Disponibilização: sexta-feira, 1 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 2925
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venham a produzir, devidamente certificado, RETORNEM os autos conclusos decisão (art. 370 do CPC), ou sentença. INTIMESE pela Imprensa Oficial. - ADV: BRUNO PAULO FERRAZ ZEZZI (OAB 194483/SP), RUDINEI DE OLIVEIRA (OAB 289947/SP),
ADRIANA DA SILVA TEIXEIRA CAVALCANTE (OAB 433292/SP)
Processo 1005771-44.2018.8.26.0637 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - V.L.B.A. - R.L.B.A. - - A.L.A. - Vistos. A
inventariante peticionou requerendo a suspensão do processo, visando à regularização da certidão imobiliária junto ao Cartório
de Registro de Imóveis local. INDEFIRO o pedido. A hipótese não é de suspensão, mas, de abertura de prazo dilatado para
manifestação. Logo, ABRO o prazo de 90 (noventa) dias para a manifestação da parte autora. Decorrido o prazo, sem nova
intimação, MANIFESTE-SE a inventariante. INTIME-SE pela Imprensa Oficial. - ADV: MARCIO APARECIDO DOS SANTOS
(OAB 266723/SP)
Processo 1005886-70.2015.8.26.0637 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - José Natal Cazari - - João Batista
Casari - - Lidia Maria Cazari Zamai - Mario Cazari - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ao inventariante: providenciar
o recolhimento das taxas para expedição e impressão das cópias, indicando as folhas do processo para instrução do formal de
partilha. - ADV: VIVIANE CRISTINA PITILIN DOS SANTOS (OAB 217823/SP)
Processo 1005886-70.2015.8.26.0637 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - José Natal Cazari - - João Batista
Casari - - Lidia Maria Cazari Zamai - Mario Cazari - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Fls. 119: Alvará expedido e
à disposição, podendo o procurador da parte promover a impressão diretamente junto ao site do Tribunal de Justiça, sem a
necessidade de comparecer ao cartório judicial. - ADV: VIVIANE CRISTINA PITILIN DOS SANTOS (OAB 217823/SP)
Processo 1006377-43.2016.8.26.0637 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T.T.R.C. - B.C. - Vistos. O processo
já se encontra julgado, nada mais havendo a decidir. Os pedidos de cumprimento de sentença devem ser distribuídos por
dependência e cadastrados como incidente. Assim, não conheço da petição retro (fls. 103/107). Oportunamente, RETORNEM
ao arquivo. INTIME-SE pela Imprensa Oficial. - ADV: AUGUSTO ESTEVO ALVES (OAB 372786/SP), LUCIANO RICARDO
HERMENEGILDO (OAB 192619/SP)
Processo 1006427-98.2018.8.26.0637 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Isabel Teresa da Silva Franca Barbosa
- Jorge Luis Barbosa - Vistos. RECEBO a petição retro (fls. 57/62) como retificação às primeiras declarações e ao plano de
partilha. ANOTE-SE. ENCAMINHEM-SE os autos ao Distribuidor local para alteração da classe processual para Arrolamento
Sumário. RETIFIQUE a serventia o valor atribuído à causa para R$ 225.323,00 (duzentos e vinte e cinco mil, trezentos e vinte
e três reais). CONCEDO os benefícios da gratuidade judiciária à parte autora. ANOTE-SE. NOMEIO a autora Isabel Teresa da
Silva França Barbosa como inventariante, independentemente de compromisso. Anote-se. MANIFESTE-SE a inventariante,
no prazo de 10 (dez) dias, providenciando a juntada aos autos: 1) certidões imobiliárias atualizadas; 2) certidão negativa de
tributos municipais relativa ao imóvel matriculado sob o nº 15.608, do Cartório de Registro de Imóveis local; 3) certidão negativa
de débitos estaduais e federais; 4) certidão de inexistência de testamento. Sem prejuízo, SOLICITE a serventia as certidões de
nascimento e casamento atualizadas da viúva e dos herdeiros através do sistema CRC-Jud ou mediante ofício se for o caso,
as quais servirão para instrução deste feito e do pedido de alvará em apenso (dados às fls. 03, 30, 34, e 37). Atendidas as
determinações acima, RETORNEM os autos à conclusão. INTIME-SE pela Imprensa Oficial. - ADV: MARCELO YUDI MIYAMURA
(OAB 201967/SP)
Processo 1006537-63.2019.8.26.0637 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Evanir Haynes de Melo Monteiro Mariani de Melo Monteiro Rodrigues - - Marcos Paulo de Melo Monteiro - Miguel Monteiro - Vistos. Fls. 64/70- A inventariante
peticionou a fim de apresentar as primeiras declarações e o plano de partilha, bem como, regularizou representação processual.
Prosseguindo, ABRA-SE vista ao Registrador local para emissão de parecer sobre a pretensão, no prazo de 10 (dez) dias,
observando-se os artigos 117, 118 e 119 das NSCGJ. Com a resposta, MANIFESTE-SE a inventariante, em 05 (cinco) dias.
Após, RETORNEM os autos à conclusão. INTIME-SE pela Imprensa Oficial. - ADV: GERVASIO GOUVEA (OAB 390586/SP)
Processo 1006707-74.2015.8.26.0637 - Inventário - Inventário e Partilha - Edmilson Aparecido de Sá Borborema - Edgard
Borborema - Oficial do Cartório de Registro de Imóveis de Tupã/SP - Vistos. Por sentença e para que produza seus jurídicos e
legais efeitos, HOMOLOGO o plano de partilha apresentado às fls. 06 destes autos de inventário dos bens deixados pelo falecido
EDGARD BORBOREMA, atribuindo ao herdeiro seu respectivo quinhão em relação aos bens descritos e caracterizados nas
declarações de inventariante, ressalvados erros, omissões ou eventuais direitos de terceiros, inclusive das Fazendas Públicas
da União, Estado e Município. Passada esta em julgado, EXPEÇA-SE a competente Carta de Adjudicação. O herdeiro arca com
as custas e despesas processuais, proporcionalmente a seu quinhão, nos termos do artigo 89, do NCódigo de Processo Civil,
observada a gratuidade judiciária (fls. 26). Oportunamente, feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: ADILSON ALESSANDRO EZARQUI (OAB 212867/SP)
Processo 1006766-57.2018.8.26.0637 - Inventário - Inventário e Partilha - Magali Xavier Munhoz Ribeiro - João Xavier de
Oliveira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Atento ao processado, ABRA-SE vista ao Registrador local para
parecer sobre a pretensão, no prazo de 10 (dez) dias, observando-se os artigos 117, 118 e 119 das NSCGJ. Com a resposta,
MANIFESTE-SE a inventariante, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando, ainda, as últimas declarações, com a possibilidade
de simples reiteração, na hipótese de manutenção na íntegra das primeiras declarações. No mesmo prazo, PROVIDENCIE
a inventariante a juntada da certidão de casamento atualizada da herdeira Marinalva Xavier de Oliveira Souza, já que as
petições anteriores não vieram acompanhadas do referido documento. Atendidas as providências acima, RETORNEM os autos
à conclusão. INTIME-SE pela Imprensa Oficial. - ADV: ANDRÉ LUIS COSTA (OAB 296221/SP)
Processo 1007134-66.2018.8.26.0637 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Luiz Carlos dos Santos - Moacir Rogério
dos Santos - - Fátima Aparecida dos Santos - - Luiz Carlos dos Santos Junior - Vitoria Lopes dos Santos - Vistos. MANIFESTESE o inventariante, no prazo suplementar de 10 (dez) dias, providenciando a juntada aos autos das certidões negativas de
débitos municipais referentes aos imóveis matriculados sob os números 34.794, 16.512, e 29.976, todos do Cartório de Registro
de Imóveis local, já que os referidos documentos não acompanharam as petições anteriores. Com ou sem manifestação, ABRASE vista ao Ministério Público. Após, RETORNEM os autos à conclusão. INTIME-SE pela Imprensa Oficial. - ADV: RUDINEI DE
OLIVEIRA (OAB 289947/SP), GABRIELA DE SOUZA PASSAFARO (OAB 390581/SP)
Processo 1007203-69.2016.8.26.0637 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - J.C.T.R. - A.A.S. - A demandada não foi
citada, por ausência do recolhimento das diligências do oficial de justiça, conforme se denota das certidões (fls. 40 e 42). Apesar
de regularmente intimado, o demandante não promoveu atos e diligências de sua atribuição, abandonando a causa, autorizando
a extinção da ação. Diante do exposto, considerando tudo o mais que dos autos consta, de ofício, EXTINGO o processo por
abandono, nos termos do artigo 485, III e IV, do NCódigo de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, efetuem-se as devidas
anotações e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.I.C. - ADV: LEANDRO LEMOS CARDOSO (OAB 91606/MG)
Processo 1007338-76.2019.8.26.0637 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.D.B.C. - - C.A.M. - Vistos. CHRISTIAN
DONIZETE BATISTA COROQUER e CRISTIANE APARECIDA MARIANO COROQUER, com qualificação nos autos, ingressaram
com pedido de divórcio consensual, alegando, em apertada síntese, que se casaram em 28.10.2009, em comunhão parcial
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º