Disponibilização: terça-feira, 19 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3046
18
(OAB 263460/SP), LAIANNE LOUISE FURCO (OAB 253664/SP)
Processo 1000032-61.2020.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
Credicitrus - Balão Kids Confecções Ltda Me - - Jelson Aparecido Factore - - Carolina Sgarbi Factore - - Pedro Henrique
Gerolamo - Vistos. Homologo o acordo para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Suspendo o processo nos termos
do artigo 922 do Código de Processo Civil. Nos termos do Comunicado CG 641/2015, arquivem-se provisoriamente (com o
lançamento da movimentação 61614), intimando-se o exequente para que, em momento oportuno, informe nos autos quanto à
satisfação da execução. Intimem-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1000091-83.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Zurich Santander
Brasil Seguros S/A - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. Fls.616: Digam as partes. Intimem-se. - ADV: JOSE
CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP)
Processo 1000097-56.2020.8.26.0236 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Ednelson de Moraes - Kellmer Balhe Pascoal - - Vilma Angelica Batiston Pascoal - - Reine Tomaz Valles - - Mafalda de Fátima
Pirozzi Valles - Vistos. Fls. 85 e 86: Defiro. Expeça-se novas cartas de citação aos executados Kellmer Balhe Pascoal e Vilma
Angélica Batiston Pascoal, no endereço indicado na petição em apreço, cancelando-se o AR da carta de fls. 71. Expeça-se
também, nova carta de citação ao executado Reine Tomaz Valles, posto que o AR de fls. 74 foi recepcionado por pessoa
diversa. Por fim, proceda-se a correção cadastral do nome da executada Vilma Angélica Batiston Pascoal, tendo em vista que no
sistema, lê-se “Vima”. Intimem-se. - ADV: ACACIO ALVES NAVARRO (OAB 112120/SP)
Processo 1000101-69.2015.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - ROSANGELA MARIA
APARECIDA BARBOZA - Banco Volkswagen S/A - Vistos. Manifeste-se a autora sobre o depósito judicial realizado pelo requerido
(fls.177/186). Nada sendo requerido, arquivem-se. Intimem-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), CLAUDIO
JORGE DE OLIVEIRA (OAB 247618/SP)
Processo 1000137-38.2020.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Fabio Pinto da Costa - Sergio
Vasques Arantes - Vistos, Considerando as manifestações lançadas nos autos e não havendo custas em aberto, homologo o
acordo, julgando extinto o processo nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Outrossim,
homologa a renúncia ao prazo recursal, ocorrendo o trânsito em julgado, que se dará automaticamente com a publicação
desta sentença, dispensando o cartório de expedir certidão. Oportunamente, arquivem-se. P. I. C. - ADV: BRUNO MARTELLI
MAZZO (OAB 202784/SP), CARLOS ROBERTO SESTARE JUNIOR (OAB 220448/SP), LUIZ ANTONIO CUSTODIO GARCIA
(OAB 321967/SP), EDUARDO ARANTES BURIHAN (OAB 160969/SP)
Processo 1000149-86.2019.8.26.0236 - Ação de Exigir Contas - Bancários - C.F.S. - B. - Vistos. Fls. 1484: Diante do
silêncio da parte interessada, homologo a estimativa apresentada pelo Sr. Perito e arbitro os seus honorários em R$ 3.000,00.
Providencie o requerido, o depósito dos honorários periciais, ora arbitrados, no prazo de 10 dias, sob pena preclusão da pravo
pretendida. Com o comprovante nos autos, intime-se o Expert para dar início aos trabalhos, aguardando-se a apresentação do
laudo, no prazo já fixado às fls. 1396/1397 (90 dias). Intimem-se. - ADV: FELIPE EDUARDO CANDEIAS BIS (OAB 190356/SP),
ALEXANDRE YUJI HIRATA (OAB 163411/SP)
Processo 1000176-35.2020.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Zildo Lázaro
- Agibank S/A - Vistos. Considerando as manifestações lançadas nos autos e não havendo custas em aberto, homologo o
acordo, julgando extinto o processo nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Outrossim,
o acordo implica na renúncia tácita ao direito de recorrer (art. 1000 do CPC), ocorrendo o trânsito em julgado, que se dará
automaticamente com a publicação desta sentença, dispensando o cartório de expedir certidão. Oportunamente, arquivem-se.
P. I. C. - ADV: MARCELO CASTELI BONINI (OAB 269234/SP), ARIELY BANDEIRA FERREIRA DA SILVA (OAB 425584/SP),
WILSON SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP)
Processo 1000211-92.2020.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Carrocerias e Madeiras Cimal Ltda
- Me - Rafael Bandeira David - Vistos. Aguarde-se por mais trinta dias. Não havendo cumprimento, intime-se o(a) autor(a),
pessoalmente, para, no prazo de cinco (05) dias, dar regular tramitação ao processo, sob pena de extinção. Publique-se na
Imprensa Oficial. Intimem-se. - ADV: ALAN GUILHERME SCARPIN AGOSTINI (OAB 320973/SP), JOEL ALEXANDRE SCARPIN
AGOSTINI (OAB 245469/SP)
Processo 1000211-92.2020.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Carrocerias e Madeiras Cimal Ltda Me - Rafael Bandeira David - Providencie, o(a) requerente/exequente, o recolhimento da taxa postal para expedição da carta de
citação/intimação. - ADV: ALAN GUILHERME SCARPIN AGOSTINI (OAB 320973/SP), JOEL ALEXANDRE SCARPIN AGOSTINI
(OAB 245469/SP)
Processo 1000280-03.2015.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - MARIA
BERNADETE DE OLIVEIRA SOUZA FREITAS - BANCO DO BRASIL - Vistos. Ciência do retorno dos autos. Cumpra-se o V.
Acórdão transitado em julgado. Comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: EDUARDO JANZON
AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), CLAUDIO JORGE DE OLIVEIRA (OAB 247618/SP)
Processo 1000280-61.2019.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - C.C.C. - D.C.S.B. - - R.A.R.
- Vistos. Concedo à parte exequente o prazo de 5 (cinco) dias para requerer o que for de direito. Em caso de silêncio, aguarde-se
em arquivo, ficando desde já decretada a suspensão do processo nos termos do art. 921, III, do CPC, pelo prazo de 1 (um) ano
(§1º), a contar do 6º dia. Decorrido o prazo de 1 (um) ano, começará a correr a prescrição intercorrente, independentemente de
nova intimação (§2º). Alerte-se que a repetição de diligências já efetuadas, como penhora pelo BACENJUD, está condicionada
à demonstração de alteração da situação econômica da parte executada ou decurso de prazo razoável, mínimo de 1 (um)
ano. Sem prejuízo, fica a parte exequente ciente de que eventual repetição não terá o condão de interromper a prescrição
intercorrente, caso a nova diligência seja infrutífera, por se tratar de mera extensão do ato processual anterior. Intime-se. - ADV:
JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1000419-13.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - José
Gonçalves Leme - Reinaldo de Oliveira - - Denilson José Chiodi - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação, e
assim o faço com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC/15, para: i) RESCINDIR o instrumento particular de promessa de
compra e venda (fls. 27/30); ii) CONDENAR os requeridos, solidariamente, a restituir ao requerente, em parcela única, a quantia
correspondente aos comprovantes de pagamento de 31/51 (parcelas), corrigido pela Tabela Prática do E. TJ/SP desde a data
de cada desembolso, e com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, estes contados deste a citação, aplicando-se o art.
509, §2º, do CPC/15. iii) CONDENAR os requeridos, solidariamente, a pagar ao autor a multa correspondente ao valor de R$
3.997,11 (três mil novecentos e noventa e sete reais e onze centavos), por aplicação inversa da cláusula décima do contrato de
fls. 27/30, corrigido pela Tabela Prática do E. TJ/SP desde a data do inadimplemento da obrigação, e com juros de mora de 1%
(um por cento) ao mês, estes contados deste a citação. Em razão da sucumbência parcial da parte autora, por força dos arts. 82,
§ 2º, 84, 85, § 14, e 86, todos do CPC/15, cada parte arcará com as respectivas custas e despesas processuais. Com relação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º