Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3017
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condeno o requerente ao pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% do
valor da causa, nos moldes do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, cuja cobrança far-se-á na forma prevista no
artigo 98, § 3º, do mesmo Diploma Legal. Oportunamente, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais. - ADV:
EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG), FABIO CHAMBRONE (OAB 169660/SP)
Processo 1001939-95.2019.8.26.0498 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Samuel Machado Filho - Gessi Machado - Vistos. O autor informa que, por lapso, juntou somente a matrícula da garagem e, assim, a sentença de fls.82/83
deixou de constar autorização para a compra do apartamento objeto da matrícula nº 150.903 do Cartório de Registro de Imóveis
de São Carlos. Requer o aditamento do alvará para o fim de ser incluída a referida matrícula. O Ministério Público concordou
com o pedido (fl. 97). Desta forma retifico o alvará de fls. 82/83 para que o parágrafo correspondente passe a constar com o
seguinte teor: “Servirá uma via desta sentença como ALVARÁ, com o prazo de validade de 180(cento e oitenta) dias, autorizando
o requerente SAMUEL MACHADO FILHO, portador do RG nº 13.980.307-5 e do CPF nº 193.439.198-08, representado por sua
curadora, GESSI MACHADO, portadora do RG nº 5.334.687 e do CPF nº 806.666.638-15, a ceder os direitos que possui sobre
o imóvel descrito na exordial, objeto da matrícula nº 17.259, do CRI de Ribeirão Bonito, pelo valor mínimo de R$ 650.000,00
(seiscentos e cinquenta mil reais), bem como utilizar o valor obtido com a venda, acrescido do imóvel objeto da matrícula nº
86.268, do CRI da Comarca de São Carlos, por meio de alvará expedido nos autos nº 1001712-08.2019.8.26.0498, para comprar
os bens imóveis matriculados sob nº 150.936 (vaga da garagem) e nº 150.903 (apartamento), perante o CRI da Comarca de
São Carlos, por valor não superior a R$ 710.000,00 (setecentos e dez mil reais), podendo a curadora do requerente, para tanto,
assinar todos os documentos necessários à efetivação do ato junto aos órgãos competentes”. A curadora do requerente deverá
prestar contas no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da venda, apresentando cópia dos títulos de transferências,
bem como do depósito do valor remanescente do negócio em conta bancária de titularidade do requerente. Registro finalmente
que, por se tratar de documento assinado digitalmente, o alvará poderá ser impresso pelo(a) interessado(a) por meio do sistema
informatizado, ficando dispensada a sua emissão pela serventia judicial. Por fim, intime-se o requerente para que, no prazo de
30 (trinta) dias, recolha as custas processuais no importe de R$ 132,65, equivalente a 05 (cinco) UFESP’s (para o exercício de
2019 cada UFESP equivale a R$ 26,53) a ser recolhido por intermédio da GUIA DARE (Documento de Arrecadação de Receitas
Estaduais SP) Código 230-6, a qual deverá ser obtida na internet pelo linkhttps://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp. Dê-se
ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: SUELI DE LOURDES TASSI MAUNSELL (OAB 103629/SP)
Processo 1001985-84.2019.8.26.0498 - Monitória - Cheque - Daniel Hernandes Barboza - Vistos. O pedido de justiça gratuita
não pode ser deferido ao requerente. Como realçado na decisão inicial, o requerente está representado por escritório particular
de advocacia, fato que, a priori, afasta a alegada hipossuficiência. Além disso, foi concedido prazo para que o requerente
prestasse melhores esclarecimentos ao juízo sobre sua condição financeira, mas ele não o fez. Sequer declinou sua profissão
e renda mensal, deixando decorrer in albis o prazo fixado pelo juízo. Assim, evidenciada a falta dos pressupostos legais para a
concessão da gratuidade, indefiro o pedido de justiça gratuita. Em consequência, intime-se o requerente para que, no prazo de
15 (quinze) dias, efetue o recolhimento das custas e despesas processuais iniciais, sob pena de extinção do processo (artigo
290, do CPC). Int. - ADV: CARLOS RENATO AMALFI (OAB 274005/SP)
Processo 1001988-39.2019.8.26.0498 - Procedimento Comum Cível - Divisão e Demarcação - Marcia Litran Mastrantonio
de Souza e outro - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 23/04/2020 às 16:05h no Centro Judiciário
de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Ribeirão Bonito, Rua Governador Pedro de Toledo, nº 231, Sala de Audiências,
Centro, 13580-000, Ribeirao Bonito, (16) 3344-1160, ribeiraobonito@tjsp.jus.br. Ribeirao Bonito. Certifico, ainda, que as partes
devem comparecer munidas de documentos de identificação. - ADV: DANILO ELIAS (OAB 387269/SP)
Processo 1002173-77.2019.8.26.0498 - Requerimento de Reintegração de Posse - Requerimento de Reintegração de Posse
- Braz Ramos Negócios Imobiliários Ltda - Antonio Pereira de Andrade Filho e outro - Certidão de honorários expedida, disponível
para impressão. - ADV: ANTONIO CARLOS MARQUES (OAB 301038/SP), JOSE APARECIDO SEMENSATTO SERRANO (OAB
139709/SP)
Processo 1002260-38.2016.8.26.0498 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Espécies de Contratos
- Maria Aparecida Baptisni Antonelli - - José Roberto Antonelli Júnior - - Lilian Cristina Antonelli - - Pedro Abilio Antonelli Neto Raquel Ferreira da Cruz - - Paulo Elias Escalace - Certidão de honorários expedida, disponível para impressão. - ADV: THAÍS
EMANUELLI DE BODAS (OAB 389368/SP), PAULO LUIS ARRUDA CARDOSO (OAB 134085/SP)
Processo 1002768-76.2019.8.26.0498 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Aymoré
Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Benedito Izidro Fabrega - Vistos. Recebo a manifestação de fls.66/68, de desistência
da ação e, em consequência, JULGO EXTINTA, sem resolução do mérito, a presente ação, com fundamento no artigo 485, VIII,
do Código de Processo Civil. Indefiro o pedido de desbloqueio de veículo, uma vez que não houve bloqueio do mesmo nos
presentes autos. Observadas as cautelas necessárias, arquivem-se. Publique-se e intime-se . - ADV: LIA DEMAMBRO BONANI
CANDIDO (OAB 237589/SP), FLÁVIA CUNHA SEABRA MORAIS (OAB 177683/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO VICTOR TREVIZAN COVE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELIEL RIBEIRO DA COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0338/2020
Processo 0000468-61.2019.8.26.0498 (processo principal 1002201-50.2016.8.26.0498) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Claudinei Torres - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Aguarde-se o
pagamento dos valores requisitados nos incidentes - processo 000468-61.2019.8.26.0498/01 e 000468-61.2019.8.26.0498/02.
Intime-se. - ADV: EMILIANO AURELIO FAUSTI (OAB 229079/SP)
Processo 1000183-17.2020.8.26.0498 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Antonio Maximiano Manifeste-se o autor diante da contestação apresentada. - ADV: MARCIO ROBERTO MEI (OAB 326283/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO VICTOR TREVIZAN COVE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELIEL RIBEIRO DA COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0339/2020
Processo 1500003-80.2016.8.26.0498 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º