Disponibilização: quinta-feira, 5 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 2998
3712
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FLÁVIA CRISTINA CAMPOS LUDERS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO DICIANO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0387/2020
Processo 0001321-21.2018.8.26.0655 (processo principal 0004354-24.2015.8.26.0655) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Maria Ines Pozzani Wohrl - Nos termos do artigo 845, § 1º do Código de Processo Civil, lavre-se termo de
penhora do bem imóvel descrito na matrícula digitalizada às fls. 82/84, nomeando o executado como depositário. Lavrado o
termo, intime-se o executado por carta, com aviso de recebimento, conforme autoriza o artigo 841, § 2º do citado diploma legal,
da penhora realizada. Para tanto, deverá a exequente comprovar pagamento da respectiva taxa postal, no prazo de 5 (cinco)
dias. Int. - ADV: EDVALDO RUI MADRID DOS SANTOS (OAB 158231/SP)
Processo 0002112-87.2018.8.26.0655 (processo principal 1001085-57.2015.8.26.0655) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Ibe Business Education de São Paulo Ltda. - Fl. 60. Defiro o quanto pugnado. Fls. 65/70. Pesquisas
realizadas. Manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo, com ou
sem manifestação, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: JÉSSICA DE BRITO CONTRO (OAB 376692/SP)
Processo 1000005-24.2016.8.26.0655 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Companhia
Ultragaz S/A - Nitraterm Comercial Ltda Me - Fls. 146/147: 1 Defiro levantamento do valor bloqueado pelo sistema BACENJUD
em favor da exequente ( fl. 140). 2 Assim sendo, determino transferência do referido valor para conta judicial e, em seguida,
expedição de guia de levantamento em favor da exequente. Para tanto, a patrona da exequente deverá preencher o formulário
para expedição de mandado de levantamento eletrônico,cujo modelo pode ser encontrado no link(www.tjsp.jus.br/Download/
Formularios/FormularioMLE.Docx), em atendimento ao disposto no Comunicado Conjunto nº 915/2019, protocolo digital nº
2018/94575, disponibilizado no DJE de 10 de julho de 2019, edição nº 2844, página 5 do Caderno Administrativo. A inobservância
desta determinação impedirá a expedição de ordem de levantamento do valor depositado. 3 No mais, defiro o pedido de penhora
no valor equivalente a de 10% (dez por cento) sobre o faturamento mensal da empresa executada, até o limite do valor do débito
que é de R$ 21.286,48. Proceda a Serventia a expedição de carta precatória, devendo o Oficial de Justiça encarregado da
diligência, lavrar o respectivo auto, nomeando depositário o sócio da executada, Sergio Luiz Spadone. A intimação da executada
da penhora será realizada na pessoa de seu advogado, via DJE. 4 - O Oficial de Justiça deverá advertir o depositário para
submeter à aprovação deste juízo a forma de efetivação da constrição, pelo que concedo o prazo de 15 (quinze) dias, contados
a partir da intimação da penhora, bem como prestar contas mensalmente, depositando em juízo as quantias penhoradas, a fim
de serem imputadas no pagamento da dívida, conforme determina o artigo 866, § 2º, do Código de Processo Civil. O cálculo
atualizado do débito se encontra a fls. 86/87. 5 - Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como carta precatória, que
deverá ser distribuída pela exequente, conforme consta no Comunicado CG 1951/2017 do TJSP, de 22/08/2017. Int. - ADV:
FELIPE AUGUSTO VAZ BERNUSSI (OAB 263011/SP), FELIPE ANDREUCCETTI (OAB 292748/SP), MARIANGELA MOLINA
BOTÓ (OAB 84693/SP)
Processo 1000442-60.2019.8.26.0655 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Daycoval
S/A - Fl. 74. Bloqueio RENAJUD realizado. Manifeste-se o autor. - ADV: JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/
SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1000678-75.2020.8.26.0655 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1005474-22.2016.8.26.3009 - 2ª Vara Cível Foro de Jundiaí) - Karin Antunes Sikorski Fontán - Ao patrono, para que comprove o recolhimento da diligencia do Oficial de
Justiça. - ADV: NATALIA BOCANERA MONTEIRO (OAB 343050/SP)
Processo 1000681-30.2020.8.26.0655 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 1008096-40.2017.8.26.0309 - 4ª Vara Cível
- Foro de Jundiaí) - Saci Comércio de Tintas Ltda - Ao patrono, para que comprove o recolhimento de custas e diligencias do
Oficial de Justiça. - ADV: MARIO SEBASTIÃO CESAR SANTOS DO PRADO (OAB 196714/SP)
Processo 1002062-15.2016.8.26.0655 - Interdição - Família - G.A.M. - V.B.A.M. - Certifico e dou fé que a R. sentença
transitou em julgado. - ADV: ROBERTA VALDEMARIN (OAB 354263/SP), RENE BELODE (OAB 131819/SP)
Processo 1002062-15.2016.8.26.0655 - Interdição - Família - G.A.M. - V.B.A.M. - Providencie a D. Patrona, noemada à fl. 29,
a apresentação de ofício de nomeação comtendo RGI a fim de instruir a expedição de certidão de honorário advocatícios. - ADV:
RENE BELODE (OAB 131819/SP), ROBERTA VALDEMARIN (OAB 354263/SP)
Processo 1002156-55.2019.8.26.0655 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Conjugal - Joao Batista Vidal dos Santos
- Concedo derradeiro prazo de 15 ( quinze ) dias para que o autor digitalize seu holerite ou, na falta, sua última declaração de
Imposto de Renda, sem prejuízo dos três ( 3 ) últimos extratos bancários, a fim de melhor ser apreciado o pedido de gratuidade
processual. Int. - ADV: CAIO VINICIUS FAGUNDES SILVA (OAB 389520/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FLÁVIA CRISTINA CAMPOS LUDERS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO DICIANO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0386/2020
Processo 1000958-80.2019.8.26.0655 - Inventário - Inventário e Partilha - Miguel Pereira de Castro - Michele dos Santos
Cruz - - Gustavo Santos Cruz - Fl. 67: Manifeste-se a inventariante, no prazo de 5 ( cinco ) dias. Depois da manifestação, abrase vista ao Ministério Público. Int. - ADV: RODOLFO BOQUINO (OAB 175670/SP)
Processo 1001086-42.2015.8.26.0655 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - J.C.O.C. e outro
- O.A.O. - Observo que a advogada subscritora de fl. 174, que se intitula Patrona do executado, não cumpriu a determinação
deste juízo constante à fl. 172, item “1”, ou seja, persiste em representar o executado sem instrumento de procuração outorgada
por ele. Assim sendo, determino que a Serventia exclua referida Patrona do cadastro processual. Por fim, cumpra a Serventia
o despacho de fl. 154, intimando o executado por carta, com aviso de recebimento, da penhora do FGTS ( fl. 149 ). Int. - ADV:
LUCIA SIRLENI CRIVELARO FIDELIS (OAB 223114/SP), DENILSON ARANDA LOPES (OAB 300269/SP), SIMONE DE FATIMA
NOGUEIRA (OAB 368750/SP), JULIANA GIOVANI PEDREIRO (OAB 388133/SP)
Processo 1002020-29.2017.8.26.0655 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito
/ Avaliação - G.N.G.S. - W.A.G.S. - 1) Fl. 112: Expeça-se certidão de honorários em favor do antigo patrono da exequente. 2) No
que se refere ao pedido de designação de audiência de tentativa de conciliação, entendo que as partes podem, per si, transigir
e submeter a homologação deste Juízo, razão pela qual indefiro o pedido. 3) Considerando que foi realizado pagamento parcial
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º