Disponibilização: quarta-feira, 27 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 2941
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bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.” Dessa arte, a simples inexistência de bens passíveis de
penhora não autoriza a instauração do incidente previsto nos artigos 133 usque 137 do Código de Processo Civil tampouco
a desconsideração da personalidade jurídica. Para que haja a instauração do incidente, como de resto se extrai da leitura
do artigo 134, § 4º, do Código de Processo Civil, mister se faz que o exequente demonstre o preenchimento dos requisitos
legais específicos que podem ser resumidos em um único vocábulo: fraude. Com efeito, a fraude consubstancia pressuposto
fundamental para a desconsideração da personalidade jurídica e sem a qual não se pode desvelar a pessoa jurídica executada
para que os bens de seus sócios responsam pelas obrigações sociais. Em face do exposto, indefiro a instauração do incidente
de desconsideração da personalidade jurídica. Intime-se. - ADV: FABIO JULIANI SOARES DE MELO (OAB 162601/SP)
Processo 0082725-76.2019.8.26.0100 (processo principal 1102446-65.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Condomínio Edifício Ravenna - Pan-clean Inteligência para Serviços de Manutenção Em Condomínios
e Imóveis Ltda Epp - Vistos. Fls. 1/31: Junte a planilha com os débitos atualizados. Intime-se. - ADV: FERNANDA MENDES
BONINI (OAB 186671/SP), LEONARDO SALVADOR ROSSI (OAB 221411/SP)
Processo 0082748-22.2019.8.26.0100 (processo principal 1116745-13.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Dever
de Informação - Ludmilla Ribeiro da Silva - Arthur Lundgren Tecidos S.A. Casas Pernambucanas - Vistos. Trata-se de pedido
de cumprimento provisório da sentença, o qual se realiza da mesma forma que o cumprimento definitivo (CPC, artigo 527),
com as ressalvas dispostas no artigo 520 do Código de Processo Civil, inclusive com a exigibilidade da multa e dos honorários
advocatícios a que alude o § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil, conforme estabelecido no § 2º do citado artigo 520
e no § 1º do artigo 85 ambos do Código de Processo Civil. Dessa arte, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado
constituído nestes autos, mediante publicação no Diário da Justiça (CPC, artigo 513, § 2º, I), para realizar o adimplemento
voluntário da obrigação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de
advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo
85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Saliente-se que nos termos do artigo 525 do
Código de Processo Civil “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze)
dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”,
observando-se que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo” (CPC, artigo 218, § 4º). Intimese. - ADV: JOSÉ PEDRO DORETTO (OAB 162883/SP), JOÃO RAFAEL BITTENCOURT GUIMARÃES (OAB 386962/SP)
Processo 0085425-59.2018.8.26.0100 (processo principal 1009440-38.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Obrigações - Quaddra Contact Center Teleatendimento e Participações Ltda - Ibrac-instituto Brasileiro e Recupera- - Vistos.
Fls.171/172: Indefiro o pedido de pesquisa de bens via BACENJUD, ante o curto lapso de tempo em relação à pesquisa anterior
(Maio/2019 - fls. 96/97). Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do feito. Prazo: 10 dias. No silêncio, arquivemse os autos, independentemente de nova intimação. Intime-se. - ADV: PAULA RIBEIRO MARAGNO (OAB 160410/SP), PAOLA
TRIGONI (OAB 312777/SP)
Processo 0085824-88.2018.8.26.0100 (processo principal 1086538-65.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Liminar - Marcia Malca Lichewitz Levi - Sul América Companhia de Seguro Saúde e outro - Vistos. Fls. 99: Expeça-se mandado
de levantamento eletrônico do valor depositado a fls. 19, em favor da exequente ( formulário a fls. 100 ). Certifique a serventia
se as custas finais foram recolhidas, conforme sentença de fls. 87/88. Em caso negativo, expeça-se a carta de intimação à
executada. Intime-se. - ADV: MICHELE AGUIAR KAKON (OAB 150581/SP), ALESSANDRO PICCOLO ACAYABA DE TOLEDO
(OAB 167922/SP), ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP), ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO
(OAB 237754/SP)
Processo 0085824-88.2018.8.26.0100 (processo principal 1086538-65.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Liminar
- Marcia Malca Lichewitz Levi - Sul América Companhia de Seguro Saúde e outro - Vistos. À z. Serventia, publique-se a decisão
de fls. 101. Ante o retro certificado, expeça-se carta de intimação ao polo executado para recolhimento das custas finais, sob
pena de inscrição do valor na dívida ativa. Intime-se. - ADV: ALESSANDRO PICCOLO ACAYABA DE TOLEDO (OAB 167922/
SP), ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP), ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/
SP), MICHELE AGUIAR KAKON (OAB 150581/SP)
Processo 0088498-39.2018.8.26.0100 (processo principal 1070838-54.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Responsabilidade Civil - Deusa Machado dos Santos - ANTONIO DA CRUZ SANTIAGO JUNIOR - Vistos. Nome da patrona do
executado (fls. 81/82) cadastrada nos autos, nesta data. Republique-se a decisão de fls.78, anotando-se que a exequente já se
manifestou às fls. 79, concordando com o laudo pericial. Após, aguarde-se o decurso de prazo da referida decisão. Decorrido,
com ou sem manifestação, tornem cls para deliberação. Intime-se. - ADV: DANIELLA VIERI ITAYA (OAB 196767/SP), ADRIANA
LEME CODONHO (OAB 176734/SP), ANGELO GALIOTTI (OAB 31647/SP), ISAAC LUIZ RIBEIRO (OAB 99250/SP)
Processo 0090582-13.2018.8.26.0100 (processo principal 1088958-43.2017.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Práticas Abusivas - Naiara Pantani Barros da Silva e outro - Unimed do Estado de Sao Paulo Federaçao Estadual
das Cooperativas Medicas - - Qualicorp Administradora de Benefícios S/A - Vistos. Fls. 170/180: Às impugnadas. Intime-se. ADV: WILZA APARECIDA LOPES SILVA (OAB 173351/SP), ALESSANDRO PICCOLO ACAYABA DE TOLEDO (OAB 167922/
SP), PAULO ORLANDO JUNIOR (OAB 164058/SP)
Processo 0090582-13.2018.8.26.0100 (processo principal 1088958-43.2017.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Práticas Abusivas - Naiara Pantani Barros da Silva e outro - Unimed do Estado de Sao Paulo Federaçao Estadual
das Cooperativas Medicas - - Qualicorp Administradora de Benefícios S/A - Vistos. Fls. 182/183: Diga a impugnante. Prazo: 15
dias. Intime-se. - ADV: PAULO ORLANDO JUNIOR (OAB 164058/SP), ALESSANDRO PICCOLO ACAYABA DE TOLEDO (OAB
167922/SP), WILZA APARECIDA LOPES SILVA (OAB 173351/SP)
Processo 1002768-77.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Direito de Imagem - E.M.C. - N.A.C.E.P.I. - Estando
satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Precluso o direito
de recorrer, por inexistência de interesse processual. Certifique, a serventia, o trânsito em julgado. Após, arquivem-se os autos,
observadas as formalidades legais. - ADV: ANDREA AUGUSTA PULICI (OAB 129778/SP), GASTAO MEIRELLES PEREIRA
(OAB 130203/SP), FLAVIA TIEZZI COTINI DE AZEVEDO SODRÉ (OAB 253877/SP), PATRICIA FRANCO (OAB 341175/SP)
Processo 1002977-75.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Damiana da Conceição
dos Santos - Vistos. Ante o retro certificado, à z. serventia, reitere o ofício de fls. 118/119, com urgência. Intime-se. - ADV: IVAN
ALVES DE ANDRADE (OAB 194399/SP)
Processo 1003471-42.2016.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Condomínio em Edifício - Condomínio Edifício
Marques de Marialva - Espólio de Maria Olinda Gandara Gragnani - Vistos. Fls. 239/241: ciente da manifestação do condomínio
exequente. No mais, publique-se a decisão de fls.238 e aguarde-se o decurso de prazo para manifestação do executado. Intimese. - ADV: LUIZ GUILHERME VIDAL FALCÃO (OAB 285947/SP), DANIELLE MANSANI SANTOS (OAB 285395/SP), MARCIO
ARAUJO OPROMOLLA (OAB 194037/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º