Disponibilização: quarta-feira, 6 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XIII - Edição 2928
1660
de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Agravado: Condominio Residencial Vitoria
(justiça gratuita) - Vistos. Cuida-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por COMPANHAIA DE DESENVOLVIMENTO
HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU, contra a decisão da R. Primeira Instância de fls. 105/106
dos autos principais que rejeitou a exceção de pré-executividade, mantendo a ora agravante no polo passivo da demanda, por
entender que a dívida condominial era de natureza propter rem, vez que o imóvel continuava constando em nome da CDHU.
Sustentou a agravante, em suma, que r. decisão em comento deveria ser reformada, ao argumento de que era cabível o manejo
de exceção de pré-executividade para o fim de obstar ato de constrição de bens em face da alegação de ilegitimidade de parte.
Afirmou que o imóvel gerador do débito condominial está na posse dos mutuários que firmaram contrato de Cessão de Posse e
Promessa de Compra e Venda, concluindo que estes eram os únicos responsáveis pelo pagamento das despesas condominiais.
Relatou que o condomínio tinha plena ciência de tal fato, já que a contratante se encontra no polo passivo da demanda. No
mais, pugnou pela concessão de efeito suspensivo ao recurso. Pois bem. Conforme se infere dos autos, há possibilidade de
dano irreparável ou de difícil reparação caso sejam mantidos os efeitos da r. decisão agravada, na medida em que a agravante
poderá ter seus bens constritos, antes que seja analisada a questão atinente à sua legitimidade passiva para figurar no polo
passivo da ação de execução, na qual está sendo demandada conjuntamente com a compromissária compradora do imóvel.
Logo, CONCEDO EFEITO SUSPENSIVO pretendido ao recurso, para o fim de obstar o seguimento da ação de execução até
decisão final a ser proferida no presente. Comunique-se ao R. Juízo a quo, dispensando o envio e informações, ficando desde
logo autorizada a comunicação pela via eletrônica, bem como, intimem-se o agravado e interessada para apresentação de
contraminuta nos termos do art. 1019, II, do CPC/15. Após, tornem-me. Int. (Fica intimado Condomínio Residencial Vitória
para apresentar contraminuta) - Magistrado(a) Maria Lúcia Pizzotti - Advs: Wilson Vieira (OAB: 319436/SP) - Vanda Zeneide
Gonçalves da Luz (OAB: 321575/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 5º andar
Nº 2246933-52.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Banco
Toyota do Brasil S/A - Agravado: Luciano Borges Santos da Costa - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 224693352.2019.8.26.0000 Relator(a): MARIA LÚCIA PIZZOTTI Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado AGRAVANTE: BANCO
TOYOTA DO BRASIL S/A AGRAVADO: LUCIANO BORGES SANTOS DA COSTA COMARCA: SÃO PAULO MAGISTRADO DE
PRIMEIRO GRAU: Dr. Adevanir Carlos Moreira da Silveira (mlf) Vistos, Trata-se agravo de instrumento contra a r. decisão que não
conheceu a segunda impugnação aos cálculos apresentada. Entende o i. Magistrado de Primeiro Grau que a questão levantada
pelo agravante não se tratava de mero erro material, uma vez que o recorrente pretendia defender entendimento jurídico quanto
ao momento em que caracterizada a mora. Entendeu mais que, referida discussão encontrava-se preclusa. Irresignado o banco
agravante pediu a reforma da r. decisão. Aduziu que a preclusão declarada deveria ser afastada, com o consequente exame
da impugnação apresentada. Recebo o presente recurso, apenas no efeito devolutivo. Fica intimada a parte contrária, para
apresentação de contraminuta. Int.. São Paulo, 4 de novembro de 2019. - Magistrado(a) Maria Lúcia Pizzotti - Advs: Fabíola
Borges de Mesquita (OAB: 206337/SP) - Rafael Andrigo Tschoke (OAB: 59658/PR) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 5º andar
DESPACHO
Nº 1000607-63.2017.8.26.0660 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Viradouro - Apelante: Banco Santander (Brasil)
S/A - Apelado: Mário Cesar Inamonico (Justiça Gratuita) - Apelada: Eliete dos Santos Inamônico (Justiça Gratuita) - Vistos.
Fls. 240/241: vista à parte contrária. Int. São Paulo, 1º de novembro de 2019. CARLOS RUSSO Relator - Magistrado(a) Carlos
Russo - Advs: Neildes Araujo Aguiar Di Gesu (OAB: 217897/SP) - Constantino Piffer Junior (OAB: 31115/SP) - - Conselheiro
Furtado, nº 503 - 5º andar
Nº 1001031-68.2019.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Edileya de Oliveira Poole
- Apelada: Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein - Vistos. Fls. 159/167: vista à parte contrária. Int.
São Paulo, 4 de novembro de 2019. CARLOS RUSSO Relator - Magistrado(a) Carlos Russo - Advs: Grimaldo Marques (OAB:
77822/SP) - Gislene Cremaschi Lima (OAB: 125098/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 5º andar
Nº 1001151-53.2015.8.26.0003 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Global Táxi Aéreo Ltda Apelado: Tipform SP Locações de Equipamentos Ltda EPP - Interessado: AGM PROJETOS CONSTRUÇÕES - Vistos. Indaga-se
sobre possível alternativa conciliatória. Int. São Paulo, 4 de novembro de 2019. CARLOS RUSSO Relator - Magistrado(a) Carlos
Russo - Advs: Rafael Dutra Barreiros (OAB: 180465/SP) - Ricardo Dias Trotta (OAB: 144402/SP) - Luciano Gianini dos Santos
(OAB: 170608/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 5º andar
Nº 1001772-49.2019.8.26.0152 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Cotia - Apelante: Marcelo Barbosa Felisbino
(Justiça Gratuita) - Apelante: Ariane Cristina Garbini Felisbino (Justiça Gratuita) - Apelado: CONDOMINIO RESIDENCIAL
CAMINHO DAS ARTES - Vistos. Requeiram os interessados. Int. São Paulo, 4 de novembro de 2019. CARLOS RUSSO Relator
- Magistrado(a) Carlos Russo - Advs: Michele Barbosa Felisbino (OAB: 287610/SP) - Tamires Fagundes Silva (OAB: 393463/
SP) - Fabio Alves dos Reis (OAB: 123294/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 5º andar
Nº 1001780-60.2014.8.26.0068 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Barueri - Apelante: Claro S.a. - Apelado:
João Wilson Saldanha - Interessado: CONDOMÍNIO EDIFICIO COLUMBIA - Vistos. Fls. 793/798: À instância da causa, para
apreciação do senhor perito, em esclarecimentos, no prazo de trinta dias. Int. São Paulo, 4 de novembro de 2019. CARLOS
RUSSO Relator - Magistrado(a) Carlos Russo - Advs: Paulo Guilherme de Mendonça Lopes (OAB: 98709/SP) - Marcio Rocha
Alves (OAB: 209303/SP) - Maximiliano Trasmonte (OAB: 176977/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 5º andar
Nº 1001878-42.2019.8.26.0562 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santos - Apelante: Ligia Prestes da Silva
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º