Disponibilização: quinta-feira, 19 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XII - Edição 2895
88
Processo Digital n§:
1002107-24.2018.8.26.0081
Classe: Assunto:
SeparaÆo Litigiosa - DissoluÆo
Requerente:
Juliana de Souza Marques
Requerido:
Paulo Srgio da ConceiÆo Kubo
Justia Gratuita
EDITAL DE CITAÇO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO N§ 1002107-24.2018.8.26.0081
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3¦ Vara, do Foro de Adamantina, Estado de SÆo Paulo, Dr(a). LUCIANA AMSTALDEN
BERTONCINI, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) PAULO S?RGIO DA CONCEIÇO KUBO, Brasileiro, UniÆo Estvel, Pedreiro, com endereo Avenida Junqueira,
647, Centro, CEP 17890-000, Junqueiropolis - SP, que lhe foi proposta uma aÆo de SeparaÆo Litigiosa por parte de Juliana de
Souza Marques, alegando em s¡ntese: “A autora viveu em regime de uniÆo estvel com o requerido desde janeiro de 2016, ao
passo que em maro de 2018 o requerido abandou o lar, finalizado definitivamente a uniÆo estvel. Deste relacionamento nasceu o
filho J.M.K., nascido aos 13 de junho de 2016, na Santa Casa de Adamantina-SP, conforme comprova a inclusa certidÆo anexa.
H tempos, o relacionamento entre ambos comeou a ficar insuportvel, haja vista que o requerido constantemente fica agressivo
sem qualquer motivo aparente. De in¡cio a autora relutou em pedir a separaÆo, apesar das constantes brigas, pensando que
com o passar do tempo tudo ficariam bem. Entretanto os desentendimentos nÆo cessaram, ao contrrio, s¢ pioraram, nÆo tendo
alternativa senÆo a presente aÆo de reconhecimento e dissoluÆo de UniÆo estvel. “ Encontrando-se o ru em lugar incerto
e nÆo sabido, foi determinada a sua CITAÇO, por EDITAL, para os atos e termos da aÆo proposta e para que, no prazo de
15(quinze) dias, que fluir ap¢s o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. NÆo sendo contestada a aÆo, o ru
ser considerado revel, caso em que ser nomeado curador especial. Ser o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Adamantina, aos 12 de setembro de 2019.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÇO · MARGEM
DIREITA
EDITAL DE INTERDIÇO
Processo Digital n§:
1002164-08.2019.8.26.0081 - Ordem n§ 980/2019
Classe ? Assunto:
InterdiÆo - NomeaÆo
Requerente:
Naiara Aparecida Marques Dellafuria
Requerido:
Altina Santos da Rocha
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇO DE ALTINA SANTOS DA
ROCHA, REQUERIDO POR NAIARA APARECIDA MARQUES DELLAFURIA - PROCESSO N§1002164-08.2019.8.26.0081.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3¦ Vara, do Foro de Adamantina, Estado de SÆo Paulo, Dr(a). Ruth Duarte Menegatti, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentena proferida em 10/09/2019, foi
decretada a INTERDIÇO de ALTINA SANTOS DA ROCHA, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os
atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em carter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). Naiara Aparecida Marques Dellafuria. A
curatela se estender a todos os neg¢cios e bens da requerida, em especial ?emprestar, transigir, dar quitaÆo, alienar, hipotecar,
demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que nÆo sejam de mera administraÆo?, bem como para outorgar
ÿcuradora poderes para em nome da curatelada levantar benef¡cio assistencial e/ou previdencirio, e representar os interesses
da mesma perante ¢rgÆos p£blicos ou instituiäes privadas, especialmente em assuntos relacionados sua sa£de f¡sica e/ou
mental (hospitais, ambulat¢rios, instituiäes para tratamento em regime ambulatorial e/ou de internaÆo etc.). O presente edital
ser publicado por trs vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Adamantina, aos 10 de setembro de 2019.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÇO · MARGEM
DIREITA
AGUDOS
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUDICIAL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º