Disponibilização: quarta-feira, 4 de dezembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 2946
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o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito
será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o
pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente
efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento
das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim,
certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a
parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá
também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: KARINA VAZQUEZ BONITATIBUS DE
FALCO (OAB 206308/SP)
Processo 0001180-95.2019.8.26.0160 (processo principal 1000665-77.2018.8.26.0160) - Cumprimento de sentença Extinção da Execução - José Roberto Tondati - - Luiz Carlos Vick Francisco - Banco do Brasil S/A - Vistos. Na forma do artigo
513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e
atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no
art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do
CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não
efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte
exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas
taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que
servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: JOSÉ ROBERTO TONDATI
(OAB 368862/SP), LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS (OAB 253676/SP)
Processo 1000050-53.2019.8.26.0160 - Mandado de Segurança Cível - Fornecimento de medicamentos - Suely Catarina
Fonseca Carminatti - Isto posto, JULGO EXTINTO O MANDADO DE SEGURANÇA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que faço
com base no artigo 485, IV,do CPC. Em observância à Sumula 512 do Egrégio Supremo Tribunal Federal, incabível a fixação
de honorários e custas “ex lege”. - ADV: KAROLINE PINHEIRO DE OLIVEIRA CASSAGO (OAB 319782/SP), DANIEL BAGATINI
(OAB 328713/SP), DONIZETE JOSE JUSTIMIANO (OAB 82055/SP)
Processo 1000339-83.2019.8.26.0160 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Theresa
Luiza Mufatto - - Neusa Aparecida Mufatto Pinto - - Maria de Lourdes Mufatto Gouveia - - José Antonio Mufato - Itaú Unibanco
S/A - Vistos. Diante do V. Acórdão proferido nos autos do Agravo de Instrumento que extinguiu o presente feito e, após o
preenchimento do devido formulário, Expeça-se M.L.E. da importância depositada nos autos em favor do Banco executado.
Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP), ANA CARINA BORGES (OAB 251917/SP)
Processo 1000340-68.2019.8.26.0160 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Helio Pizelli
- Itaú Unibanco S/A - Vistos. Diante do V. Acórdão proferido nos autos do Agravo de Instrumento que extinguiu o presente feito
e, após o preenchimento do devido formulário, Expeça-se M.L.E. da importância depositada nos autos em favor do Banco
executado. Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP), ANA CARINA BORGES (OAB 251917/SP)
Processo 1000343-23.2019.8.26.0160 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Valentim
Mazari - Itaú Unibanco S/A - Vistos. Diante do V. Acórdão proferido nos autos do Agravo de Instrumento que extinguiu o presente
feito e, após o preenchimento do devido formulário, Expeça-se M.L.E. da importância depositada nos autos em favor do Banco
executado. Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe. Intime-se. - ADV: MARIA ELISA PERRONE
DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ANA CARINA BORGES (OAB
251917/SP)
Processo 1000528-32.2017.8.26.0160 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - F.A.C. - Vistos. Lavre-se
por termo a penhora dos veículos indicados a fl. 143. Após o recolhimento de diligência necessária, expeça-se mandado para
intimação da penhora e avaliação dos veículos. Intime-se. - ADV: KARIN SUZY COLOMBO TEDESCO (OAB 24258/RS)
Processo 1000603-42.2015.8.26.0160 - Demarcação / Divisão - Divisão e Demarcação - Maria Angela Ruy da Silva - Jose
Geraldo Bizatti e outros - Vistos. Intime-se a Sra. Perita de que o prazo para entrega do laudo pericial é de trinta dias e que o
laudo poderá ser enviado por e-mail. Intime-se. - ADV: FELICIO VANDERLEI DERIGGI (OAB 51389/SP), CARLOS ALBERTO
KASTEIN BARCELLOS (OAB 131504/SP), ANDRÉ DE ARAUJO GOES (OAB 221146/SP), TANIA JANAINA COLUCCI (OAB
287260/SP), JORGE DA SILVA JUNIOR (OAB 280003/SP)
Processo 1000674-05.2019.8.26.0160 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Luis Carlos Soares - Christophe
Alain Divry - Vistos. Considerando o trabalho efetuado pelo(s) advogado(s) dativo(s), expeça-se certidão de honorários referente
ao convênio entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a OAB/SP. Após, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV:
LUIS ANTONIO SEGATTO (OAB 280405/SP), FABRICIO HERNANI CIMADON (OAB 213182/SP)
Processo 1000868-73.2017.8.26.0160 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Nesmir Silva Borges Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo
de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo
1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar
o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem
elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: TATIANA CRISTINA DELBON
(OAB 233486/SP), KARINA VAZQUEZ BONITATIBUS DE FALCO (OAB 206308/SP)
Processo 1000924-38.2019.8.26.0160 (apensado ao processo 1001076-91.2016.8.26.0160) - Embargos à Execução Extinção da Execução - Kelly Cristina Martinelli de Albino Pereira - - Elvis Roberto Pereira - Maria da Graça Daniel Costa e outro
- Ante o exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO PARA NEGAR-LHES PROVIMENTO, julgando improcedente o
pedido, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do CPC. Reconheço a litispendência parcial, reduzindo objetivamente a
demanda, quanto ao pedido de nulidade da cláusula de garantia, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Condeno os Embargantes
ao pagamento das custas judiciais e dos honorários sucumbenciais, estes arbitrados no valor equivalente a 10% do valor da
execução. Dispensado o registro da sentença, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral
da Justiça do Estado de São Paulo. Traslade-se cópia desta Sentença para a execução. Cumpra-se o necessário. Publiquese. Intime-se. - ADV: VINICIUS DOS SANTOS GUERRA (OAB 299753/SP), DENIS MEDEIROS DA SILVA (OAB 332155/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º