Disponibilização: quarta-feira, 8 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3022
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especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando de forma concreta a pertinência e relevância. 2- Ainda,
observando-se os princípios da celeridade e da boa-fé no âmbito processual, bem como o dever das partes de colaborarem
para com o descobrimento da verdade, determino que, no mesmo prazo, as partes apresentem (a) o sumário ou planilha dos
documentos com que instruíram o feito, bem como (b) o quadro analítico de suas alegações, com referência expressa aos
documentos que com elas estão correlacionados. 3- Após, tornem os autos conclusos para o saneamento ou para a prolação
da sentença. Int. - ADV: RODRIGO EDUARDO QUADRANTE (OAB 183748/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES
(OAB 98709/SP), RODRIGO BENEVIDES DE CARVALHO (OAB 139494/SP)
Processo 1108701-68.2019.8.26.0100 - Dissolução Parcial de Sociedade - Ingresso e Exclusão dos Sócios na Sociedade
- Marcelo Helou da Fonseca - - Daniel Helou da Fonseca - Dante Prati Fávaro - - Archângela Gabriela Prati Fávaro - - Sonia
Toledo Pereira da Silva - - Heleno & Fonseca Construtécnica S/A e outro - Vistos. Fls. 3494: Nos termos do artigo 1.018, §1º,
do Código de Processo Civil, não havendo alteração fática e jurídica a ensejar reconsideração, mantenho a decisão pelos
seus próprios fundamentos. No mais, manifestem-se as partes, no prazo de cinco dias, sobre o interesse na produção de
outras provas, justificando a pertinência, de acordo com os pontos controvertidos. Advirto desde já que o silêncio ou o protesto
genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da demanda.. Intimem-se.
- ADV: CAIO BRANDÃO COELHO MARTINS DE ARAUJO (OAB 273295/SP), RICARDO BORGES RANZOLIN (OAB 22565/
RS), RICARDO AZEVEDO SETTE (OAB 138486/SP), WALFRIDO JORGE WARDE JUNIOR (OAB 139503/SP), JOSE LUIZ
BAYEUX NETO (OAB 301453/SP), GUILHERME FERREIRA COELHO LIPPI (OAB 309324/SP), EDUARDO MATZENBACHER
ZARPELON (OAB 335279/SP), RICARDO BORGES RANZOLIN (OAB 22565/RS), RICARDO BORGES RANZOLIN (OAB 22565/
RS), RICARDO BORGES RANZOLIN (OAB 22565/RS)
Processo 1108701-68.2019.8.26.0100 - Dissolução Parcial de Sociedade - Ingresso e Exclusão dos Sócios na Sociedade
- Marcelo Helou da Fonseca - - Daniel Helou da Fonseca - Dante Prati Fávaro - - Archângela Gabriela Prati Fávaro - - Sonia
Toledo Pereira da Silva - - Heleno & Fonseca Construtécnica S/A e outro - Vistos. 1- Acolho os embargos de declaração de fls.
4.070/4.072, para suprir a omissão apontada na decisão de fls. 4.069. 2- Em 15 dias, determino que os autores se manifestem
em réplica. 3- No mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando de forma concreta a
pertinência e relevância. 4- Ainda no mesmo prazo, observando-se os princípios da celeridade e da boa-fé no âmbito processual,
bem como o dever das partes de colaborarem para com o descobrimento da verdade, determino que as partes apresentem
(a) o sumário ou planilha dos documentos com que instruíram o feito, bem como (b) o quadro analítico de suas alegações,
com referência expressa aos documentos que com elas estão correlacionados. 5- Após, tornem os autos conclusos para o
saneamento ou para a prolação da sentença. Intimem-se. - ADV: GUILHERME FERREIRA COELHO LIPPI (OAB 309324/SP),
CAIO BRANDÃO COELHO MARTINS DE ARAUJO (OAB 273295/SP), EDUARDO MATZENBACHER ZARPELON (OAB 335279/
SP), RICARDO BORGES RANZOLIN (OAB 22565/RS), RICARDO BORGES RANZOLIN (OAB 22565/RS), RICARDO BORGES
RANZOLIN (OAB 22565/RS), RICARDO BORGES RANZOLIN (OAB 22565/RS), WALFRIDO JORGE WARDE JUNIOR (OAB
139503/SP), RICARDO AZEVEDO SETTE (OAB 138486/SP), JOSE LUIZ BAYEUX NETO (OAB 301453/SP)
Processo 1113457-23.2019.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Lei Arbitral (Lei 9.307/1996) - Sentença arbitral (artigo
515, inciso VII, CPC) - M.E.S. - Vistos. Fls. 493/495: Cuida-se de embargos de declaração opostos pela parte exequente, nos
quais alega obscuridade. Conheço-os, pois tempestivos, e os acolho, reconhecendo a existência de erro material na decisão
embargada. De fato, verifico que o presente cumprimento de sentença arbitral foi proposto antes da ação anulatória, de modo
que reconheço minha competência para processá-los e julgá-los [respeitado, evidentemente, entendimento diverso do MM. Juiz
da ação anulatória]. Assim, torno sem efeito a decisão retro. Fls. 317/332: Manifeste-se a parte exequente acerca da impugnação
ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: DANIEL FREITAS DRUMOND BENTO (OAB 154885/MG)
Processo 1116836-69.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Franquia - Rock & Ribs Franchising Ltda. - Aneilson
Bezerra Cabral de Souza - Vistos. Manifestem-se as partes, no prazo de cinco dias, sobre o interesse na produção de outras
provas, justificando a pertinência, de acordo com os pontos controvertidos. Advirto desde já que o silêncio ou o protesto
genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da demanda. Intimem-se. - ADV:
MARCELO GAIDO FERREIRA (OAB 208418/SP), ROGÉRIO JOSÉ BEZERRA DE SOUZA BARBOSA (OAB 17902/PE), ANDRÉ
MASSIORETO DUARTE (OAB 368456/SP)
Processo 1118717-81.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Franquia - Isabela Silva Morais - Dia Brasil Sociedade
Limitada e outro - Vistos. Manifestem-se as partes, no prazo de cinco dias, sobre o interesse na produção de outras provas,
justificando a pertinência, de acordo com os pontos controvertidos. Advirto desde já que o silêncio ou o protesto genérico
por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da demanda. Intimem-se. - ADV: LUIS
FERNANDO GUERRERO (OAB 237358/SP), LAURA SILVA SCAZUFCA STENICO (OAB 310865/SP), RAPHAEL ULIAN
AVELAR (OAB 293749/SP), RODRIGO NACARATO SCAZUFCA STENICO (OAB 302689/SP), HUGO TUBONE YAMASHITA
(OAB 300097/SP)
Processo 1120116-82.2018.8.26.0100 - Dissolução Parcial de Sociedade - Apuração de haveres - Espólio de Plínio Zurdo
Martinez - Maura Mazzeo Zurdo e outro - Trata-se de ação de dissolução parcial de sociedade proposta por ESPÓLIO DE
PLÍNIO ZURDO MARTINEZ contra MAURA MAZZEO ZURDO e CLARIDON MÁQUINAS E MATERIAIS LTDA., para se declarar
a resolução da sociedade em relação ao falecido desde o óbito, com a consequente apuração de haveres, ou, subsidiariamente,
a dissolução total. Com a inicial, vieram a procuração e os documentos de fls. 23/295. Houve o indeferimento da tutela para se
afastar imediatamente a sócia remanescente Maura da administração da Claridon [fls. 355/358]; havia alegações na inicial de
que estaria a dissipar patrimônio, bem como não exercia efetivamente a administração por residir fora do país. Tal decisão foi
reconsiderada a fls. 440/442, quando então se determinou o arrolamento de bens, o afastamento de Maura da administração e
a nomeação de administrador judicial. Citada, a requerida Maura apresentou a contestação de fls. 469/504, aduzindo preliminares
de ilegitimidade ativa do Espólio, porque apenas a sócia remanescente teria legitimidade para postular a dissolução total da
sociedade; e impugnação ao diferimento das custas processuais. No mérito, rechaçou a prática de atos dilapidatórios e sustentou
que, em verdade, é a inventariante quem praticou atos ilícitos contra o falecido, quando ainda em vida. Postulou, assim, a
improcedência da ação e, subsidiariamente, a decretação da dissolução total, com a condenação da parte autora ao pagamento
de multa por litigância de má-fé. Juntou documentos a fls. 505/747. Réplica a fls. 834/855. Petição da parte requerida informando
a destituição de Maria Matuzenetz do cargo de inventariante do Espólio [fls. 959/968]. Por esta petição, também postulou
ingresso nos autos a outra herdeira de Plínio Zurdo Martinez, Marcela Andréa Mazzeo Zurdo Martinez. Relatório parcial
apresentado pela Administradora Judicial a fls. 1004/1011, com proposta de honorários. Petição de Maria Matuzenetz requerendo
seu ingresso na lide como assistente litisconsorcial do Espólio, dada sua condição de herdeira [fls. 1700/1702]. Petição da
requerida Maura e da terceira Marcela reiterando a necessidade de seu retorno à administração, bem como impugnando os
honorários da Administradora [fls. 1727/1741]. Manifestação da nova inventariante nomeada Daniela Brandel Figueiredo Chiodi
-, requerendo a integração das outras herdeiras Maria Matuzenetz e Marcela na lide, bem como sejam levados aos autos do
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