Disponibilização: quarta-feira, 3 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3054
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SILVA DIAS.
3. Os peritos acima indicados se organizarão livremente e se subdividirão em tantas comissões quantas necessárias forem
para os fins expressos deste ato, podendo inclusive proceder à constituição de subcomissões, com o fim de tornar prático o
desenvolvimento dos trabalhos;
4. A comissão, ao concluir seu trabalho, deverá apresentar os critérios e regras que permitam subsidiar a elaboração dos
laudos oficiais, ensejando a necessária uniformidade nas conclusões avaliatórias;
5. No trabalho, a comissão expressará ainda, de forma clara, os meios utilizados e fontes, mesmo que de forma resumida,
possibilitando resposta a eventual questionamento técnico;
6. Autorizar, desde logo, aos peritos da Comissão a realização de vistorias e levantamentos no local, com relatório final a ser
apresentado em 20 (vinte) dias, prorrogável por igual prazo, se necessário, contados dos presentes, que deverá ser arquivado
nos Ofícios Judiciais de ambos os Juízos para posterior consulta e reprodução por parte dos interessados;
7. Oficie-se à E. Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo dando-se notícia do ato, bem como à Procuradoria
Geral do Estado de São Paulo para conhecimento da instituição da Comissão de Peritos e de sua composição.
8. Cumpra-se.
Guarulhos, 11 de março de 2020
DR. RODRIGO TELLINI DE AGUIRRE CAMARGO
1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
DR. RAFAEL TOCANTINS MALTEZ
2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
Fagner Vilas Boas Souza (OAB 285202/SP)
Rafael Augusto Freire Franco (OAB 200273/SP)
Camila Kühl Pintarelli (OAB 299036/SP)
Melissa Di Lascio Sampaio (OAB 215879/SP)
Angélica Maiale Veloso (OAB 162133/SP)
Amanda Bezerra de Almeida (OAB 300632/SP)
Beatriz Arruda de Oliveira Mariante (OAB 90463/SP)
Ana Luiza Boulos Ribeiro (OAB 246607/SP)
Marcia Regina Guimaraes Tannus Dias (OAB 88378/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO TELLINI DE AGUIRRE CAMARGO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEIA ANTÃO DE LIMA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0460/2020
Processo 0014669-41.2018.8.26.0224/02 - Requisição de Pequeno Valor - Servidor Público Civil - Francisca Maria Abilio dos
Santos - Vistos. Fls. 43/44: Reporto-me à decisão de fl. 40. Aguarde-se o decurso do prazo legal para pagamento. Intime-se. ADV: ADEMIR ANGELO DIAS (OAB 262902/SP)
Processo 0017539-25.2019.8.26.0224 (processo principal 1004939-23.2017.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Anulação de Débito Fiscal - Município de Guarulhos - Antonio Mimo - - Marilza Gomes Mimo - Vistos. Trata-se de cumprimento
de sentença para pagamento das verbas sucumbenciais devidas por Antonio Mimo e Outra ao Município de Guarulhos. Porém,
verifico que aos executados foram concedidos os benefícios da justiça gratuita, conforme decisão de fls. 98, dos autos principais.
Desta forma, os valores bloqueados deverão ser restituídos aos executados. Transitada esta decisão em julgado, expeça-se
mandado de levantamento do valor bloqueado em favor da parte executada. Oportunamente, arquive-se o presente incidente.
Intime-se. - ADV: SILVIO LUIZ RAMIREZ (OAB 375397/SP), MAGDA GIZELIA DE ALMEIDA FERREIRA (OAB 251322/SP), LYDA
CAROLINA THOMAZINI GOMES (OAB 248224/SP), TATIANA PEREIRA GOMES (OAB 195906/SP)
Processo 0023528-46.2018.8.26.0224/01 - Requisição de Pequeno Valor - Anulação de Débito Fiscal - Macrometal Moagem
Industrial Ltda - Epp - Vistos. Os documentos apresentados são suficientes para aferir se os dados da requisição estão corretos.
Assim, expeça-se ofício requisitório, nos termos do Comunicado conjunto nº. 1.323/2018, disponibilizado no DJe de 12/7/2018.
Aguarde-se sua quitação. Dê-se baixa no respectivo cumprimento de sentença. Int. - ADV: JULIENE DA PENHA FARIA DE
ARAUJO (OAB 224574/SP)
Processo 0024120-90.2018.8.26.0224/01 - Requisição de Pequeno Valor - Protesto Indevido de Título - Andre Aparecido
Davighi - Vistos. Cabe ao executado o recolhimento das custas finais, de modo que torno sem efeito o ato ordinatório de fls. 95.
Oportunamente, arquive-se. Intime-se. - ADV: DANIEL BEVILAQUA BEZERRA (OAB 83429/SP), ROMANOVA ABUD CHINAGLIA
PAULA LIMA (OAB 125814/SP)
Processo 0029802-94.2016.8.26.0224 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 1038883-15.2015.826.0053 - 14ª VARA
DE FAZENDA PUBLICA/SP) - SANDRA REGINA DOS SANTOS COELHO - Vistos. Em razão das informações prestadas a fls.
180 pelo perito Demétrio Moura Rebello, nomeio em substituição a perita Soraia Félix Loureiro Rosas. Intime-se-a para se
manifestar se aceita o encargo, nos termos da decisão de fls. 92/93. Intime-se. - ADV: MARIA CLAUDIA CANALE (OAB 121188/
SP)
Processo 0030920-03.2019.8.26.0224/03 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - (Requerido) Iwako
Ioshinaga Ueda - Vistos. Ausente petição eletrônica, assinada pelo(a) patrono(a) do(a) autor(a), solicitando o processamento
do incidente processual com vistas à expedição de ofício RPV. Destaque-se que esta não se confunde com a cópia de emenda
à inicial do cumprimento de sentença que o autor utilizou. Assim, cancele-se o incidente, devendo a requerente refazer o
peticionamento eletrônico no endereço do portal e-SAJ, salientando-se que o(s) novo(s) incidente(s) deverá(ão) ser cadastrado(s)
como dependente(s) do respectivo Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, sob pena de indeferimento. Intimemse. - ADV: LINDBERG FRANCISCO PELISSON ROCHA (OAB 289361/SP)
Processo 0039571-58.2018.8.26.0224/01 - Requisição de Pequeno Valor - Provas - Dejanira Moreira Sant’anna - MUNICIPIO
DE GUARULHOS - Ante o depósito da quantia devida, extingo o cumprimento de sentença com fulcro no art. 924, II, do CPC.
Após o trânsito em julgado desta sentença, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente, a qual deverá,
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