Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3017
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- - RICARDO MATOS DOS SANTOS - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo
- Vistos. Diante da manifestação dos exequentes, abra-se nova vista a Fazenda Pública. Intime-se. - ADV: TALLES SOARES
MONTEIRO (OAB 329177/SP), EDUARDO FRONZAGLIA FERREIRA (OAB 273101/SP), JOSE LUIZ MATTHES (OAB 76544/
SP), RICARDO MARCHI (OAB 20596/SP)
Processo 0007501-60.2019.8.26.0609 (apensado ao processo 1008158-19.2018.8.26.0609) (processo principal 100815819.2018.8.26.0609) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Edital - Consórcio Taboão Ambiental - PREFEITURA
MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA - AVISO DO CARTÓRIO: ciência à executada acerca da manifestação da exequente e
documentos (págs. 15/25). - ADV: PATRICIA DA CONCEIÇÃO PIRES (OAB 238205/SP), VANESKA GOMES (OAB 148483/SP),
LUIZ CARLOS NACIF LAGROTTA (OAB 123358/SP)
Processo 1001937-49.2020.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Promaflex Industrial Ltda
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Mantenho a decisão de fls. 69/71 por seus próprios fundamentos. Intime-se.
- ADV: JOAO ROBERTO GUIMARAES ERHARDT (OAB 289476/SP)
Processo 1003503-67.2019.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Enquadramento - Cristiane Saravezze Mendes Municipio de Taboão da Serra - AVISO DO CARTÓRIO: Ante a tempestividade, vistas dos autos ao autor para: manifestar-se,
em 15 dias úteis, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do NCPC). - ADV: MARCIA REGINA DE SOUZA (OAB 85853/SP), JOÃO
BOSCO DE MESQUITA JUNIOR (OAB 242801/SP)
Processo 1004112-50.2019.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Enquadramento - Maria Inez Cinque - PREFEITURA
MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA e outro - AVISO DO CARTÓRIO: Especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir, justificando a pertinência de acordo com o caso concreto, no prazo de cinco dias úteis, sob pena de indeferimento e/
ou preclusão, bem como informem se há interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. Ficam as partes
advertidas de que, nada sendo requerido a título de produção de provas, e sendo o respectivo ônus ope legis, proceder-se-á,
eventualmente, ao julgamento antecipado do mérito com base no ônus da prova, se for o caso. Sendo hipótese de inversão do
ônus da prova, nos termos do art. 373, § 1.º, do NCPC, será proferida decisão de saneamento e de organização do processo,
nos termos do art. 357 do mesmo diploma legal. - ADV: MARCIA REGINA DE SOUZA (OAB 85853/SP), LUIZ CARLOS NACIF
LAGROTTA (OAB 123358/SP), JOÃO BOSCO DE MESQUITA JUNIOR (OAB 242801/SP)
Processo 1004747-31.2019.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Empreitada - PREFEITURA MUNICIPAL DE TABOÃO
DA SERRA - Teto Construtora S/A - AVISO DO CARTÓRIO: Nos termos do Comunicado CG Nº 1789/2017, publicado em 02 de
agosto de 2017, eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, devendo ser realizado o peticionamento
eletrônico no portal E-SAJ, acessar o menu “Petição Intermediária de 1º Grau”, preencher o número do processo principal; o
sistema completará os campos “Foro” e “classe do processo”; no campo “categoria” selecionar o item “Execução de Sentença”;
no campo tipo de petição, selecionar o item: “156 - Cumprimento de Sentença” ou “12078 - Cumprimento de Sentença Contra a
Fazenda Pública”, conforme o caso. - ADV: LUIZ CARLOS NACIF LAGROTTA (OAB 123358/SP)
Processo 1005329-31.2019.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Cristina Vianna Hilsenrath
- PREFEITURA MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA - AVISO DO CARTÓRIO: Especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir, justificando a pertinência de acordo com o caso concreto, no prazo de cinco dias úteis, sob pena de indeferimento e/
ou preclusão, bem como informem se há interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. Ficam as partes
advertidas de que, nada sendo requerido a título de produção de provas, e sendo o respectivo ônus ope legis, proceder-se-á,
eventualmente, ao julgamento antecipado do mérito com base no ônus da prova, se for o caso. Sendo hipótese de inversão do
ônus da prova, nos termos do art. 373, § 1.º, do NCPC, será proferida decisão de saneamento e de organização do processo,
nos termos do art. 357 do mesmo diploma legal. - ADV: MARCIA REGINA DE SOUZA (OAB 85853/SP), MARINO SUGIJAMA DE
BEIJA (OAB 307140/SP), OSVALDO BISPO DE BEIJA (OAB 217254/SP)
Processo 1006023-73.2014.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - ‘ PREFEITURA DO MUNICIPIO
DE TABOÃO DA SERRA - ADELMO BALBINO DA SILVA - - JOÃO DANIEL CARVALHO DE OLIVEIRA - - Manoel Apolinário dos
Santos - - Isaura Nicolella - - Roberval Amaral Costa - - José Raimundo de Jesus Carneiro - - José Roberto Alves da Silva - José Uilson Pereira da Silva e outro - Vistos. Tendo em vista a inércia dos requeridos, manifeste-se a autora em cinco (05)
dias úteis, em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: NAZARENO JOSE DOS SANTOS (OAB 128756/SP), LUIZ
CARLOS NACIF LAGROTTA (OAB 123358/SP)
Processo 1006257-79.2019.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Enquadramento - Divani Aparecida Pereira Albuquerque
Nunes - PREFEITURA MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA - Vistos. Pretende a autora a concessão da gratuidade judiciária
sob o fundamento de não possuir condições de suportar as custas processuais. Contudo, intimada a comprovar a sua condição,
na forma do § 2º do art. 99 do NCPC, em razão dos elementos dos autos que evidenciavam o contrário do alegado, limitou-se
a reiterar seu pedido, repetindo suas razões. Da regra contida no § 3º do art. 99 do NCPC, a mera alegação da pessoa faz
presumir a insuficiência alegada. Entretanto, a documentação que acompanhou o pedido inicial, denota o contrário, vejamos:
Apesar da suposta hipossuficiência, conforme se observa pelos demonstrativos de pagamento (fls. 124/216), bem como pela
manifestação de fl. 220, nota-se que a autora aufere renda muito superior a média da comarca, demonstrando assim que
pode suportar as diminutas custas processuais. Assim, indefiro a gratuidade judiciária postulada e determino o recolhimento
das custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do feito sem
julgamento do mérito. Int. - ADV: JOÃO BOSCO DE MESQUITA JUNIOR (OAB 242801/SP)
Processo 1008394-05.2017.8.26.0609 - Monitória - Cheque - Said Jorge de Moraes - PREFEITURA MUNICIPAL DE TABOÃO
DA SERRA - AVISO DO CARTÓRIO: ciência a parte autora acerca das razões de recurso de apelação apresentadas para
que, no prazo de 15 dias, ofereças as contrarrazões. - ADV: LUIZ CARLOS NACIF LAGROTTA (OAB 123358/SP), PAULO DE
OLIVEIRA PEREIRA (OAB 119157/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RUSLAINE ROMANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL OSMAR MAKIO KOWATA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0406/2020
Processo 1001965-22.2017.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Conjugal - Antonio Vieira da Silva - Terezinha Laurentino dos Santos Silva - Luiz Chaves de Abreu - Claudina dos Santos Pereira - - Rubens da Silva Araujo - Claudinei Cardoso da Silva - Cartório de Registro de Imóveis de Taboão da Serra - Fazenda Pública do Estado de São Paulo
- - Procuradoria da União no Estado de São Paulo - - PREFEITURA MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA - Réus ausentes,
incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus eventuais cônjuges - aviso do cartório ao(à)(s) autor(a)(es):
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º