Disponibilização: quinta-feira, 12 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2890
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Processo 0005596-14.2017.8.26.0278 (processo principal 0001007-67.2003.8.26.0278) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Sidney Castanho Furlan - Banco Nossa Caixa - Paginas 64/65 - Oficie-se à 3ª Vara Cível desta comarca
para que transfira para este feito os valores depositados na conta nº 4200123096683, considerando tratar-se de evidente erro
material no depósito, de modo que o processo 0009815-61.2003.8.26.0278 refere-se a partes diversas e encontram-se inclusive
arquivados. Com a informação da transferência expeça-se o mandado de levantamento, nos moldes de página 35/36. Dil. e int.
- ADV: OSVALDO DE JESUS MORAIS (OAB 62750/SP), JOSÉ WILSON RESSUTTE (OAB 154762/SP)
Processo 0005863-49.2018.8.26.0278 (processo principal 0011508-70.2009.8.26.0278) - Cumprimento de sentença Pagamento - Julio Seiroku Inada - Vistos. Intime-se a parte autora, por meio de seu patrono e por carta, para que promova o
andamento do feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção da fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 485, III,
do CPC. Int. - ADV: JULIO SEIROKU INADA (OAB 47639/SP)
Processo 0006658-89.2017.8.26.0278 (processo principal 0006990-18.2001.8.26.0278) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Angela Fabiana Quirino de Oliveira - Considerando o lapso temporal entre o Trânsito em
Julgado e o requerimento de Cumprimento de Sentença, a intimação para o pagamento deverá obedecer o disposto no artigo
513, § 4º do CPC. Assim, intime-se a exequente para que recolha as custas de expedição da carta de intimação. Regularizado,
intime-se a executada por carta, para que pague o débito, no prazo de quinze dias, acrescido de custas, se houver. Consigne-se
que, caso não ocorra o pagamento voluntário no prazo indicado, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também,
de honorários de advogado de dez por cento. Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários previstos
no art. 523, §1º, incidirão sobre o restante. Decorrido o prazo, sem o pagamento voluntário, nos moldes do art. 523, §3º do CPC,
requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento da execução e, caso já requeridas as diligências junto aos
sistemas eletrônicos, conferidos os recolhimentos das taxas, providencie a Serventia o necessário. Int. e dil. - ADV: PEDRO
CAMPOS DE QUEIROS (OAB 211845/SP), ANGELA FABIANA QUIRINO DE OLIVEIRA (OAB 186299/SP), LIDIA MARIA DE
ARAUJO DA C. BORGES (OAB 104616/SP), ASDRUBAL SPINA FERTONANI (OAB 35904/SP)
Processo 0007441-47.2018.8.26.0278 (processo principal 1000633-43.2017.8.26.0278) - Cumprimento de sentença
- Rescisão / Resolução - N B Imoveis Ltda - Considerando a informação de ocupação (pág. 28), expeça-se mandado de
reintegração de posse, nos moldes da decisão de pág. 57 dos autos principais. O mandado deverá seguir acompanhado de
ofício à Promoção Social e, em caso de necessidade de reforço policial e ordem de arrobamento ao Batalhão da Polícia Militar o
Sr. Oficial de Justiça deverá atentar para o Comunicado SPI 24/2017, devendo o requerimento ser submetido, imediatamente, à
conclusão. Por ocasião do cumprimento do predito mandado, aqueles envolvidos em sua efetivação, deverão, necessariamente,
adotar as cautelas cabentes à espécie, sobretudo no que atine à observância dos direitos e garantias individuais, preconizados
na Constituição da República. Regularizados, intime-se o autor para que, após o recolhimento dos custos necessários ao
cumprimento do ato, no prazo de dez dias, agende, junto ao Oficial de Justiça, data para o acompanhamento da diligência.
Servirá a presente decisão, por cópia impressa, de mandado. Cumpra-se com urgência. Dil. e int. - ADV: ANA MARIA CARVALHO
MARANTES (OAB 66425/SP), NICEAS HOLANDA GURGEL (OAB 29811/SP)
Processo 0007734-51.2017.8.26.0278 (processo principal 0000057-43.2012.8.26.0278) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Nilson Pereira da Silva - Banco Itau Bba S.a. - Vistos. Tendo em vista o depósito de fls. 79/80, apresente a
parte exequente formulário de requerimento do MLE disponibilizado no site do TJSP, em 05 dias, através do link a seguir: http://
www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais Deverá a parte observar que o levantamento direto no caixa da
agência bancária não deverá superar o limite de R$ 4.999,99. No silêncio, os autos serão encaminhados ao arquivo provisório.
Int. - ADV: ANDERSON CLAYTON NOGUEIRA MAIA (OAB 202324/SP), RODRIGO ALMEIDA DE AGUIAR (OAB 258577/SP),
EGBERTO HERNANDES BLANCO (OAB 89457/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 0009251-23.2019.8.26.0278 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 1020639-17.2017.8.26.0005 - 2ª Vara Cível do
Foro Regional V - São Miguel Paulista) - Ilton José Gregório - Maria Natividade Nogueira - Para a oitiva deprecada designo o
13/11/2019 às 15:30h, intimem-se as testemunhas arroladas pessoalmente. Sem prejuízo, informe-se a designação da audiência
ao juízo deprecante. Atente-se a serventia para a devida publicação e anotação dos nomes dos advogados. Cumpra-se com
urgência. Int. e dil. - ADV: SUELLEN CHAVES DE SANTANA (OAB 361916/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0009420-10.2019.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Carlos Alberto Wolinski
- Recebo os autos oriundos da 2ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Anote-se. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para
momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, V e VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se a parte requerida para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia
e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei. Dil. e Int. - ADV: CARLOS ALBERTO WOLINSKI (OAB 347460/SP)
Processo 0010211-47.2017.8.26.0278 (processo principal 1002928-24.2015.8.26.0278) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - M.N.M.D. - Vistos. Fls. 65/68: suspendo a execução durante o prazo estipulado no acordo, nos termos
do artigo 922 do Código de Processo Civil. Findo o prazo do acordo, deverá ser noticiado pelas partes seu cumprimento para
extinção do feito. Aguarde-se o cumprimento do acordo no arquivo provisório. Int. - ADV: JEFERSON DOS REIS GUEDES (OAB
346702/SP)
Processo 0013465-91.2018.8.26.0278 (processo principal 1003658-98.2016.8.26.0278) - Cumprimento de sentença Cheque - Trufer Comércio de Sucatas Ltda. - Manifeste-se o autor, no prazo de dez (10), sobre a minuta de bloqueio negativo.
- ADV: IVY TRUJILLO DE ALMEIDA RODRIGUEZ E RODRIGUES (OAB 173170/SP)
Processo 0014052-50.2017.8.26.0278 (processo principal 1006637-04.2014.8.26.0278) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTAL DO SOL - Por primeiro, esclareça a parte credora acerca da
divergência do endereço do executado constante na inicial e no acordo de pág. 108/109. Prazo de 10 dias. Após, intime-se o
executado nos moldes de pág. 24. Int. e dil. - ADV: ARLINDO COUTO DOS SANTOS (OAB 227589/SP)
Processo 1000007-09.2019.8.26.0616 - Procedimento Comum Cível - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - C.R.A. G.S.P. - Vistos etc, REVOGO a decisão de páginas 576/585, eis que o feito já se encontra sentenciado (vide páginas 571/573).
Fica, pois, prejudicada a reconvenção noticiada. Se o caso, as partes deverão veicular suas pretensões em ações próprias.
Certifique a serventia se houve o trânsito em julgado da sentença de páginas 571/573. Em caso positivo, arquivem-se os autos
com as cautelas de estilo. Intime-se. - ADV: ISAIAS NUNES PONTES (OAB 133294/SP), ECLAIS DOS SANTOS (OAB 363460/
SP), CARLOS DIAS PEDRO (OAB 281762/SP)
Processo 1000144-35.2019.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º