Disponibilização: segunda-feira, 11 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3040
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levantamento, o valor do Imposto de Renda incidente sobre os créditos de cada autor e da verba honorária decorrente da
sucumbência, bem como respectivos números de CPF/CNPJ, que deverão ser observados para retenção individual, em favor
da fonte pagadora - EXECUTADO. 3. Valores previdenciários e contribuições oficiais hospitalares: Autorizo, no momento da
expedição do mandado de levantamento, o repasse desses montantes em favor das respectivas autarquias, expedindo-se ofícios
ao Banco Depositário para transferência. 4. No mais, manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s) sobre a extinção da execução (artigo
924, inciso II, do Código de Processo Civil), ou aponte(m) eventuais saldos, no prazo de dez dias. O silêncio será interpretado
como concordância tácita à referida extinção. Int. - ADV: JOSE LUIZ MATTHES (OAB 76544/SP), RICARDO MARCHI (OAB
20596/SP)
Processo 0428074-11.1998.8.26.0053/03 - Precatório - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Otaviano Alves
Martins - - Aníbal João - - Ulysses Inocêncio - - Sebastião Antero Rodrigues - - Sebastião Gonçalves de Miranda - - Rafael
Lopes - - Roberto Sampaio - - João Bosco Lourenço Queiroga - - Osvaldo Ferreira Lopes - - Nelson Brás de Freitas - - Patrocínia
Ferreira da Mata - - Matheus da Silveira e Almeida - - Lucimara Couto Araújo - - José Jimenes Neto - - José Edson Araújo Sobral
- - Francisco Froes - - José Aroldo de Morais - - Jairo da Silva - - Jose Lourenço Ferreira - - Jose Francisco da Cruz - - José
Benedito França de Paula - - Jose Maria Cardoso - - João Roque de Oliveira - - Dorvilio Costa - - Carlos Roberto Martim - Bertolina Ribeiro da Silva - - Ademir Alves dos Santos - - Antonio Aristeu Campos - - José Antonio de Alcântara - PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos. Considerando a necessidade de aproveitamento dos benefícios do processamento digital,
prossiga-se, exclusivamente, neste incidente digital a tramitação do precatório,devendo os advogadosobservarema numeração
correta, inclusive com o dígito sequencial parapeticionamentoeletrônico. Os autos físicos ficarão disponíveis em cartório pelo
prazo de 30 dias, contados a partir da movimentação de recebimento do distribuidor pela UPEFAZ, para eventual consulta
e apósserão arquivados provisoriamente. Quando da satisfação integral do débito deverá ser lançada a movimentação de
baixa definitiva no processo físico. Deverá o advogado, sob sua responsabilidade, porpeticionamentoeletrônico, juntar cópia da
sentença e dos acórdãos (apelação, embargos de declaração, recurso especial e recurso extraordinário) proferidos no processo
de conhecimento e, se o caso, nos embargos à execução, cópia da decisão e acórdãos de eventual impugnação aos cálculos,
cópia da procuração com poderes para receber e dar quitação ou procuração atualizada, informando se houve alguma das
cláusulas de extinção do mandato, bem comojuntareventual habilitação de herdeiros e cessão de crédito comunicada nos
autos principais físicos até a presente data, no prazo de 30 dias. Após, tornem os autos conclusos. No silêncio, aguarde-se
pagamento. Intime-se. - ADV: ADRIANA MARIA RULLI (OAB 120693/SP), FABIO VIEIRA COSTA CARDOSO (OAB 256916/SP)
Processo 0527248-08.1989.8.26.0053/53 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações de Atividade - Maria de Lourdes
Campos de Carvalho da Collina - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Execução nº 2020/000552 V I S T O S Cumpra-se
decisão de fls. 59. Int. - ADV: ROBERTO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 272993/SP), ANA SILVIA DE LUCA CHEDICK (OAB
149137/SP), JOSE FRANCISCO PACCILLO (OAB 71993/SP)
Processo 0527248-08.1989.8.26.0053/57 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações de Atividade - Vera Lucia Corrêa FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Execução nº 2020/000552 V I S T O S Cumpra-se decisão de fls. 54. Int. - ADV: ANA
SILVIA DE LUCA CHEDICK (OAB 149137/SP)
Processo 1005301-24.2015.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Diárias e Outras Indenizações - Flavio Ribeiro da
Costa - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV e outro - Vistos. Trata-se de Processo Comum Cível digital com expedição
de incidente de Precatório instaurado no qual houve a emissão de ofício requisitório atualmente aguardando pagamento pela
entidade devedora. O processamento do precatório se dará no incidente nº 1005301-24.2015.8.26.0053/00007, devendo
os advogados observarem esse número para peticionamento eletrônico. O processo comum cível deverá aguardar em fila
própria do fluxo digital o pagamento integral do débito para posterior sentença de extinção. Intime-se. - ADV: MARCELO JOSÉ
MAGALHÃES BONIZZI (OAB 122614/SP), FABIANA DE PAULA LEMES (OAB 213175/SP), CARLA PAIVA (OAB 289501/SP)
Processo 1008833-35.2017.8.26.0053/01 - Precatório - Liquidação / Cumprimento / Execução - Carolina Grisolia Mazula
Placco - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Execução nº 2019/000120 Vistos. 1. Depósito de fls. 47/51: Defiro o
levantamento do depósito parcial do precatório em razão do pagamento de prioridade. 1.1 Eventual impugnação deverá ser
trazida aos autos quando do pagamento integral ou parcela final do pagamento em prioridade. 1.2 Cientifique-se a entidade
devedora, pelo DJE, que poderá fazer carga dos autos apenas quando do retorno pela seção administrativa, mediante
cumprimento do item 1.8 abaixo. 1.3 Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos qualquer óbice ao levantamento
falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 1.4 Deverá o advogado da parte exequente providenciar
o preenchimento do formulário individual por coautor ou formulário único em seu nome ou em nome do escritório de advocacia,
disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações
Gerais: Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 2047/2018
e 2205/2018, juntando cópia nos autos, no prazo de 5 dias. 1.5 No caso de apresentação de formulário individual, deverá
o advogado apresentar planilha de cálculos individualizada por coautor contemplado, a fim de possibilitar a solicitação de
transferência do valor depositado para as respectivas contas, sem o que a requisição não será efetivada. 1.6 No formulário de
MLE, deverão ser preenchidos APENAS os seguintes itens: a) Número do processo, Nome do beneficiário do levantamento,
CPF/CNPJ; b) No campo Observações, estes dados: Nome do titular da conta, CPF/CNPJ do titular da conta, Banco, Código
do Banco, Agência, Conta. Não é mais necessário inserir o valor (exceto no caso do item 1.5, nem tampouco indicar as fls. da
procuração). 1.7 A apresentação do formulário supra é OBRIGATÓRIA e na sua ausência o MLE NÃO SERÁ EXPEDIDO. 1.8
Remetam-se os autos à Seção Administrativa para a expedição da guia de levantamento eletrônica em favor de CAROLINA
GRISOLIA MAZULA PLACCO, CPF 212.671.798-48, representada pelo(a) advogado(a) Ronibel Rezende Rodrigues, OAB/SP
176.164, conforme procuração com poderes específicos para receber e dar quitação às fls. 04/06. Deverá a serventia observar
a conta indicada no formulário trazido pelo patrono. 2. Imposto de renda: a parte exequente DEVERÁ indicar ao Banco, no
ato do levantamento, o valor do Imposto de Renda incidente sobre os créditos de cada autor e da verba honorária decorrente
da sucumbência, bem como respectivos números de CPF/CNPJ, que deverão ser observados para retenção individual, em
favor da fonte pagadora - EXECUTADO. 3. Valores previdenciários e contribuições oficiais hospitalares: Autorizo, no momento
da expedição do mandado de levantamento, o repasse desses montantes em favor das respectivas autarquias, expedindose ofícios ao Banco Depositário para transferência. 4. No mais, aguarde-se o pagamento do precatório, ou tornem os autos
conclusos para apreciação de outras questões eventualmente pendentes. Intime-se. - ADV: RONIBEL REZENDE RODRIGUES
(OAB 176164/SP), ANTONIO CARLOS GONCALVES FAVA (OAB 26826/SP), MARIA APARECIDA CABESTRE (OAB 57767/SP)
Processo 1008833-35.2017.8.26.0053/02 - Precatório - Liquidação / Cumprimento / Execução - Clara Aparecida Rossini de
Lima - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Execução nº 2019/000120 Vistos. 1. Depósito de fls. 46/50: Defiro o levantamento
do depósito parcial do precatório em razão do pagamento de prioridade. 1.1 Eventual impugnação deverá ser trazida aos autos
quando do pagamento integral ou parcela final do pagamento em prioridade. 1.2 Cientifique-se a entidade devedora, pelo DJE,
que poderá fazer carga dos autos apenas quando do retorno pela seção administrativa, mediante cumprimento do item 1.8 abaixo.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º