Disponibilização: terça-feira, 19 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 2936
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(fls. 39/40), compareceu à audiência a qual, contudo, restou infrutífera (fl. 42). Em sede de contestação, o réu afirma receber,
como motorista de aplicativo, renda média mensal bruta de R$ 3.000,00 e oferece pensão no valor de 55,47% do salário
mínimo nacional vigente. Junta, às fls. 52/60, extratos de conta bancária de sua titularidade junto ao Banco Itaú. Réplica às
fls. 67/77. Instados a se manifestarem sobre provas, as partes não as especificaram. O Ministério Público se manifestou às
fls. 80/81, requerendo pesquisas nos sistemas BACENJUD e INFOJUD em nome do requerido. É o relatório. Fundamento e
decido. Passo à análise do feito à luz do artigo 357 do Código de Processo Civil, ante a necessidade de produção probatória.
Ausentes irregularidades ou questões processuais a serem enfrentadas, dou o feito por saneado. Fixo como principal ponto
controvertido a capacidade financeira do requerido. Para elucidação, determino a pesquisa nos sistemas BACENJUD (últimos
três meses) e INFOJUD (última declaração) em nome do réu. Determino, ainda, expedição de ofícios às empresas de aplicativo
de transporte Uber, 99 e Cabify (endereços à fl. 12, item “e”) para que informem a renda auferida pelo requerido nos últimos seis
meses. Com as provas nos autos, manifestem-se as partes no prazo comum de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, com ou sem
manifestação, ao Ministério Público para parecer final. - ADV: FERNANDO DOS SANTOS LIMA (OAB 401239/SP), YONE DE
FÁTIMA RIBEIRO HETEM (OAB 228506/SP)
Processo 1006507-69.2019.8.26.0009 - Curatela - Nomeação - S.G.M. - D.M.S. - Contestação juntada às fls. 50/57. Com o
laudo, ciência às partes. Após, ao Ministério Público. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB /
DP), ANGELO ANTONIO PASSARO (OAB 398385/SP)
Processo 1006793-52.2016.8.26.0009 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.S.B. - L.V.S. Vistos. Por primeiro, ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: VALDEMAR BORGES DE SOUZA (OAB 310967/SP), GUILHERME
MELCHIADES DIAS (OAB 379948/SP), GUILHERME TRENTIN AFFONSO SOARES (OAB 414386/SP)
Processo 1006795-17.2019.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.B.L. - Defiro a dilação
do prazo. Com a resposta, voltem conclusos. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA (OAB 2/SP)
Processo 1006795-17.2019.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.B.L. - Trata-se de
pedido de alimentos gravídicos. 1) Noticiou-se o nascimento do menor B.L., às fls. 64. 2) Manifeste-se acerca da contestação
apresentada. 3) Após, ao Ministério Público e tornem conclusos. Int. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA (OAB 2/SP)
Processo 1006795-17.2019.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.B.L. - Vistos. Tratase de pedido de alimentos gravídicos. Noticiou-se o nascimento do menor B. L., às fls. 64. Réplica às fls. 74. Manifestação do
Ministério Público às fls. 78. 1) Defiro os benefícios da gratuidade da justiça ao requerido. Anote-se. 2) Recebo a petição de fls.
63/64 como emenda à inicial, para o fim de converter a ação de alimentos gravídicos em investigação de paternidade, movida
por B. L., representado por sua genitora, A. B. de L., em face de J. A. M. F. Portanto, a ação de investigação de paternidade
cumulada com alimentos, seguirá nestes autos. Ao Distribuidor para as devidas alterações, procedendo-se também à correção
do pólo ativo. 3) Desnecessária nova citação pessoal do réu, tendo em vista que em contestação pleiteou a realização de exame
de DNA para a confirmação da paternidade, tendo ciência inequívoca do pedido (fls. 52/62). 4) Oficie-se ao IMESC, solicitandose designação de data para a realização de exame pericial pelo método DNA. 5) Com a resposta, intime-se o requerente
pessoalmente e o requerido por seu patrono. Intimem-se. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA (OAB 2/SP)
Processo 1006795-17.2019.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - J.A.M.F. - Vistos etc.
INTIME(M)-SE as partes acima indicadas para que compareçam no IMESC, sito à Rua Barra Funda, 824, Cep 01152-000 - SP/
CAPITAL, FONE 3666-6135, no dia 29/01/2020 às 7:30 horas para realização da perícia de Investigação de Paternidade, devendo
todos os periciandos estarem munidos de um dos seguintes documentos: RG, Carteira de Trabalho, Carteira de Habilitação
Profissional, CNH e/ou Certidão de Nascimento, sempre legíveis e originais. Qualquer outro documento apresentado que não
seja um dos acima citados e não seja original ou legível, a perícia não será realizada. Comparecimento simultâneo do(os) autor
(es), da mãe e do suposto pai, ou de todos os envolvidos. Na hipótese de qualquer uma das partes ser absolutamente incapaz,
deverá estar representada ou assistida na forma da lei, apresentando documento comprobatório de sua condição. Informamos
ainda que a data da perícia não coaduna com a data de análise das amostras, podendo o laudo ser expedido em um prazo
aproximadamente de 06 (seis) meses, prazo este, sujeito a variações da demanda e da complexidade dos casos; A PERÍCIA
NÃO SERÁ REALIZADA caso os requisitos acima não sejam cumpridos em sua totalidade. OBSERVAÇÕES: Deve comparecer
ALIMENTADO; Os periciandos NÃO deverão suspender medicação de uso habitual. Os assistentes técnicos somente serão
admitidos para acompanhamento da perícia mediante prova de identificação pela parte e respectivo deferimento desse R. Juízo;
O Instituto NÃO dispõe de alojamento e NÃO oferece transporte aos periciandos. A recusa em comparecer ou se submeter
à perícia médica poderá fazer a prova ser considerada suprida em favor da outra parte (art. 232 do Código Civil). Servirá o
presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, com as prerrogativas do artigo 212 do
CPC. - ADV: ANDREIA REGINA SOUZA MARQUES FEDELE (OAB 295348/SP)
Processo 1006916-45.2019.8.26.0009 - Curatela - Nomeação - K.B.S. - H.C.S. - Contestação juntada às fls. 62/68. Com
o laudo, ciência às partes. Após, ao Ministério Público. Int. - ADV: LENISE LEME BORGES BARROS (OAB 375313/SP),
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 9999/DP)
Processo 1007220-44.2019.8.26.0009 - Interdição - Nomeação - A.P.P. - A.R.P. - 1. Fls. 121/122: defiro. Expeça-se o
necessário. 2. Manifeste-se o autor sobre a contestação de fls. 127/128. 3. No mais, aguarde-se a realização da perícia. - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), CARLOS HENRIQUE DE SOUZA (OAB 360901/SP)
Processo 1007256-86.2019.8.26.0009 - Inventário - Inventário e Partilha - Claudete Vale Dinardi - Luis Marcos Dinardi
- - Tatiana Ines Dinardi Pfeifer Macedo e outros - Fls. 32/33: Defiro prazo requerido de 15 (quinze) dias. Defiro a citação dos
herdeiros indicados às fls. 32, itens “1, 2 e 3”, devendo a inventariante providenciar a diligência do Oficial de Justiça (03
diligências). - ADV: LILIAN TISI SANDI LUTFI (OAB 199207/SP)
Processo 1007270-70.2019.8.26.0009 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Ivone Mendonça Sousa Batista Marcos Antonio de Souza - Maisa Aparecida de Souza Santos - - Mauricio Augusto de Jesus Filho - - Marcos Antonio Augusto
de Jesus - - Marcelo Francisco de Souza - - Maurício José de Souza - - Clarilene Caetano - - Maria Amara de Souza - Secretaria
da Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Por sentença, para que produza seus efeitos de Lei, JULGO E HOMOLOGO a
partilha de fls. 207/214 dos bens deixados por falecimento de Maria Eloiza Francisco. Em consequência, adjudico aos herdeiros
os seus respectivos quinhões ressalvados os direitos de terceiros. Ciência à Fazenda do Estado. Diante do acordo a que
chegaram os interessados, ausente interesse recursal, vale a presente sentença como certidão de trânsito em julgado, na data
da assinatura digital. Providenciar a expedição do formal de partilha nos termos do Provimento CG 31/2013 ou indicar as folhas
das peças necessárias e recolher a taxa correspondente para expedição por este cartório. Expedir alvará, com prazo de 360
dias, autorizando o inventariante a proceder à transferência do veículo de fls. 89, nos termos do pedido de fls. 5. Após, arquivese. P.I.C. - ADV: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB /SP), VICTOR MARTINS DE SOUZA (OAB 425516/SP)
Processo 1007368-60.2016.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - I.B. - Vistos.
Desnecessária a abertura de conclusão. Ao Ministério Publico. Intimem-se. - ADV: RICARDO LUIZ JACOPUCCI (OAB 263223/
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