Disponibilização: quarta-feira, 27 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 2941
1174
RENATO ANGELO VERDIANI (OAB 214618/SP), FABRICIO OLIVEIRA CAMARGO DOS SANTOS (OAB 329535/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRÉ LUÍS BICALHO BUCHIGNANI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELIANA PUCHILLE MARTINS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0580/2019
Processo 0000130-10.2019.8.26.0071 (apensado ao processo 1011367-97.2014.8.26.0071) (processo principal 101136797.2014.8.26.0071) - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Roberval Braz Padovan - Gobbo Engenharia e
Incorporações Ltda - Rodrigo Damásio de Oliveira - Manetoni Distribuidora de Produtos Siderurgicos, Importação e Exportação
Ltda - Defiro sobrestamento do feito por 90 dias. Decorridos, diga o habilitante em prosseguimento no prazo de 5 dias,
independentemente de nova intimação. No silêncio, intime-se o habilitante, pessoalmente, para dar regular andamento ao feito,
em 5 dias, pena de extinção e arquivamento. Int. - ADV: NILSON DOS SANTOS ALMEIDA (OAB 128845/SP), REGINA HELENA
LOBÃO DE MAGALHÃES (OAB 212327/SP), MILTON DOTA JUNIOR (OAB 254364/SP), LUIZ FERNANDO BOBRI RIBAS (OAB
74357/SP), DANILO ALEXANDRE GONÇALVES (OAB 317762/SP), JOSINI PERAZOLI MOTA (OAB 135300/SP), MARCELO
GUIMARAES MORAES (OAB 123631/SP)
Processo 0003450-68.2019.8.26.0071 (apensado ao processo 1011367-97.2014.8.26.0071) (processo principal 101136797.2014.8.26.0071) - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Tatiana Azevedo Branco - Gobbo Engenharia e
Assessoria Ltda Epp - Manetoni Distribuidora de Produtos Siderurgicos, Importação e Exportação Ltda - Rodrigo Damásio de
Oliveira - Fls. 39: Acolho. Diga o Habilitante sobre a petição do Adminitrador Judicial de fls. 34/35. Com a manifestação, vista
ao Administrador Judicial, indo após manifestação ao MP. Int. - ADV: MARCELO GUIMARAES MORAES (OAB 123631/SP),
NILSON DOS SANTOS ALMEIDA (OAB 128845/SP), REGINA HELENA LOBÃO DE MAGALHÃES (OAB 212327/SP), THIAGO
MUNARO GARCIA (OAB 248371/SP), MILTON DOTA JUNIOR (OAB 254364/SP), LUIZ FERNANDO BOBRI RIBAS (OAB 74357/
SP), DANILO ALEXANDRE GONÇALVES (OAB 317762/SP)
Processo 0011033-07.2019.8.26.0071 (apensado ao processo 1011367-97.2014.8.26.0071) (processo principal 101136797.2014.8.26.0071) - Incidente de Suspeição Cível - Recuperação judicial e Falência - Gobbo Engenharia e Incorporações
Ltda - Rodrigo Damásio de Oliveira - Ecovita Incorporadora e Contrutora Ltda - - Manetoni Distribuidora de Produtos
Siderurgicos, Importação e Exportação Ltda - Fs. 63: Cuida-se de incidente de destituição do administrador judicial com base
no comportamento desidioso em relação aos interesses da Massa. Resposta do administrador a fs. 204 e seguintes, em
síntese, rebatendo as alegações do falido. O Ministério Público opinou pela rejeição do incidente. Decisão. O artigo 31 da Lei
11.101/05 prevê a destituição do administrador judicial que desobedecer aos preceitos dessa Lei, descumprir seus deveres, for
omisso, negligente ou praticar ato lesivo às atividades do devedor ou a terceiros. No caso dos autos, o falido reclama quanto à
atuação do administrador nos autos 10094755-31 e 101294816.2015. Sem razão, contudo. Na primeira dessas demandas (fs.
121), é certo que a falta de recolhimento da custas iniciais pelo administrador (fs. 121) implicou na extinção do processo. No
entanto, frise-se que quando do ajuizamento, a quebra ainda não havia sido decretada; ou seja, não era responsabilidade do
administrador recolher as custas iniciais então incidentes. E no decorrer daquela demanda, o valor da causa foi substancialmente
majorado. Logo, a complementação das custas decerto oneraria a massa falida, sendo questionável se era mesmo o caso de
dar continuidade à demanda. Já na ação de autos 101294816.2015, ressaltou o MM. Juiz sentenciante que a revelia da Massa
Falida não implicou no acolhimento integral dos pedidos; e quanto à perdas e danos previstos naquela sentença, a condenação
era inevitável porque incontroversa a mora da construtora quanto a entrega da unidade. Por fim, quanto à arrecadação dos livros
fiscais e contábeis da falida, a decisão a fs. 136 já mencionava a dificuldade da apreensão deles, porque muitos. De forma que,
tivesse o falido tanto interesse em colaborar com o andamento da falência, poderia ter facilitado a entrega dessa documentação.
Ante o exposto, rejeito o incidente de destituição do administrador judicial. Tratando-se de mero incidente, não incidem custas
ou honorários. Como a desconsideração da personalidade jurídica, também discutida nestes autos, acabou sendo processada
em outros, vencido o prazo recursal contra esta decisão, arquivem-se. - ADV: THIAGO MUNARO GARCIA (OAB 248371/SP),
REGINA HELENA LOBÃO DE MAGALHÃES (OAB 212327/SP), MILTON DOTA JUNIOR (OAB 254364/SP), LUIZ FERNANDO
MAIA (OAB 67217/SP), JOSINI PERAZOLI MOTA (OAB 135300/SP), NILSON DOS SANTOS ALMEIDA (OAB 128845/SP),
MARCELO GUIMARAES MORAES (OAB 123631/SP), DANILO ALEXANDRE GONÇALVES (OAB 317762/SP), JOSE ANGELO
OLIVA (OAB 60254/SP)
Processo 0019029-56.2019.8.26.0071 (processo principal 1026709-17.2015.8.26.0071) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Anderson Luis Sanches - Tiliform Indústria Gráfica Ltda. - Fls. 18: Diga o Administrador
Judicial. Com a resposta, dê-se vista ao Habilitante. Int. - ADV: LUIZ FERNANDO MAIA (OAB 67217/SP), DOUGLAS DANIEL
RODRIGUES DA SILVA (OAB 325374/SP)
Processo 0019034-78.2019.8.26.0071 (processo principal 1026709-17.2015.8.26.0071) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Carlos David de Oliveira - Tiliform Indústria Gráfica Ltda. - Vistos. Fls. 29: Acolho. Vista ao
Habilitante para que se manifeste sobre o solicitado pelo Administrador Judicial à fls. 26, item 7. Com a resposta, dê-se vista
ao Administrador, indo após manifestação ao MP. Int. - ADV: LUIZ FERNANDO MAIA (OAB 67217/SP), DOUGLAS DANIEL
RODRIGUES DA SILVA (OAB 325374/SP)
Processo 0027515-30.2019.8.26.0071 (processo principal 1011367-97.2014.8.26.0071) - Habilitação de Crédito - Recuperação
judicial e Falência - Caixa Econômica Federal - CEF - Gobbo Engenharia e Incorporações Ltda - Rodrigo Damásio de Oliveira
- Manetoni Distribuidora de Produtos Siderurgicos, Importação e Exportação Ltda - Vistos. Ouça-se o Sr. Administrador Judicial
e o Falido. Após, dê-se vista ao Representante do Ministério Público. Deverá o advogado da Habilitante recolher a taxa da OAB
referente a procuração juntada no prazo de 30 dias. Decorrido o prazo, não recolhido, oficie-se ao IPESP/SPPREV comunicando
o não pagamento para as medidas administrativas cabíveis. Int. - ADV: REGINA HELENA LOBÃO DE MAGALHÃES (OAB
212327/SP), THIAGO MUNARO GARCIA (OAB 248371/SP), TIAGO RODRIGUES MORGADO (OAB 239959/SP), DANILO
ALEXANDRE GONÇALVES (OAB 317762/SP), FABIANO GAMA RICCI (OAB 216530/SP), NILSON DOS SANTOS ALMEIDA
(OAB 128845/SP), AIRTON GARNICA (OAB 137635/SP), JOSINI PERAZOLI MOTA (OAB 135300/SP), MARCELO GUIMARAES
MORAES (OAB 123631/SP), ROBERTO SANTANNA LIMA (OAB 116470/SP), MILTON DOTA JUNIOR (OAB 254364/SP)
Processo 0027662-56.2019.8.26.0071 (processo principal 1026709-17.2015.8.26.0071) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Carlos José de Oliveira - Tiliform Embalagens Flexíveis Ltda. - Fernando Borges Administração
Participações e Desenvolvimento de Negocios Ltda - Vistos. Ouça-se o Sr. Administrador Judicial e a Recuperanda. Após, dê-se
vista ao Representante do Ministério Público. Int. - ADV: HAROLDO WILSON BERTRAND (OAB 65421/SP), LUIZ FERNANDO
MAIA (OAB 67217/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º