Disponibilização: quinta-feira, 2 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3018
1982
e Locação de Equipamentos de Comunicação Ltda. - Para a expedição do mandado de citação de TRC TELECOM LTDA,
conforme dispõe o Provimento CG n° 28/2014, o valor de diligência do Oficial de Justiça por ato praticado é 03 UFESPs, o que
equivale, no vigente ano, a R$ 82,83 (oitenta e dois reais e oitenta e tres centavos). O depósito deve ser feito na agência do
fórum local, qual seja: Agência 5971-4, Conta Corrente 950001-4, Banco do Brasil. O site do Banco do Brasil disponibiliza as
guias do oficial de Justiça para preenchimento por meio da sequência de links: Setor Público/Judiciário/formulários - São Paulo.
Prazo: 15 dias. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
SÃO LUÍS DO PARAITINGA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO ANA LETICIA OLIVEIRA DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JEFFERSON CATULO DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0358/2020
Processo 0000114-50.2020.8.26.0579 (processo principal 1000072-18.2019.8.26.0579) - Cumprimento de sentença - Esbulho
/ Turbação / Ameaça - Carlos Vicente Braga Cesar - Vistos. Petição de fls. 1/2: Deverá a exequente, no prazo de 10 (dez) dias,
cumprir o disposto no art. 1.286, §2º, do Cap. XI das NSCGJ. Para isso formulará emenda, com requerimento de cumprimento
de sentença que deverá ser instruído com as seguintes peças: I sentença e acórdão, se existente; II certidão de trânsito em
julgado; se o caso III demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; IV mandado de citação
cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere
necessárias. Ressalto, ainda que deverá providenciar o pagamento das despesas e emolumentos necessários à efetivação
do cumprimento de sentença, tais como as destinadas à locomoção de Oficial de Justiça, para cumprimento do mandado de
penhora e avaliação, de postagem no correio, extrações de cópias e certidões, inclusive junto aos ofícios extrajudiciais. Em
seguida, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: CARLOS VICENTE BRAGA CESAR (OAB 143872/SP)
Processo 0000114-50.2020.8.26.0579 (processo principal 1000072-18.2019.8.26.0579) - Cumprimento de sentença - Esbulho
/ Turbação / Ameaça - Carlos Vicente Braga Cesar - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se as executadas para que, no
prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se
houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se
o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos
sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI,
da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e
transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente
à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º,
todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: CARLOS VICENTE BRAGA CESAR (OAB 143872/SP)
Processo 0000114-85.1999.8.26.0579 (579.99.000114-1) - Ação Civil Pública Cível - Propriedade - Antonio Ribeiro da Silva
e outros - Vistos. Petição e documento de fls. 728/729. Tendo em vista a renúncia apresentada pelo(a) patrono(a) da parte
requerida, aguarde-se, por 10 dias, a constituição de novo(a) patrono(a). Nesse período o(a) atual patrono(a) continuará a
representar o(a) mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo, nos termos do artigo 112, § 1º do CPC. Na inércia,
intime-se a pessoa acima indicada, por carta AR, preferencialmente, ou por mandado/precatória, se necessário, para que
regularize sua representação processual nos autos, ante a renúncia do(a) patrono(a), nos prazo de 10 dias, sob pena de
prosseguimento do feito à sua revelia, nos termos do artigo76, § 1º, inciso II doCPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como
carta de intimação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta intimação
se efetivou. Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação da parte, voltem conclusos. Int. São Luiz do Paraitinga, 13 de
março de 2020. - ADV: JOSE ELSIO RIBEIRO (OAB 123317/SP)
Processo 0000317-95.2009.8.26.0579 (579.09.000317-2) - Monitória - Arrendamento Rural - Espólio de Adelina Pereira
Coelho - Jair Batista da Silva e outro - Vistos. Petição de fls. 470: Defiro o sobrestamento do presente feito pelo prazo de 20
(vinte) dias, nos termos requeridos. Transcorrido o prazo, sem manifestação, intime-se o requerente para que se manifeste em
termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: LAERCIO SANT ‘ANA SILVA (OAB 275717/
SP), ISRAEL SIRINO DE CARVALHO (OAB 129457/SP)
Processo 0001612-02.2011.8.26.0579 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Vistos Certidão de fls. 72. Nos termos do artigo 485, § 1º do CPC, intime-se pessoalmente a parte autora para, no prazo de
cinco (05) dias, promover o andamento do feito, sob pena de extinção por abandono, com base no artigo 485, III, do CPC. Feita
a intimação e decorrido o prazo supra citado, sem manifestação, voltem o feito conclusos para extinção, pelo abandono. Int. São
Luiz do Paraitinga, 17 de março de 2020. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), VICTOR DE BARROS
RODRIGUES (OAB 153794/SP)
Processo 1000016-48.2020.8.26.0579 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Aline Vieira dos Santos
- Vistos. Diante do Comunicado CSM publicado no DO de 16/03/2020, fls. 01, que suspendeu a realização das audiências
junto a este Tribunal de Justiça em todo o Estado de São Paulo, bem como os prazos processuais, por 30 dias, tendo em vista
da pandemia do Covid-19 (coronavírus), a fim de se evitar a exposição dos profissionais envolvidos na realização do ato, das
partes e testemunhas ao citado vírus, suspendo a realização da audiência designada nos autos até a normalização dos trabalhos
forenses. Após, voltem conclusos para a redesignação do ato. Intime-se. São Luiz do Paraitinga, 16 de março de 2020. - ADV:
ANA CAROLINA LOUREIRO VENEZIANI BILARD DE CARVALHO (OAB 217103/SP)
Processo 1000031-17.2020.8.26.0579 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Osmar dos Santos Fragata - Vistos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º