Disponibilização: quinta-feira, 18 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XIII - Edição 3065
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NILTON BEZERRA DA SILVA, mãe EDIVANIA SILVA NASCIMENTO, Nascido/Nascida 19/06/2000, natural de São Paulo
- SP, com endereço à Rua Pera-mirim, 89, Casa 2, Jardim Vila Carrao, CEP 08340-500, São Paulo - SP, por infração
ao(s) artigo(s): Art. 180 “caput” do(a) CP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que
por este Juà zo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1523156-26.2019.8.26.0050, que lhe(s) move
a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de
10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse Ã(s) sua(s)
defesa(s), oferecer documentos e justificaçÃμes, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as
e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com
redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos
autos de inquérito policial que, entre os dias 26 de março de 2019 e 11 de junho de 2019, em horário e local incertos,
contudo nessa cidade e comarca de São Paulo _ SP, VINICIUS NASCIMENTO BEZERRA DA SILVA, qualificado Ãs fls. 12 e
81, adquiriu, recebeu e ocultou em proveito próprio, a motocicleta BMW/F800, de placas OUS-4367/Santo André _ SP, n° do
chassi 95V021507EZP72980, ostentando as placas FTA-4001/Taboão da Serra SP, conforme auto de exibição, apreensão
e entrega de fls. 09, pertencente a empresa Projeto _ K Comércio de Motocicletas, sabendo que se tratava de produto de
crime. Segundo se apurou, no dia 26 de março de 2019, por volta de 11h, no interior da concessionária de veà culos situada
na Avenida Atlântica, n° 465, Vila Valparaà so, Santo André - SP, Rodrigo Tadeu Cardoso Junior e outros três indivà duos
desconhecidos, subtraà ram, mediante grave ameaça exercida com o emprego de arma de fogo, a motocicleta BMW/F800,
de placas OUS-4367/Santo André _ SP, pertencente a empresa Projeto K Comércio de Motocicletas, conforme Boletim de
Ocorrência de fls. 35/42. Posteriormente, em data e local incerto, um indivà duo desconhecido adulterou o emplacamento da
referida motocicleta, modificando as placas OUS-4367/Santo André _ SP pelas placas FTA- 4001/Taboão da Serra _ SP.
Dessa forma, os policiais adentraram ao imóvel e visualizaram a motocicleta de placas FTA-4001. Realizadas as pesquisas,
constatou-se que o emplacamento da moto estava no nome da pessoa de Ronaldo Martino. Diante disso, os policiais entraram
em contato com Ronaldo, o qual informou que sua moto estava em sua posse. Não obstante, os policiais notaram que a
motocicleta apreendida apresentava sinais de adulteração. Conduzido à Delegacia de Polà cia e interrogado sobre os fatos,
VINICIUS negou a prática delitiva, alegando que adquiriu o motociclo pelo importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) de um
indivà duo desconhecido, não sabendo informar outros dados que pudessem auxiliar na identificação e localização do
suposto vendedor (fls. 12). As circunstâncias envolvendo a apreensão da motocicleta com placa identificadora adulterada,
aliadas à ausência de qualquer documentação respectiva e ao baixo valor pago pelo automóvel, revelam que o acusado
tinha consciência de sua origem criminosa. Ante o exposto, denuncio a Vossa Excelência VINICIUS NASCIMENTO BEZERRA
DA SILVA, como incurso no artigo 180, caput, do Código Penal. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediuse o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de São Paulo, aos 11 de junho de 2020.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 19ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
FERNANDA AFONSO DE ALMEIDA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente FRANCISCO ALVES
DOS SANTOS JUNIOR, Brasileiro, Consultor, RG 29920686-5, CPF 262.019.198-05, pai FRANCISCO ALVES DOS SANTOS,
mãe LAURICE ANA DE JESUS DOS SANTOS, Nascido/Nascida 13/11/1976, natural de São Paulo - SP, Outros Dados: Tel.
(11)27435749, com endereço à Rua Helena dos Santos, 191, Jardim Fernandes, CEP 03581-200, São Paulo - SP, Fone
(11)27435749
, por infração ao(s) artigo(s): Art. 171 “caput” do(a) CP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto
e não sabido, que por este Juà zo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1513460-63.2019.8.26.0050,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito,
no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse
Ã(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificaçÃμes, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas,
qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo
Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta
dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 16 de novembro de 2018, em horário e local incertos, contudo nessa
cidade e comarca da Capital, FRANCISCO ALVES DOS SANTOS JUNIOR, qualificado Ãs fls. 72/73, agindo em concurso e com
unidade de desà gnios com pessoa não identificada obteve, para proveito próprio, vantagem indevida consistente no valor
de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), conforme Boletim de Ocorrência de fls. 02/03, em prejuà zo das và timas Douglas
Rodrigues Nogueira e Hayana Teles, induzindo-as e mantendo-as em erro, mediante fraude, abaixo melhor explicitada. Segundo
o apurado, no dia 13 de novembro de 2018, a và tima anunciou a venda de 01 (um) aparelho Drone (marca DJI _ modelo
Phanton 03), pelo importe de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), através do site _ Mercado Livre_ . Após realizar o
anúncio, uma pessoa identificando-se como Everaldo Lobato manifestou interesse na aquisição do referido objeto, sendo
realizadas as tratativas referentes à venda. Realizadas as tratativas comerciais, as partes concretizaram a venda, quando
então o suposto comprador encaminhou um pretenso comprovante de pagamento, motivando a và tima a postar o objeto em
questão ao endereço solicitado, qual seja, Rua Ilha de Santa Ana nº 348, bairro Jardim Marabá, São Paulo _ SP. Não
obstante, após enviar a mercadoria, o ofendido e sua companheira foram ludibriados por um indivà duo desconhecido, o qual
se passando por funcionário do _ Mercado Pago_ , informou que os valores ficaram retidos na plataforma do site, sendo
que, para sua liberação, deveriam efetuar um depósito no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) junto à conta
26.960-4, agência 4154 _ Caixa EconÒmica Federal, de titularidade de FRANCISCO. Conduzido à Delegacia de Polà cia e
interrogado sobre os fatos Ãs fls. 72/73, FRANCISCO relatou que cedeu sua conta a desconhecidos para a realização do
depósito sobredito, informando que ganharia a quantia de 10% (dez por cento) do valor angariado. FRANCISCO, titular da
conta bancária da vantagem ilà cita, ao fornecer seus dados bancários para que seu comparsa não identificado aplicasse o
golpe na và tima, concorreu para a prática do estelionato. Ante o exposto, denuncio a Vossa Excelência FRANCISCO ALVES
DOS SANTOS JUNIOR como incurso no artigo 171, caput, do Código Penal c/c artigo 29 do mesmo Diploma Legal. E como
não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado
na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 11 de junho de 2020.
EDITAL PARA INTIMAÃÃO COM PRAZO DE 05 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Furto, QUE A JUSTIÃA PÃBLICA MOVE CONTRA WALDOMIRO ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR, PROCESSO Nº
1529879-61.2019.8.26.0050, JUSTIÃA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 19ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal
Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Antonio Carlos de Campos Machado Junior, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º