Disponibilização: quinta-feira, 31 de outubro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 2924
2906
Processo 1003392-33.2018.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Família - G.M.B. - M.S.O. - Homologo, para que
produza seus jurídicos efeitos, o acordo formulado pelas partes (fls. 175/176), com a manifestação favorável do Parquet (fl.
180), e, em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo
Civil. Determino que a serventia certifique o trânsito em julgado da presente ação, o qual se opera desde logo, pela falta de
interesse recursal. Custas e honorários na forma pactuada. Publique-se, intimem-se e, oportunamente, ao arquivo. - ADV:
ANDREIA FELIPE GARIBALDI (OAB 296367/SP), GUSTAVO CONDE VENTURA (OAB 148105/SP), MONICA HOPFGARTNER
(OAB 237885/SP)
Processo 1003486-44.2019.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - G.M.S. - Homologo,
para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo formulado pelas partes (fls. 31/32), com a manifestação favorável do Parquet
(fl. 36), e, em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil.
Determino que a serventia certifique o trânsito em julgado da presente ação, o qual se opera desde logo, pela falta de interesse
recursal. Não há custas, posto que a autora é beneficiária da assistência judiciária gratuita. Expeça-se certidão de honorários ao
patrono nomeado pelo convênio, nos termos da tabela em vigor. Publique-se, intimem-se e, oportunamente, ao arquivo. - ADV:
JACQUELINE LEMES BELLO (OAB 218742/SP)
Processo 1004255-23.2017.8.26.0152 - Cumprimento de sentença - Alimentos - K.H.H. - - D.H.H. - H.E.H. - A questão
relativa à impossibilidade de retroação da redução dos alimentos provisórios fixados já foi obejto da preclusa e irrecorrida
decisão de fls. 430. Assim, a impugnação de fls. 519/528 busca simples reforma de decisão já preclusa pela via processual
inadequada. Ante o exposto, homologo o cálculo de fls. 515. Intime-se o executado para pagamento da diferença apontada, em
3 dias, sob pena de penhora. Sem prejuízo, oficie-se ao Banco do Brasil como requerido a fls. 532. Intime-se. - ADV: MARCOS
TANAKA DE AMORIM (OAB 252946/SP), CAMILO ONODA LUIZ CALDAS (OAB 195696/SP)
Processo 1004453-89.2019.8.26.0152 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.E.L.S. - E.F.L.S. - Manifeste-se o
requerido, em 15 dias, sobre a contraproposta formulada pelo autor. - ADV: AURINO SOUZA XAVIER PASSINHO (OAB 116219/
SP), SELMA PEREIRA LEMOS PASSINHO (OAB 216618/SP), MAYARA SOUZA MORAES DE ABREU (OAB 421741/SP)
Processo 1005308-10.2015.8.26.0152 - Inventário - Inventário e Partilha - M.C.D.M. - D.B.M. e outros - Deverá o interessado
recolher a taxa para expedição do formal de partilha no valor de R$ 49,50 em guia FEDTJ, cod 130-9, bem como informar quais
folhas deverão formar o referido documento, recolhendo R$ 0,75 por cópia. - ADV: JAIR PERONE (OAB 69499/SP), CAROLINA
PERONE (OAB 296393/SP)
Processo 1005314-12.2018.8.26.0152 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Regime de Bens Entre os Cônjuges
- F.A.S. - - F.N.D. - Fica o interessado intimado acerca da disponibilização do MANDADO DE AVERBAÇÃO expedido, devendo
ser providenciado a sua impressão pela Internet, e encaminhá-las ao cartório competente. - ADV: ANGÉLICA PINGNATARI
COTRIM (OAB 325979/SP)
Processo 1005322-86.2018.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.L.L. - R.R. - Em que pese a manifestação
ministerial, entendo que o expresso desinteresse de uma das partes revela que a audiência de conciliação seria infrutífera e
apenas acarretaria a procrastinação desnecessária do feito. Defiro a produção do estudo psicossocial requerido pelo Ministério
Público. Remetam-se ao Setor Técnico para agendamentos. Com a vinda dos laudos, será avaliada a necessidade e pertinência
de produção da prova oral complementar. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO VIEIRA DE OLIVEIRA (OAB 177745/SP),
THAIS CAMARGO SANTANA (OAB 412449/SP)
Processo 1006128-24.2018.8.26.0152 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.J.D.G. - Fica o interessado
intimado acerca da disponibilização da da certidão de honorários, devendo ser providenciado a sua impressão pela Internet. ADV: MARCO ANTONIO DA SILVA CARMIGNANI (OAB 402400/SP)
Processo 1006429-34.2019.8.26.0152 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.V.C.R. - Homologo, para que
produza seus jurídicos efeitos, o acordo formulado pelas partes (fls. 28/29), com a manifestação favorável do Parquet (fl. 26) e,
em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil. - ADV:
JULIO BERENSTEIN RING (OAB 182467/SP)
Processo 1006676-15.2019.8.26.0152 - Divórcio Consensual - Dissolução - D.M.M. - - F.T.S. - Ante o exposto, decreto o
divórcio dos requerentes, que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no acordo (artigo 731 do CPC) e, em consequência,
julgo extinto o processo com fundamento no artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil. Em razão do divórcio, a
autora passará a adotar o nome “Daniela Menezes Martins”. Determino que a serventia certifique o trânsito em julgado da
presente ação, o qual se opera desde logo, pela falta de interesse recursal. Servirá a presente como mandado a ser inscrita
no respectivo Registro de Pessoas Naturais, acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, para que o Sr. Oficial
da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda a seu cumprimento, em conformidade com
o artigo 119, seção IX, Cap. XVII das Normas de Serviço Extrajudicial - Tomo II e provimento CG nº 41/2012. Se requerido, e
para a expedição do formal de partilha, na forma do artigo 659 do Código de Processo Civil, dê-se ciência à Fazenda Pública,
por correio eletrônico nos termos do Comunicado CG 2452/2018, para lançamento administrativo do imposto de transmissão
ou de outros tributos porventura incidentes, conforme dispuser a legislação tributária, nos termos do § 2º do art. 662 do mesmo
diploma legal. As questões relativas ao lançamento, ao pagamento ou à quitação de taxas judiciárias e de tributos incidentes
sobre a transmissão da propriedade dos bens não são discutidas nestes autos. Tais tributos serão objetos de lançamento
administrativo, após a intimação do Fisco acerca da sentença homologatória, nos termos dos arts. 659, §2º, e 662, “caput”,
§§1º e 2º, do CPC/2015. Todavia, devem os interessados atentarem-se para o prazo para recolhimento, que, na transmissão
realizada por termo judicial, em virtude de sentença judicial, será de 30 (trinta) dias contados da data da assinatura do termo,
do trânsito em julgado da sentença ou da celebração do ato ou contrato, conforme o caso, de acordo com o art. 19, da Lei nº
10.705/2.000, sob pena de sujeitar-se à incidência de juros e multa. Caso os interessados queiram adiantar-se e recolher o
ITCMD desde já, poderão fazê-lo através do procedimento administrativo previsto no art. 22 do Decreto Estadual nº 46.655/2002
e o art. 8º da Portaria CAT 15/2003. Para tanto, deverão preencher o formulário no endereço eletrônico: www.pfe.fazenda.
sp.gov.br, e, após, apresentar a declaração na Fazenda Pública, acompanhada dos documentos relacionados nos anexos da
Portaria ali mencionados, a fim de que o Fisco possa manifestar a sua concordância ou não com os valores atribuídos aos bens
e verificar se o imposto foi corretamente recolhido. Com a manifestação da Fazenda, expeça-se formal de partilha e alvarás,
se requeridos. A carta de sentença poderá ser extrajudicial, ficando a cargo do Tabelião de Notas, conforme Provimento nº
31/2013. Não há custas, posto que, neste ato, deferem-se aos requerentes os benefícios da assistência judiciária gratuita à luz
dos documentos juntados (fls. 69/74). Anote-se. Indevidos honorários advocatícios na espécie. P.R.I..C e, oportunamente, ao
arquivo - ADV: FABRÍCIO MORENO FURLAN (OAB 174302/SP), ANDRESA HENRIQUES DE SOUZA (OAB 271631/SP), SUZY
CRISTINA PEREIRA DA SILVA (OAB 421775/SP)
Processo 1006801-80.2019.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - L.B.S. - Vistos.
Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo formulado pelas partes (fls. 01/03) e, em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º