Disponibilização: quarta-feira, 2 de outubro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2904
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Em representação aos genitores MARIA LUIZA de BARROS GOBBO (IRMÃ) e GUMERCINDO GOBBO (pré-mortos): XI.13.
HUMBERTO GOBBO NETO (casado em comunhão parcial de bens-p.448) XI.14. ANA RITA GOBBO PANIGUEL (casada em
comunhão parcial de bens-p.450) XI.15. BENEDITO GERALDO GOBBO (separado judicialmente-p.453). À cada herdeiro
corresponde a cota parte de 1/297 avos. Em representação aos genitores MARIA SANTA DE BARROS SILVA (IRMÃ) e ARNALDO
GONÇALVES DA SILVA (pré-mortos): XI.16. MARIA APARECIDA DA SILVA OLIVEIRA (casada em comunhão parcial de bensp.130) XI.17. JAIRO GONÇALVES DA SILVA (casado em comunhão parcial de bens-p.188) XI.18. ELVIRA REGINA DA SILVA
(casada em comunhão parcial de bens-p.186) XI.19. ANTONIO CARLOS DA SILVA (casada em comunhão parcial de bensp.187) XI.20. BENEDITO GONÇALVES DA SILVA casado em comunhão parcial de bens-p.185) À cada herdeiro corresponde a
cota parte de 1/495 avos. Em representação aos genitores LYDIA DE BARROS CHIAMPI (IRMÃ) e FERNANDO CHIAMPI (prémortos): XI.21) RUBENS CHIAMPI (casado em comunhão de bens com MARIA ROSA CHIAMPI -p.67) XI.22) MARIA CHIAMPE
PEREIRA (casada em comunhão parcial de bens-p.70) XI.23) JACYRA CHIAMPI (divorciada-p.73). À cada herdeiro corresponde
a cota parte de 1/297 avos. Em representação aos genitores RODRIGO RIBEIRO DE BARROS (IRMÃO) E FRANCISCA
CHIAMPI DE BARROS (pré-mortos): XI.24) ANA RIBEIRO BIAZON (casada em comunhão parcial de bens-p.58) XI.25)
APARECIDO RIBEIRO DE BARROS (divorciado-p.61). À cada herdeiro corresponde a cota parte de 1/198 avos. Em
representação aos genitores MARIA RIBEIRO DO AMARAL (IRMÃ) e JOÃO BUENO DO AMARAL (pré-mortos): XI.26) FATIMA
MARIA DO AMARAL BARBOSA (casada em comunhão de bens com ANTONIO CARLOS BARBOSA -p.87) À herdeira
corresponde a cota parte de 1/99 avos. Dessa forma, levando-se em consideração o anteriormente demonstrado, a distribuição
final das cotas partes do total de bens será a seguinte: MARIA MAGDALENA RIBEIRO DE BARROS MOTA (IRMÃ), casada em
comunhão de bens com JOSÉ BENEDICTO MOTA (p.20). Cota parte de 10/99 avos. Porcentagem: 10.10101%. OSMAR
RIBEIRO DE BARROS (IRMÃO), casado em comunhão de bens com CLEUSA CHAGAS DE BARROS (p. 624). Cota parte de
10/99 avos. Porcentagem: 10.10101%. PATRÍCIA RIBEIRO DE BARROS, casada em comunhão parcial de bens (p.555). Cota
parte de 1/88 avos. Porcentagem: 1.13636%. DONIZETE APARECIDO RIBEIRO (casado em comunhão parcial de bens-p.555).
Cota parte de 71/5544 avos. Porcentagem: 1.28066%. LUIZ RIBEIRO DE BARROS FILHO (solteiro-p.562). Cota parte de
71/5544 avos. Porcentagem: 1.28066%. BENEDITO RIBEIRO DE BARROS NETO (solteiro, p.565). Cota parte de 71/5544 avos.
Porcentagem: 1.28066%. ROSA MARIA RIBEIRO DE BARROS (solteira, p.568). Cota parte de 71/5544 avos. Porcentagem:
1.28066%. LUIZA MARIA RIBEIRO DOS ANJOS (casada em comunhão parcial de bens-p.571). Cota parte de 71/5544 avos.
Porcentagem: 1.28066%. JOSÉ RIBEIRO DE BARROS (casado em comunhão parcial de bens-p.574). Cota parte de 71/5544
avos. Porcentagem: 1.28066%. ANA BENEDITA RIBEIRO DE OLIVEIRA (casada em comunhão parcial de bens-p.577). Cota
parte de 71/5544 avos. Porcentagem: 1.28066%. JOSÉ CARLOS SOARES (casado em comunhão parcial de bens-p.42). Cota
parte de 10/297 avos. Porcentagem: 3.367%. DIRCE RIBEIRO SOARES FILADELFO, (casada em comunhão de bens com
JOSÉ CARLOS FILADELFO-p.49). Cota parte de 10/297 avos. Porcentagem: 3.367%. LUIZ CARLOS SOARES (casado em
comunhão parcial de bens-p.51). Cota parte de 10/297 avos. Porcentagem: 3.367%. HUMBERTO GOBBO NETO (casado em
comunhão parcial de bens-p.448). Cota parte de 10/297 avos. Porcentagem: 3.367%. ANA RITA GOBBO PANIGUEL (casada em
comunhão parcial de bens-p.450). Cota parte de 10/297 avos. Porcentagem: 3.367%. BENEDITO GERALDO GOBBO (separado
judicialmente-p.453). Cota parte de 10/297 avos. Porcentagem: 3.367%. MARIA APARECIDA DA SILVA OLIVEIRA (casada em
comunhão parcial de bens-p.130). Cota parte de 2/99 avos. Porcentagem: 2.0202%. JAIRO GONÇALVES DA SILVA (casado em
comunhão parcial de bens-p.188). Cota parte de 2/99 avos. Porcentagem: 2.0202%. ELVIRA REGINA DA SILVA (casada em
comunhão parcial de bens-p.186). Cota parte de 2/99 avos. Porcentagem: 2.0202%. ANTONIO CARLOS DA SILVA (casada em
comunhão parcial de bens-p.187). Cota parte de 2/99 avos. Porcentagem: 2.0202%. BENEDITO GONÇALVES DA SILVA (casado
em comunhão parcial de bens-p.185). Cota parte de 2/99 avos. Porcentagem: 2.0202%. RUBENS CHIAMPI (casado em
comunhão de bens com MARIA ROSA CHIAMPI-p.67). Cota parte de 10/297 avos. Porcentagem: 3.367%. MARIA CHIAMPE
PEREIRA (casada em comunhão parcial de bens-p.70). Cota parte de 10/297 avos. Porcentagem: 3.367%. JACYRA CHIAMPI
(divorciada-p.73). Cota parte de 10/297 avos. Porcentagem: 3.367% ANA RIBEIRO BIAZON (casada em comunhão parcial de
bens-p.58). Cota parte de 5/99 avos. Porcentagem: 5.0505%. APARECIDO RIBEIRO DE BARROS (divorciado-p.61). Cota parte
de 5/99 avos. Porcentagem: 5.0505%. FATIMA MARIA DO AMARAL BARBOSA (casada em comunhão de bens com ANTONIO
CARLOS BARBOSA -p.87). Cota parte de 10/99 avos. Porcentagem: 10.10101% MARIA PAULA CEZAR PAES (solteira-p.518).
Cota parte de 1/66 avos. Porcentagem:1.51515%. . RITA DE CÁSSIA LEONARDI (casada em comunhão parcial de bens-p.497).
Cota parte de 1/66 avos. Porcentagem:1.51515%. SIMONE PAES (casada em comunhão parcial de bens-p.501). Cota parte de
1/66 avos. Porcentagem:1.51515%. FLÁVIA GRAZIELA PAES (solteira, p.503). Cota parte de 1/66 avos. Porcentagem:1.51515%.
FABIANE VIEIRA (solteira, p.507). Cota parte de 1/66 avos. Porcentagem:1.51515%. FERNANDO VIEIRA (casado em comunhão
parcial de bens-p.511). Cota parte de 1/66 avos. Porcentagem:1.51515% Assim, deve o patrono que representa os herdeiros se
manifestar, no prazo de 15 dias, trazendo novo plano de partilha, e em caso de discordância, esclarecer especificamente o
ponto contrário. Deve ainda, esclarecer: Em certidão de óbito de ROSALINA BULGARI DE BARROS (p.645) consta o filho
Cesar, que não está descrito na certidão de óbito de LUIZ RIBEIRO DE BARROS (p.550), não estando contemplado no plano de
partilha. Como é falecido, o patrono deve providenciar certidão de óbito aos autos. Esclarecer, outrossim, se a filha que Zilda
que consta na certidão de óbito de JOSÉ MANOEL SOARES, mas que não está descrita na certidão de NOEMIA RIBEIRO DE
BARROS (p.40/41) era sua filha unilateral. Informar, ainda, se há valores em conta bancária a serem partilhados. Em caso
positivo, deve contar no plano de partilha. Providenciar certidão de nascimento de Jacyra Chiampi. Realizados os esclarecimentos
no prazo de 15 dias, e não sendo o caso de modificação no novo plano de partilha a ser apresentado, tornem conclusos para
sentença de homologação. Visto que o inventário foi convertido em arrolamento, não cabe nestes autos aferir o recolhimento de
ITCMD, entretanto, após homologação, os autos serão enviados à Fazenda Pública do Estado, diante das diversas modificações
no plano de partilha, inclusive com o falecimento de vários herdeiros no curso do processo, cuja cota parte foi redistribuída
nestes autos. Por fim, indefiro o pedido de alvará, diante da inexistência de urgência, face à proximidade de homologação.
Intime-se. Itatinga, 18 de setembro de 2019. - ADV: PAULA PEDROZA DE MATTOS ZANIN (OAB 188786/SP), CARLOS
ROBERTO DE SOUZA (OAB 150961/SP), JOSE MARCOS GUTIERRES (OAB 64860/SP), LAERTE DE CASSIO GARCIA LOBO
(OAB 282147/SP), JOÃO BENEDITO DA SILVA (OAB 340078/SP)
Processo 0001827-88.2014.8.26.0282 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Fundação Hermínio
Ometto - Lucélia de Oliveira Maciel - Vistos.1) Providencie o exequente memória atualizada do débito e recolhimento das
taxas de pesquisas, no prazo de 5 (cinco) dias.Decorrido o prazo sem as providências supras, retorne os autos ao arquivo,
independentemente de nova intimação.2) Cumpridas as determinações supra, defiro o pedido de indisponibilidade de ativos
financeiros até o valor indicado na execução, nos termos do art. 854 do CPC. Providencie a Serventia, via BacenJud.Frutífera
a diligência, proceda-se:- a liberação de eventual indisponibilidades excessiva, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes;intimação do(a) executado(a), na pessoa de seu advogado ou pessoalmente quando não tiver advogado constituído por carta a
ser enviada no endereço da citação ou ainda, por via eletrônica, para se manifestar, no prazo de 05 dias, podendo alegar uma
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º