REGINA MAIOLINI
ANTUNES (OAB 198444/SP), MARCOS GARCIA HOEPPNER (OAB 99280/SP)
Processo 0030448-27.2008.8.26.0114 (114.01.2008.030448) - Procedimento Comum Cível - Fatima Conssolata Pires Ribeiro
- - Ruth Helena de Souza Pires Ribeiro - - Jaime Antonio Ribeiro - Jorge Fagner Oliveira Pinheiro - O exequente/credor pretende
a pesquisa de bens e/ou valores pelos sistemas disponíveis. Contudo, observa-se que os resultados obtidos até o presente
momento não são suficientes para satisfação do crédito. Assim, verificada a hipótese prevista no art. 921, inc. III, do Código de
Processo Civil, determino a suspensão do feito, pelo prazo de 1(um) ano. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se
os autos. Int., - ADV: JABS CRES MAIA SANTOS (OAB 261648/SP), ANTONIO JOSE ARAUJO MACHADO (OAB 36299/SP),
RODRIGO VILGA SANTAMARIA (OAB 253460/SP), CLAUDINEI RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 236327/SP), JOAO CARLOS
DE ARAUJO BATISTA (OAB 271126/SP), JULIANA ASTA MACHADO CAMPAGNOLLI (OAB 172805/SP)
Processo 0031469-04.2009.8.26.0114 (114.01.2009.031469) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Bradesco S.a. Delacosta Serviços de Montagens Industriais Ltda Epp - - Rita de Cassia Costa - Fls. 132/134: Indefiro o pedido de nova
pesquisa em nome da Executada. Conforme se observa pela leitura dos autos, foi determinada a suspensão do processo,
considerando a ausência de notícia de bens penhoráveis em nome da Executada. A Exequente não trouxe aos autos fato novo
que possa modificar a decisão anteriormente proferida, bem como não juntou qualquer documento que comprove a eficácia da
medida neste momento requerida. Ademais, não foi realizada pesquisa de bens imóveis em nome da Executada via sistema
Arisp, diligência essa que independe da intervenção do judiciário. Mantenho, portanto, a suspensão anteriormente determinada.
Intime-se. - ADV: DENISE TEIXEIRA LEITE LANDWEHRKAMP (OAB 129438/SP)
Processo 0032999-38.2012.8.26.0114 (114.01.2012.032999) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral
- Reginaldo Apostolo dos Santos - Banco do Brasil S/A - Vistos. Comunique-se e arquivem-se, definitivamente. Int. - ADV:
RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), PATRICIA DOS SANTOS JACOMETTO (OAB 229855/SP), JOSE ANTONIO
CREMASCO (OAB 59298/SP)
Processo 0036865-25.2010.8.26.0114 (114.01.2010.036865) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Banco Matone
S/A - Emerson Luz Correa - - Camila Tiburtino Silva Correa - Aguarde-se o julgamento do AIDDREspecial. Int. - ADV: CARLA
CRISTINA CAVALHEIRO LOBATO (OAB 201194/SP), MARCOS LIMA MEM DE SÁ (OAB 268289/SP)
Processo 0039385-55.2010.8.26.0114 (114.01.2010.039385) - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil
- Banco Bradesco S.A. e outro - Joaquim Inacio da Anunciação - Fls. 327: Diga o requerido Joaquim Inácio da Anunciação. Int. ADV: EWERTON RODRIGUES DA CUNHA (OAB 289721/SP), PAULO SERGIO ZAGO (OAB 142155/SP)
Processo 0040879-76.2015.8.26.0114 (apensado ao processo 0006043-78.1995.8.26.0114) (processo principal 000604378.1995.8.26.0114) - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Auto Posto Central Itabera Ltda - Petrobras Distribuidora
S/A - Face ao quanto noticiado, aguarde-se o julgamento do recurso interposto. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS GONCALVES
DE LIMA (OAB 100449/SP), DANIEL BRAJAL VEIGA (OAB 258449/SP), ROMILDA FÁVARO DE OLIVEIRA (OAB 61273/SP),
WANDERLEY VERNECK ROMANOFF (OAB 101679/SP)
Processo 0043652-89.2018.8.26.0114 (apensado ao processo 0056973-61.1999.8.26.0114) (processo principal 005697361.1999.8.26.0114) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Rosangela Maria Costa Santos - José Donizeti
Quini - - Alonso Luiz Dias - Vistos. Certidão retro: Tendo em vista o desinteresse e o abandono da causa, por mais de 30
dias, pelo autor e considerando o disposto no artigo 485, inciso III do CPC, julgo EXTINTO por sentença o presente incidente
processual, sem julgamento do mérito. Destarte, inexistindo, por ora, bem(s) passível (eis) de penhora, DECLARO SUSPENSO
o processo executivo na demanda principal, com fulcro no art. 921, III CPC, por 01 (um) ano. Anote-se. Decorrido, no silêncio,
aguarde-se provocação em Arquivo. Int. - ADV: PAULO LOURENÇO SOBRINHO (OAB 102243/SP)
Processo 0045081-38.2011.8.26.0114 (114.01.2011.045081) - Procedimento Comum Cível - Francisco Antonio Ribeiro
Sampaio - Bv Financeira S/A - Cumpra-se o v. Acórdão. Comunique-se e arquivem-se. Int. - ADV: FABIOLA PRESTES BEYRODT
DE TOLEDO MACHADO (OAB 105400/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), EMILIO AYUSO NETO (OAB
263000/SP), FLAVIO LEME GONÇALVES (OAB 287024/SP)
Processo 0049862-79.2006.8.26.0114 (114.01.2006.049862) - Procedimento Sumário - Doglas Carlos Martins - Banco
Santander (brasil) S/A - Diga o requerente sobre o cumprimento do acordo e se pretende a extinção do feito em fase de
cumprimento de sentença. Int. - ADV: TATIANA VEIGA OZAKI BOCABELLA (OAB 213330/SP), LUCIANA LANZAROTTI
CONTRUCCI GARCIA (OAB 224952/SP), LUIS CARLOS BASTREGHI FILHO (OAB 247764/SP), JOÃO JOSÉ PEDRO FRAGETI
(OAB 21103/SP)
Processo 0050129-75.2011.8.26.0114 (114.01.2011.050129) - Procedimento Comum Cível - Maria Lucia Trevisan - Banco
Itaucard S.a. - Vistos. 1. Pelo que se depreende da manifestação do exequente e documento trazido aos autos ( fls. 264 ) e
pelo executado (fls. 268), o débito foi integralmente satisfeito, consequentemente declaro EXTINTA a presente ( Execução /
Cumprimento de sentença ), na forma do disposto no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2. Expeça-se mandado de
levantamento em favor do requerente. 3. Ao Executado recolher as custas finais devidas ao Estado, no prazo de cinco dias, no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º