Disponibilização: terça-feira, 21 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 2968
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JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO VICTOR TREVIZAN COVE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELIEL RIBEIRO DA COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0001/2020
Processo 1000083-96.2019.8.26.0498 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - OMNI S/A - Credito,
Financiamento e Investimento - Aline Beatriz Antonio - Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. - ADV: MARIANA
SUTANI DE PAULA (OAB 364782/SP), DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000386-81.2017.8.26.0498 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A. - Paulo Henrique Mascoto - Vistos. Defiro a retirada da restrição veicular realizada às fls. 167, através do sistema RenaJud.
Após, retornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ
DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), VINICIUS AHERN BRAGA (OAB 247902/SP), GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE
OLIVEIRA (OAB 328186/SP)
Processo 1000944-82.2019.8.26.0498 - Produção Antecipada da Prova - Provas - Edson Rios - Romilson Pereira da Silva Manifestem-se as partes de acordo com laudo pericial. - ADV: ARTHUR DE ARRUDA CAMPOS (OAB 145204/SP), ANDERSON
LUIZ BRANDAO (OAB 130224/SP), CARLOS FALCONI JUNIOR (OAB 208860/SP), ANDERSON AUGUSTO COCO (OAB
251000/SP)
Processo 1001513-83.2019.8.26.0498 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Credito, Financiamento e Investimento - Manifeste-se o autor acerca da certidão negativa de fl. 42. - ADV: DANIELA FERREIRA
TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1001784-97.2016.8.26.0498 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Denilson Barone Antonio Carlos Soares dos Santos Filho - Certidão de honorários disponível para impressão. - ADV: LIA DEMAMBRO BONANI
CANDIDO (OAB 237589/SP), MARIA LIA BUZZA BUSTO (OAB 268986/SP)
Processo 1001874-03.2019.8.26.0498 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Cleide Soares da
Costa Arlindo - Banco BMG S/A. - Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. - ADV: JOSÉ HAMILTON BORGES (OAB
153999/SP), FABIO CHAMBRONE (OAB 169660/SP)
Processo 1001925-14.2019.8.26.0498 - Carta Precatória Cível - Busca e Apreensão (nº 0023940-48.2015.8.16.0001 - 1.ª
Vara Cível Central) - C.C. - Manifeste-se o autor diante da certidão negativa de fl. 39. - ADV: LUCIANA SEZANOWSKI MACHADO
(OAB 25276/PR)
Processo 1001939-95.2019.8.26.0498 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Samuel Machado Filho
- - Gessi Machado - Vistos. Trata-se de pedido de ALVARÁ formulado por SAMUEL MACHADO FILHO, representado por sua
curadora, GESSI MACHADO, pleiteando a venda dos direitos possessórios do imóvel matriculado sob nº 17.259 do CRI local.
Aduz que o valor obtido com o venda acrescido do apartamento de propriedade do requerente, cuja alienação foi autorizada no
processo de alvará nº 1001712-08.2019.8.26.0498, serão utilizados para a aquisição de um novo imóvel. O Ministério Público
apresentou parecer, opinando pelo deferimento do pedido de alvará, desde que a venda seja feita por valor anteriormente
emitido, bem como a autorização para aquisição de nova residência, com prestação de contas nos autos. É O RELATÓRIO.
DECIDO. O pedido comporta acolhimento. Isso porque, a alienação pretendida atende aos interesses do incapaz. Por outro
lado, a documentação acostada aos autos indica que a alienação pretendida observa o valor de mercado do bem e, ao que
parece, não acarreta qualquer prejuízo a terceiros. Assim, restam atendidos os requisitos estabelecidos pelos artigos 1.750 c.c
1.781, ambos do Código Civil. Ante o exposto, ACOLHO o pedido inicial e, em consequência, dou por extinto este processo,
com resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Servirá uma via
desta sentença como ALVARÁ, com o prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias, autorizando o requerente SAMUEL
MACHADO FILHO, portador do RG nº 13.980.307-5 e do CPF nº 193.439.198-08, representado por sua curadora, GESSI
MACHADO, portadora do RG nº 5.334.687 e do CPF nº 806.666.638-15, a ceder os direitos que possui sobre o imóvel descrito
na exordial, objeto da matrícula nº 17.259, do CRI de Ribeirão Bonito, pelo valor mínimo de R$ 650.000,00 (seiscentos e
cinquenta mil reais), bem como utilizar o valor obtido com a venda, acrescido do imóvel objeto da matrícula nº 86.268, do CRI
da Comarca de São Carlos, por meio de alvará expedido nos autos nº 1001712-08.2019.8.26.0498, para comprar o imóvel
objeto da matrícula nº 150.936, do CRI da Comarca de São Carlos, por valor não superior a R$ 710.000,00 (setecentos e dez
mil reais), podendo a curadora do requerente, para tanto, assinar todos os documentos necessários à efetivação do ato junto
aos órgãos competentes. A curadora do requerente deverá prestar contas no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da
venda, apresentando cópia dos títulos de transferências, bem como do depósito do valor remanescente do negócio em conta
bancária de titularidade do requerente. Registro finalmente que, por se tratar de documento assinado digitalmente, o alvará
poderá ser impresso pelo(a) interessado(a) por meio do sistema informatizado, ficando dispensada a sua emissão pela serventia
judicial. Intime-se o requerente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, recolha as custas processuais no importe de R$ 132,65,
equivalente a 05 (cinco) UFESP’s (para o exercício de 2019 cada UFESP equivale a R$ 26,53) a ser recolhido por intermédio da
GUIA DARE (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP) Código 230-6, a qual deverá ser obtida na internet pelo
linkhttps://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp. Dê-se ciência ao Ministério Público. Publique-se e intime-se. Oportunamente,
arquivem-se os autos. - ADV: SUELI DE LOURDES TASSI MAUNSELL (OAB 103629/SP)
Processo 1001983-85.2017.8.26.0498 - Ação Civil Pública Cível - Violação aos Princípios Administrativos - Maurílio Tavoni
Junior - Manifestem-se as partes em prosseguimento. - ADV: JOSÉ BRANCO PERES NETO (OAB 247724/SP)
Processo 1001999-68.2019.8.26.0498 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Eva Aparecida Guerra Chaves
- Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 07/04/2020 às 14:05h no Centro Judiciário de Solução de
Conflitos e Cidadania do Foro de Ribeirão Bonito, Rua Governador Pedro de Toledo, nº 231, Sala de Audiências, Centro,
13580-000, Ribeirao Bonito, (16) 3344-1160, ribeiraobonito@tjsp.jus.br. Ribeirao Bonito. Certifico, ainda, que as partes devem
comparecer munidas de documentos de identificação. - ADV: FABIO CHAMBRONE (OAB 169660/SP)
Processo 1002050-79.2019.8.26.0498 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 0004560-29.2018.8.26.0236 - 1ª Vara
Cível) - Joao Soares Coregliano - Vistos. A presente carta precatória está endereçada para a Comarca de Ribeirão Preto,
tendo sido distribuída a este juízo por equívoco. Ante o exposto, determino, com as cautelas e anotações necessárias, a
REDISTRIBUIÇÃO desta precatória à Comarca de Ribeirão Preto/SP. Intime-se. - ADV: GUILHERME BONIFÁCIO HERNANDES
(OAB 281194/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO VICTOR TREVIZAN COVE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º