Disponibilização: quarta-feira, 18 de dezembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 2956
4408
MARILZA ROBERTO DA COSTA (OAB 117798/SP), CILENE APARECIDA RIBEIRO EVANGELISTA (OAB 337554/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ROSELI JOSE FERNANDES COUTINHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS ANTONIO MENDES PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1357/2019
Processo 0000942-16.2019.8.26.0180 (processo principal 0002638-29.2015.8.26.0180) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - W.J.N.D.S. - - R.V.S.N.D. - - Y.S.N.D. - - D.L.S.D. - W.N.D. - Fls. 85/86: o executado
informa que possui rendimentos para saldar o débito. Considerando que estamos às vésperas do recesso forense, o que significa
dizer que os processos ficarão suspensos de 20/12/2019 até 07/01/2020, a suspensão da ordem de prisão dependerá de prévia
concordância do exequente. Portanto, manifeste-se o exequente, esclarecendo se concorda com o pedido de suspensão da
ordem de prisão por dez dias. - ADV: JEFFERSON ACETI D’ARCADIA (OAB 180803/SP), ANTONIO ROBERTO DUARTE (OAB
216843/SP), SANDRA MARIA CELLI NOGUEIRA (OAB 93448/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JULIANA MARIA FINATI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ HENRIQUE PAIVA CAVALCANTI MOREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1425/2019
Processo 0000159-24.2019.8.26.0180 (processo principal 1001866-78.2017.8.26.0180) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Marcelo Olimpio Manca - PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO
SANTO DO PINHAL - Vistos. Tratam-se de embargos de declaração interposto pela executada em face da decisão que
pretendeu aclarar a inexistência de trânsito em julgado de decisão que homologa cálculos em cumprimento de sentença em face
da Fazenda Pública. A irresignação reside na contradição e no erro material em se afirmar que a executada teria concordado
com os cálculos apresentados pelo exequente, quando o oposto ocorreu nos autos. E procede a irresignação. Assim, recebo
os embargos de declaração opostos às fls. 44-45 e lhes dou provimento para sanar a contradição e a omissão constantes na
decisão de fl. 41. De fato, a executada apresentou impugnação aos cálculos apresentados pelo exequente, oportunidade em
que apresentou os cálculos que reputava corretos, sendo que o exequente concordou com as alegações da ré. Os cálculos
homologados, portanto, foram as da ré. Esclarecido o equívoco, prossiga-se na requisição já apresentada, aguardando-se
notícias do pagamento. Intime-se. - ADV: HEITOR CAVAGNOLLI CORSI (OAB 215339/SP), EDUARDO MARCONATO (OAB
216871/SP)
Processo 0000310-87.2019.8.26.0180 (processo principal 1001252-10.2016.8.26.0180) - Cumprimento de sentença Defeito, nulidade ou anulação - Sérgio Luiz Batista e outro - Vistos. Fl. 43: defiro. Intime-se conforme requerido. Int. - ADV:
MARCELA MARIO TESSARINI (OAB 354901/SP), JOAO BATISTA TESSARINI (OAB 141066/SP)
Processo 0000820-37.2018.8.26.0180/01 - Requisição de Pequeno Valor - Dívida Ativa - Angelo Domingues Neto - Vistos.
Fl. 56: expeça-se mandado de levantamento judicial eletrônico em favor do exequente, que deverá apresentar o correspondente
formulário e, se manifestar nos autos do cumprimento de sentença sobre a satisfação do crédito, em 5 dias após o levantamento,
sob pena de seu silêncio ser interpretado como concordância à extinção da execução pelo pagamento. Intime-se. - ADV:
ANGELO DOMINGUES NETO (OAB 58585/SP)
Processo 0001619-46.2019.8.26.0180 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
(nº 50006139520194036127 - 1ª Vara Federal de São João da Boa Vista / SP) - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia
do Estado de São Paulo - Vistos. Devolva-se ao Juízo Deprecante, com as nossas homenagens. Int. - ADV: RICARDO GARCIA
GOMES (OAB 239752/SP)
Processo 0001857-36.2017.8.26.0180 (processo principal 1001929-40.2016.8.26.0180) - Cumprimento de sentença Espécies de Títulos de Crédito - Poggio Camisaria Ltda - Vistos. Intime-se o (a) exequente, na pessoa de seu advogado, para
que promova o efetivo andamento do feito no prazo de 10 dias. No silêncio remetam-se os autos ao arquivo, pois frustrada a
execução. Intime-se. - ADV: DANIEL RIBEIRO DE ALMEIDA VERGUEIRO (OAB 243879/SP)
Processo 0001934-79.2016.8.26.0180 (processo principal 0002349-33.2014.8.26.0180) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Atos Administrativos - Antonio Wagner Machado - Vistos. Observadas as formalidades legais, arquivem-se.
Int. - ADV: DEBORA RUOCCO DE ANDRADE INACIO DA ROSA (OAB 240345/SP)
Processo 0002095-21.2018.8.26.0180 (processo principal 0004139-91.2010.8.26.0180) - Cumprimento de sentença Espécies de Títulos de Crédito - Fundação Pinhalense de Ensino Unipinhal - D.J.B. - Vistos. 1- Defiro a inclusão do executado
no cadastro de inadimplentes, providencie a Serventia o necessário. 2- Havendo evidências concretas da ausência de bens
penhoráveis, com fundamento no artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo,
pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão
praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes. Decorrido o prazo, passará a correr, incontinente,
o prazo da prescrição intercorrente, sem necessidade de nova intimação. Aguarde-se em arquivo a eventual sobrevinda de
notícia acerca da existência de patrimônio passível de penhora. Enquanto a parte exequente não indicar patrimônio passível de
penhora o trâmite da execução não será retomado, sendo que pedidos de pesquisas não interromperão a suspensão tampouco
o prazo prescricional. Intime-se. - ADV: JULIANA PAULINO DA COSTA MELLO (OAB 239637/SP), VÂNIA MARIA GOLFIERI
(OAB 244852/SP)
Processo 0002167-08.2018.8.26.0180 (processo principal 1000049-13.2016.8.26.0180) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Fundação Pinhalense de Ensino - Unipinhal - Vistos. 1 - Fl. 57: defiro a inclusão do(a) executado(a)
no cadastro de inadimplentes. Providencie a Serventia o necessário. 2 - Sem prejuízo, e havendo evidências concretas da
ausência de bens penhoráveis, com fundamento no artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão
do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Anote-se que, durante o prazo de suspensão,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º