Disponibilização: quinta-feira, 19 de dezembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 2957
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indefiro o pedido de gratuidade de justiça, posto que não foram juntados pelos autos provas de que são pobres na acepção
jurídica do termo. Assim, deverá a parte recolher as custas e despesas processuais, bem como a taxa de juntada do mandato.
Deverá ainda juntar autos o protocolo do ITCMD, a cópia atualizada da matrícula do bem imóvel e nos termos do art. 1.806 do
CC: A renúncia da herança deve constar expressamente de instrumento público ou termo judicial, as partes deverão comparecer
em Cartório para assinatura de termo judicial de renúncia renuncia da Meação de Ivoneide dos Santos Lopes e da herança de
Marcelo Jacintho Lopes e Márcia Tosetti da Silva Lopes em favor do herdeiro Marcos Jacintho Lopes e Valdlene Tomaz Camelo
Prazo: 15 dias. Int. - ADV: LUCIANA HANSEN NASCIMENTO (OAB 146598/SP), ROSICLER BERNARDI FIEL (OAB 95616/SP)
Processo 0001443-80.2010.8.26.0601 (601.01.2010.001443) - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação
/ Ameaça - José Mauricio Prates - Jair de Padúa Vaz de Lima - Miguel Ângelo Táfner - - JOSÉ CARLOS DOURADO - vista dos
autos ao procurador do requerido para que manifeste-se sobre o pedido de prazo para elaboraçao dos projetos de reforma do
muro em construção do novo(ladrão). - ADV: ANDRÉ LUIZ DOS SANTOS (OAB 235737/SP), ANTONIO DE PADUA TINTI (OAB
145385/SP), JOAO ROBERTO DE SOUZA (OAB 87315/SP)
Processo 0001763-57.2015.8.26.0601 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de
Livre Admissão do Cricuito das Malhas Ltda-Siccob Credmalhas - Lionella de Moraes - - Miguel Ângelo Toledo e outro - vista
dos autos ao requerente na pessoa do procurador o despacho de fls 252-quanto a minuta do edital. - ADV: NILTON CÉSAR
DIAS (OAB 173249/MG), ARON BISKER (OAB 17766/SP), MARCIO JOSÉ DIAS RODRIGUES (OAB 167223/SP), ALEXANDRE
BISKER (OAB 118681/SP)
Processo 0002704-90.2004.8.26.0601 (601.01.2004.002704) - Usucapião - Usucapião da L 6.969/1981 - Joaquim de Faria e
outro - vistas dos autos ao procurador dos requerentes para que manifeste-se sobre as pesquisas realizadas. - ADV: CARLOS
ROBERTO VERZANI (OAB 71223/SP)
Processo 0002821-42.2008.8.26.0601 (601.01.2008.002821) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Jlm
Fomento Mercantil e Comercial Ltda - Comercial Kassiana Comércio de Malhas Ltda Me e outros - Bernardete Montini Formigoni
- Certifico e dou fé que consta apenas um veículo no sistema Renajud fls. 316, pelo que procedi seu bloqueio nesta data, fls. 317
e dou fé que e nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s)
ordinatório(s): (Manifeste-se a parte ativa, no prazo legal, acerca da Certidão supra.) - ADV: JOSE APARECIDO MARCHETO
(OAB 65935/SP), CARLOS ROBERTO VERZANI (OAB 71223/SP), ANTONIO DE PADUA TINTI (OAB 145385/SP), PAULA BOVI
(OAB 137149/SP)
Processo 0002880-88.2012.8.26.0601 (601.01.2012.002880) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - José Orlando
da Silva - Jorge Fruchi - vistas dos autos ao procurador da parte interessada para que manifeste-se o que de direito. - ADV:
WILSON GOMES MARTINS (OAB 83521/SP), JOSE APARECIDO MARCHETO (OAB 65935/SP)
Processo 0004533-57.2014.8.26.0601 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Neli Fabiana de Oliveira Magon (Formal de partilha aditado disponível para retirada em cartório.) - ADV: RENATO DOMINGUES DE FARIA (OAB 65864/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDA YUMI FURUKAWA HATA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLAUDIA CARVALHO FLORENTINO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0739/2019
Processo 0000134-09.2019.8.26.0601 (processo principal 0001952-69.2014.8.26.0601) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ivandro Valdo - Centro Brasileiro de Defesa e Equipamentos para Segurança
Ltda ( Casa Barros) - Vistos. Petição de fls. 63: defiro. Fixo, desde já, os marcos legais: Termo inicial da suspensão da execução:
17.12.2019 Termo final da suspensão da execução:16.12.2020 Termo inicial da prescrição intercorrente: 17.12.2020 Termo final
da prescrição intercorrente:16.12.2025 (CC. artigo 206, Prescreve em cinco anos: § 5º, III) Prescrição intercorrente: 16.12.2025
Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas
urgentes. Aguarde-se em arquivo a eventual sobrevinda de notícia acerca da existência de patrimônio passível de penhora.
Enquanto a parte exequente não indicar patrimônio passível de penhora o trâmite da execução não será retomado. Int. - ADV:
EVANDRO XAVIER DE LIMA (OAB 340519/SP), REIEURICO MANTOVANI VERGANI (OAB 143050/SP)
Processo 0000718-76.2019.8.26.0601 (processo principal 3000213-44.2013.8.26.0601) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Luiz Cláudio Guimarey - Vistos. Fls. 94/96. Trata-se de Impugnação
ao Cumprimento de Sentença, oferecido por São Paulo Previdência SPPREV contra Luiz Cláudio Guimarey. Alega o impugnante
que há excesso de execução. Aduz que a atualização monetária tem incidência a partir do efetivo mês de pagamento. Assevera
que os valores tomados como base pelo exequente para a elaboração do cálculo estão divergentes dos valores utilizados
pelo impugnante. Refere que a taxa inicial dos juros de mora é de 33,24%, e não de 43%, conforme apontado pelo exequente.
Junta documentos. Manifestação do exequente a fls. 107/108. Decido. A sentença de mérito proferida na fase de conhecimento
(fls. 83/89) julgou procedente o pedido do autor para determinar à requerida que recalculasse e ajustasse os proventos de
aposentadoria do autor, respeitando a integralidade e a paridade em relação aos seus vencimentos quando se aposentou,
bem como lhe pagasse as diferenças apuradas desde a aposentação, com incidência de juros de mora e correção monetária
nos termos da Lei n.º 11.960/09, até a data do efetivo pagamento. O v. acórdão proferido pelo E. TJSP negou provimento ao
recurso interposto contra a supracitada sentença (fls. 16/27). Tal acórdão foi proferido em 13 de fevereiro de 2017. A fls. 28
consta certidão de trânsito em julgado do acórdão em 26 de junho de 2018. Contudo, tal certidão não diz respeito ao acórdão
acostado a fls. 16/27, tendo em vista que foi expedida pelo Tribunal Supremo. Assim, nos prazo de 15 dias, proceda a parte
exequente à juntada de eventuais acórdãos proferidos nos autos de conhecimento pelo STJ e/ou STF. Sem prejuízo, informe se
tem interesse na produção de prova pericial, no mesmo prazo. Intime-se. - ADV: ROBERTO TADEU DE OLIVEIRA (OAB 135489/
SP), FABÍOLA ANGÉLICA MACHARETH DE OLIVEIRA (OAB 185223/SP)
Processo 0000989-90.2016.8.26.0601 (processo principal 0001881-09.2010.8.26.0601) - Cumprimento de sentença - Cédula
de Crédito Bancário - Banco do Brasil Sa - Panificadora Sette Ltda e outros - (Manifeste-se o requerente sobre a certidão do
oficial de justiça de fls. 155 - CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 601.2019/006249-3
dirigi-me ao endereço RUA VOLUNTÁRIOS DA PATRIA, 319, e aí sendo INTIMEI ESPOLIO DE ODAIR PAULINO RIBEIRO
REPRESENTADO POR SIMONE DE OLIVEIRA, PANIFICADORA SETTE LTDA REPRESENTADA POR SIMONE DE OLIVEIRA,
e SIMONE DE OLIVEIRA, a qual li o mandado por todo seu teor, e de tudo bem ciente ficou, recebeu a cópia e assinou, e
DEIXEI deproceder a AVALIAÇÃO do imóvel penhorado por falta de conhecimentos técnicos para realizar a avaliação, no prazo
de quinze dias) - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), JOAO ROBERTO DE SOUZA (OAB
87315/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º