Disponibilização: quarta-feira, 2 de outubro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 2904
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executado do prazo de cinco dias para apresentação de eventual impugnação, nos termos do artigo 854, §3º, do Código de
Processo Civil. Int. - ADV: JORGE IBANEZ DE MENDONÇA NETO (OAB 163506/SP), CREUSA CAVALCANTI REIS POLIZELI
(OAB 168191/SP)
Processo 0030885-27.2019.8.26.0100 (processo principal 1110731-18.2015.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - DIREITO CIVIL - Antonio Dirceu Fedes e outros - Wilma de Oliveira Luzio - Vistos. Fls. 305/307: Conheço dos
embargos, porque tempestivos, e rejeito-os, visto que são infringentes. Inocorrentes as expressas hipóteses legais (art. 1.022 do
CPC), visando à modificação do resultado do julgado, os embargos não merecem acolhida. Com efeito, a interposição de agravo
de instrumento contra a decisão de fls. 281- recebido sem deferimento da tutela antecipada recursal pelo E. TJSP- não impede
o prosseguimento do feito, tendo em vista que destituído de efeito suspensivo ope legis. No que tange à classificação das
benfeitorias realizadas nos imóveis, tem-se que a questão resta preclusa, ante a formação de coisa julgada material. Fls. 208.
1.Nos termos dos artigos 513, §2°, I, e 523 do Código de Processo Civil, fica a executada intimada, na pessoa de seu advogado
constituído nos autos, para pagar o débito, atualizado na data do pagamento, no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se
houver, sob pena de ser acrescido de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10%. 2. Atentem as partes para as
orientações do Comunicado CG n° 1631/2015 (Protocolo CPA n° 2015/5553 - SPI), publicado no DJE de 11.12.2015. 3. Efetuado
o pagamento, conclusos para extinção (CPC, art. 924, II). 4. Não efetuado tempestivamente o pagamento, certifique-se e, após,
requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento, em 05 dias. 5. No silêncio, aguarde-se provocação no
arquivo. Intime-se. - ADV: RENATO JOSE MARIALVA (OAB 79025/SP), CARLOS ALBERTO CASSEB (OAB 84235/SP)
Processo 0031677-78.2019.8.26.0100 (processo principal 1090449-22.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Previdência privada - Carlos Alberto de Lucca - ‘Fundação CESP - Vistos. Fls. 114. Considerando a extensão e complexidade
dos trabalhos a serem realizados, arbitro os honorários provisórios em R$ 5.000,00, cabendo a análise acerca da necessidade
de complementação, até o limite estimado (R$ 8.480,00), quando da entrega do laudo. Fls. 115/117. Diga a parte executada,
em 15 (quinze) dias, sobre o pedido de suspensão do feito. Intime-se. - ADV: FERNANDO ROBERTO GOMES BERALDO
(OAB 60713/SP), SILVIA MARCOLINA NOSSA (OAB 69265/SP), FABRIZIO ANDRE DE MENEZES PINTO BERALDO (OAB
235535/SP), DARBY CARLOS GOMES BERALDO (OAB 90748/SP), LUIS FERNANDO FEOLA LENCIONI (OAB 113806/SP),
FERNANDA OLIVEIRA LAPA (OAB 261334/SP), ROBERTO EIRAS MESSINA (OAB 84267/SP)
Processo 0037348-82.2019.8.26.0100 (processo principal 1128199-92.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - BRADESCO SAÚDE S/A - Ednalva Muniz de Azevedo - VISTOS. Diante do silêncio do exequente, dou por satisfeito
integralmente o débito e JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do novo Código de Processo Civil.
Não havendo interesse recursal, fica desde já reconhecido o trânsito em julgado para as partes, certificando-se com a publicação
desta na imprensa oficial. Oportunamente, nada sendo requerido e, certificado quanto à regularidade do recolhimento da taxa
judiciária (art. 4º, III da Lei 11.608/03 c.c. arts. 1.097 e 1.098 das NSCGJ), arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
P.R.I. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), ERICSON CRIVELLI (OAB 71334/SP)
Processo 0039891-92.2018.8.26.0100 (processo principal 1013173-12.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Obrigações - A.F.I.E.D.C.M. - R.C.B. - Ciência do Oficio de fls. 130/133. - ADV: EUCLIDES FRANCISCO JUTKOSKI (OAB
114527/SP), FELIPE JUNQUEIRA CASTELLI (OAB 253271/SP), CAMILA FERNANDA TRAVENSSOLO JUTKOSKI WENDEL
(OAB 289284/SP)
Processo 0039891-92.2018.8.26.0100 (processo principal 1013173-12.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Obrigações - A.F.I.E.D.C.M. - R.C.B. - Ciência do Ofício de fl.136. - ADV: FELIPE JUNQUEIRA CASTELLI (OAB 253271/
SP), EUCLIDES FRANCISCO JUTKOSKI (OAB 114527/SP), CAMILA FERNANDA TRAVENSSOLO JUTKOSKI WENDEL (OAB
289284/SP)
Processo 0044943-35.2019.8.26.0100 (processo principal 1088644-97.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Jose Carlos de Souza - Unimed do Estado de São Paulo - Federação Estadual Das Cooperativas Médicas - Fls.
125: Informe o exequente os dados bancários corretos, tendo em vista que os dados informados apresentam divergência ao
tentar efetuar a transferência bancária (erro: conta não localizada). - ADV: ANGELA CRISTINA NEGRÃO (OAB 293934/SP),
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), ROSANGELA MARIA NEGRAO (OAB 84879/SP), WILZA
APARECIDA LOPES SILVA (OAB 173351/SP)
Processo 0045918-91.2018.8.26.0100 (processo principal 0241166-78.2007.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Assunto não Especificado - Condomínio Edifício Crystal Tower - - Aprigliano Sociedade de Advogados - Marco Antonio
Palermo - Vistos. Fls. 417/428: Ciente do agravo interposto. Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos.
Aguarde-se comunicação oficial acerca de eventual efeito suspensivo concedido. Intime-se. - ADV: RICARDO DE CARVALHO
APRIGLIANO (OAB 142260/SP), RICARDO DIAS TROTTA (OAB 144402/SP), CHRISTIANE MENEGHINI SILVA DE SIQUEIRA
(OAB 183651/SP), EDUARDO TEIXEIRA DE CARVALHO (OAB 279730/SP)
Processo 0048112-35.2016.8.26.0100 (processo principal 0197117-44.2010.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - IBG - Indústria Brasileira de Gases Ltda - Jair Gonçalves Araçatuba - ME - - Jair Gonçalves - Vistos. Fls. 273/274:
Diante da extinção do presente cumprimento de sentença (fls. 263), defiro o cancelamento da inclusão realizada a fls. 71,
através do sistema SerasaJud. Providencie a requerente, no prazo de 15 dias, o recolhimento das custas devidas nos termos
do Provimento CSM n. 2516/2019. Com a providência, conclusos para efetivação da pesquisa. Intime-se. - ADV: CARLOS
AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), MARIA APARECIDA ORCIOLI (OAB 105786/SP)
Processo 0048866-40.2017.8.26.0100 (processo principal 1017007-86.2017.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Seguro - BRADESCO SAÚDE S/A - Vistos. Certidão retro. Extinto o processo principal, em virtude da
ausência de pressupostos processuais (CPC, art. 485, IV), proceda-se à baixa e arquivamento definitivo do presente incidente de
desconsideração da personalidade jurídica. Int. - ADV: DANIELA ZIDAN LORENCINI (OAB 231573/SP), RODRIGO FERREIRA
ZIDAN (OAB 155563/SP)
Processo 0049170-05.2018.8.26.0100 (processo principal 1023913-97.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Planos de Saúde - Cristina Tunis - UNIMED PAULISTANA SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - Fls.
117/119: junte a parte interessada o formulário MLE, o qual está disponível no site do Tribunal de Justiça: http://www.Tjsp.
Jus.Br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais para expedição de guia de levantamento eletrônico informando todos os
dados do formulário, inclusive CPF/CNPJ do titular da conta bancária para transferência de valores. - ADV: JOSE CARLOS DE
ALVARENGA MATTOS (OAB 62674/SP), VALDEMIR JOSE HENRIQUE (OAB 71237/SP), JOSE EDUARDO VICTORIA (OAB
103160/SP)
Processo 0049857-45.2019.8.26.0100 (processo principal 0011938-38.2013.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Fernandes, Figueiredo, Françoso e Petros Advogados - Jorge Bitar Neto - VISTOS. Fls. 37/47: Recebo como emenda
à inicial. Anote-se. Fls. 48/50: Ante a satisfação do débito, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II,
do novo Código de Processo Civil. Após a publicação desta decisão, expeça-se mandado de levantamento em favor do credor
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º