Disponibilização: terça-feira, 10 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3001
1271
(s) executado(a)(s) deverá(ão) indicar a este Juízo em 05 dias, quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e
seus respectivos valores (Art. 774, V, do CPC), sob pena de multa de 20% do valor atualizado do débito em execução. Caso
o(a)(s) executado(a)(s) não indique bens à penhora, quedando-se inerte, fica considerada essa omissão atentatória à dignidade
da Justiça, nos termos do Artigo 774 do Código de Processo Civil. 2-A) Em consequência, decorrido o prazo retro, fica desde
logo aplicada a multa de 20% sobre o valor do débito atualizado, a ser paga pelo(a)(s) executado(a)(s) em proveito do(a)
(s) exequente(s). Esta multa ficará revertida em proveito do(a)(s) credor(a)(es) e é exigível na própria execução (Art. 774, §
único, do CPC). MEMÓRIA ATUALIZADA DO DÉBITO COM OS ACRÉSCIMOS LEGAIS 3) Decorrido os prazos supra, o(a)
(s) exequente(s) deverá(ão) apresentar a memória discriminada e atualizada do débito. PENHORA “ON LINE” EM DINHEIRO
4) Na sequência, e em prosseguimento, em obediência à ordem estabelecida na forma do Art. 835, do CPC, fica desde logo
deferida a penhora “on line” em eventuais aplicações e saldos financeiros titulados pelo(a)(s) executado(a)(s), no valor indicado
na memória do débito apresentada nos termos do item “3” supra, pelo Sistema Bacen Jud, aguardando-se as informações
do Bacen. Se irrisória a quantia, proceda a Serventia o desbloqueio “on line”. 4-A) Se positiva a penhora “on line”, dê-se
ciência ao(à)(s) executado(a)(s) através de seu(s) Advogado(a)(s) constituído(a)(s) (Artigo 841, § 1º, do CPC) e aguarde-se por
eventual impugnação por parte do(a)(s) executado(a)(s), no prazo legal (Art. 525, do CPC). 4-B) - Se não houver Advogado(a)
constituído(a) pelo(a)(s) executado(a)(s), intime(m)-se-o(a)(s) executado(a)(s) por mandado se residente nesta Comarca ou
por carta “AR” se residente(s) fora da Comarca (Art. 841, § 2º, do CPC). 4-C) - Para o cumprimento nos termos dos presentes
itens, o(a)(s) Exequente(s), se devido, deverá(ão) recolher a(s) taxa(s) necessária(s) para a penhora “on line”, e diligências
para a intimação por mandado ou por carta “AR”. PENHORA “ON LINE” DE VEÍCULO(S) E LEILÃO 5) Se negativa a penhora
“on line” nos termos do item “4” supra, e mediante preparo com o recolhimento da devida taxa, se devido, fica desde logo
deferida a pesquisa “on line” em eventuais bens móveis em nome do(a)(s) executado(a), através do Sistema RENAJUD (Artigo
835, IV, do CPC). 5-A) Caso positivo a pesquisa, e mediante preparo, providencie a Serventia a expedição de mandado de
penhora, avaliação e intimação do(a)(s) executado(s), sobre o veículo, efetuando o recolhimento das diligências necessárias,
se devidas. Expeça-se Carta Precatória para cumprimento na forma deste item, se necessário e se residente fora da Comarca.
5-B) Se regular a penhora na forma do presente item, o(a)(s) Exequente(s) deverá(ão) se manifestar no prazo de 05 dias, se
tem interesse na adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) por conta de seu crédito, observando-se a regra contida na forma
do Artigo 904, II, do CPC. Se negativa, proceder-se-á na forma do Artigo 879, II, do CPC, com a designação de hasta pública.
PENHORA “ON LINE” DE IMÓVEL(IS) E LEILÃO 6) Caso negativa nos termos do item “5” supra, providencie a Serventia a
pesquisa “on line” através do Sistema ARISP, a existência de eventuais bens imóveis em nome do(a)(s) executado(s), na
forma do Artigo 835, V, do CPC. 6-A) Caso positivo a pesquisa, e mediante preparo, providencie a Serventia a expedição
de mandado de penhora, avaliação e intimação do(a)(s) executado(s), e de seu cônjuge, se casado(a)(s) for(em), e demais
Executado(a)(s), sobre o imóvel, efetuando o recolhimento das diligências necessárias, se devidas. Expeça-se Carta Precatória
para cumprimento na forma deste item. 6-B) Se regular a penhora na forma do presente item, o(a)(s) Exequente(s) deverá(ão)
se manifestar no prazo de 05 dias, se tem interesse na adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) por conta de seu crédito. Se
negativa, proceder-se-á a designação de hasta pública. PESQUISA “ON LINE” DE DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA 7)
Se negativo nos termos do item 6 supra, proceda a Serventia a pesquisa “on line” pelo Sistema INFOJUD, requisitando as 03
últimas declarações de Imposto de Renda do(a)(s) executado(a)(s) para aferição de eventuais bens existentes para penhora.
Se necessário e para cumprimento na forma do presente item, deverá recolher a taxa devida para a pesquisa. 7-A) Com as
informações, dê-se ciência ao(à)(s) exequente(s) para manifestação no prazo de 05 dias, requerendo o que for de seu interesse.
8) - Mediante pedido formulado por petição, DEFIRO a expedição de Certidão para Fins de Protesto, utilizando a Serventia o
modelo institucional nº 500982, disponibilizando-a nestes autos, devendo o(a)(s) interessado(a)(s) providenciar a impressão e
encaminhamento aos órgãos que pretende(m) negativar, comprovando-se nestes autos o protocolo no prazo de 05 (cinco) dias,
ficando consignado que a providência de negativação é por conta e risco do(a)(s) credor(a)(es), cabendo o(a)(s) Exequente(s)
noticiar imediatamente eventual quitação ou outra causa extintiva ou suspensiva do débito junto ao(s) órgão(ãos) restritivo(s),
providenciando o levantamento imediato da restrição no(s) respectivo(s) órgão(ãos), independentemente de peticionamento
a este Juízo, comprovando-se nos autos no prazo de 05 (cinco) dias. 9) Na ausência de manifestação ou falta de qualquer
providência nos termos dos itens supra, ao arquivo até eventual provocação do(a)(s) exequente(s). Barretos, sexta-feira, 06 de
março de 2020. Int. Carlos Fakiani Macatti Juiz de Direito - ADV: FRADIQUE MAGALHÃES DE PAULA JUNIOR (OAB 377999/
SP), CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP)
Processo 0001247-17.2020.8.26.0066 (apensado ao processo 1009138-43.2018.8.26.0066) (processo principal 100913843.2018.8.26.0066) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Iresolve Companhia Secutirizadora de Créditos
Financeiros S/A (iresolve) - Fabio Yassuo Oka e outro - Nota de Cartório: “Providencie(m) o(a)(s) exeqüente(s) o recolhimento
da taxa devida para a(s) pesquisa(s) requerida, nos termos do Comunicado nº 170/2011, do Egrégio Conselho Superior
da Magistratura, publicado no Diário Oficial Eletrônico em 26 de abril de 2011, bem como do Provimento CSM 2.516/2019,
disponibilizado no DJE em 02 de agosto de 2019, observando-se que o valor constante se refere a cada CPF ou CNPJ a ser
pesquisado e deverá ser recolhido na Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), código 434-1 “Impressão de Informações
do Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD”. Prazo: 10 (dez) dias. No silêncio, serão os autos remetidos ao Arquivo Geral até
eventual provocação “. - ADV: ANDREA GIOVANA PIOTTO (OAB 183530/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SP (OAB 999999/DP)
Processo 0002001-32.2015.8.26.0066 (apensado ao processo 1004534-78.2014.8.26.0066) (processo principal 100453478.2014.8.26.0066) - Cumprimento de sentença - Maria Judite Trazane - Werlon Eustaquio Rodrigues - - Renan Amancio Faria e
outro - Processo nº 2014/001462 Vistos. Fls. 290: a fim de se evitar excesso de penhora, esclareça o exequente quais veículos
pretende ver bloqueados. Após, tornem conclusos. Barretos, sexta-feira, 06 de março de 2020 Int. Carlos Fakiani Macatti Juiz(a)
de Direito - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SP (OAB 999999/DP), ANDRÉ MESQUITA MARTINS (OAB 249695/
SP)
Processo 0002602-96.2019.8.26.0066 (processo principal 1006287-31.2018.8.26.0066) - Cumprimento de sentença - Liminar
- Ercilio Rizieri de Mattos - A.S.O. - Nota de Cartório: Ciência ao exequente da pesquisa junto ao Sistema Infojud (fls. 95/131),
manifestando em termos de prosseguimento. - ADV: LEANDRO JORGE DE LIMA (OAB 307729/SP), GUSTAVO DE FALCHI
(OAB 315913/SP), EMANUEL HENRIQUE DE CARVALHO TAUYR (OAB 223363/SP)
Processo 0002845-40.2019.8.26.0066 (apensado ao processo 1002668-93.2018.8.26.0066) (processo principal 100266893.2018.8.26.0066) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Centro Unificado de Educação Barretos Ltda - Manifeste o
exequente o que de direito em termos de andamento no prazo de 5 dias. No silencio os autos serão arquivados provisoriamente.
- ADV: CASSIANE DE MELO FERNANDES (OAB 262344/SP)
Processo 0003043-63.2008.8.26.0066 (066.01.2008.003043) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Nossa Caixa Sa - Nota de Cartório: Ciência da pesquisa retro. Manifestar em termos de prosseguimento. - ADV: NEI
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