Disponibilização: terça-feira, 30 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3073
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CARLOS MARCELO BELLOTI (OAB 162908/SP)
Processo 1007359-24.2020.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - José Ferreira de Alencar - Vistos. De
acordo com a certidão de óbito (fls.14) e a própria declaração da inicial, o autor da herança era domiciliado na cidade e Comarca
de Ariquemes-RO, sendo esta, pois, a Comarca competente para o processamento deste inventário, nos termos do art. 48 do
Código de Processo Civil. Leia-se a propósito a seguinte ementa: “ INVENTÁRIO Competência do foro do domicílio do falecido
para o processamento do inventário Aceita-se como tal, o constante na certidão de óbito, no caso ainda confirmado por declaração
do próprio falecido em documento, na ausência de comprovação firme e cabal de outro Possibilidade de reconhecimento de
ofício pelo juiz, inicialmente, quer por ser matéria, competência absoluta ou relativa, em que reina discordância Situações,
outras, inclusive apontadas na deliberação agravada, que recomendam a atitude adotada no despacho guerreado Recurso não
provido. (Agravo de Instrumento n. 70.205-4-Ribeirão Preto 5ª Câmara de Direito Privadoelator: Silveira Neto 16.10.97 V.U.)
“. Isto posto, este juízo declina da sua competência para o processo e julgamento do presente feito, determinando a remessa
dos autos a Comarca de Ariquemes-RO, valendo como suscitação de conflito negativo de competência, se for o caso, tornando
desnecessária nova remessa a este Juízo, observando-se aos princípios da economia e celeridade processuais. Intime-se. ADV: FABIANO IZIDORO PINHEIRO NEVES (OAB 202085/SP)
Processo 1007404-28.2020.8.26.0344 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.L.S.P. - - T.G.S.P. - Vistos. Manifeste-se o
Ministério Público. Int. - ADV: EVANDRO DE ARAUJO MARINS (OAB 295249/SP)
Processo 1007406-95.2020.8.26.0344 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - F.M.R.
- Vistos. A considerar a nova sistemática processual (artigos 513 e subsequentes do CPC), o disposto no art. 1.285 e seguintes
das NSCGJ, e o Provimento CG nº 44/2017, execuções de títulos judiciais devem ser encaminhadas na forma de incidente
processual, por peticionamento eletrônico e não por distribuição, observada a classe própria (cumprimento de sentença,
cumprimento provisório de decisão etc.). À parte exequente para as providências necessárias. Após, encaminhem-se os autos
ao Distribuidor para cancelamento desta distribuição. Esclareça-se desde já que o feito deverá ser instruído com cópia do título
executivo. Int. - ADV: ROBERTA ALINE BITENCORTE ALEXANDRE (OAB 323178/SP)
Processo 1007432-93.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Guarda - T.D.T. - - E.M.S. - - H.H.S. - - L.G.S.S. Vistos. Para a apreciação do pedido de gratuidade processual, intimem-se as partes para juntarem aos autos seus comprovantes
de rendimentos (artigo 99, §2° do NCPC). Em caso de inexistência, deverão juntar aos autos sua última declaração de imposto
de renda. Prazo: 05 (cinco) dias. Int. - ADV: CRISTIANE LOPES NONATO GUIDORZI (OAB 190616/SP)
Processo 1008078-40.2019.8.26.0344 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria de Pillar Vega Tachibana - Carlos Augusto
da Costa Vega - - Isabel Cristina Vega de Batista - Vistos. Fl. 80: Em virtude do documento juntado à fls. 81/82, defiro o
sobrestamento do feito por 60(sessenta) dias. Após, nova vista a inventariante. Int. - ADV: ANA CARLA MARCUCI TORRES
(OAB 381871/SP), JÉSSICA CHARAMITARA DE BATISTA (OAB 402142/SP)
Processo 1008628-35.2019.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - M.M.A.S. - E.C.S. Vistos. Fls. 104/106: Manifeste-se a parte autora no prazo de 05 dias. Int. - ADV: MANUEL EVARISTO SANTAREM GONZALES
(OAB 186353/SP), MARCUS VINICIUS TEIXEIRA BORGES (OAB 257708/SP)
Processo 1008686-72.2018.8.26.0344 (apensado ao processo 1014603-72.2018.8.26.0344) - Inventário - Inventário e
Partilha - Wanda Anselmo da Silva - Intimação do inventariante para providenciar a expedição do formal de partilha junto ao
Cartório de Notas, conforme sentença proferida nos autos. Fica ressaltado que no prazo de 05(cinco) dias o processo será
arquivado. - ADV: LUCCAS DANIEL DE SOUZA FERREIRA (OAB 320449/SP)
Processo 1010382-12.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Fixação - F.T.S. - Fls. 203: Providencie a z.Serventia
a consulta da situação do mandado de levantamento expedido às fls. 200 junto ao Portal de Custas, bem como acerca da
existência do depósito de fls. 204, certificando-se nos autos Certificado nos autos, manifeste-se a parte autora, devendo juntar
formulário MLE para levantamento dos valores, se houver. Int. - ADV: ANDREIA ALENCAR RUFINO (OAB 410136/SP)
Processo 1010382-12.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Fixação - F.T.S. - Fls. 207/208 - Manifeste-se a autora
conforme fl. 206. - ADV: ANDREIA ALENCAR RUFINO (OAB 410136/SP)
Processo 1010716-17.2017.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - S.C.L. - C.S.
- Fls. 49: Por primeiro, providencie a parte exequente a juntada do cálculo atualizado do débito, no prazo de 05 dias. No mais,
requisite-se ao INSS informações se o executado, supra qualificado, exerce atividade remunerada. Encaminhe-se ao INSS, por
e-mail. Servirá o presente, por cópia digitada, como OFÍCIO. Sem prejuízo, diante da petição de fls. 146, solicite-se a devolução
da carta precatória expedida às fls. 142/143, independentemente de cumprimento. Int. - ADV: PAULA RENATA FERREIRA DE
SOUZA (OAB 366985/SP), CRISTIANE DELPHINO BERNARDI FOLIENE (OAB 294518/SP)
Processo 1011642-61.2018.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Natalia Alves de Andrade - Vistos.
Intime-se o inventariante, na pessoa de seu patrono, para no prazo de 05(cinco) dias dar andamento ao presente feito,
providenciando o necessário ao atendimento das determinações contidas as fls.24/25. Fica ressaltado, que na inércia, os autos
serão remetidos ao arquivo independentemente de nova intimação. Int. - ADV: ESTEVAN LUIS BERTACINI MARINO (OAB
237271/SP)
Processo 1012086-60.2019.8.26.0344 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.A.R. - A.D.M. - Vistos. Fls. 340/353: Em razão da
entrada em vigência do Novo Código de Processo Civil, foi suprimido o juízo provisório de admissibilidade da apelação (Primeiro
Grau), cabendo à Instância Superior sua apreciação. Nos termos do artigo 1.010, §1 do NCPC, intime-se o apelado para apresentar
contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Interposta apelação adesiva, intime-se o apelante para contrarrazões. Após, abra-se
vista ao Dr. Promotor de Justiça. Juntadas as contrarrazões ou ocorrida a preclusão temporal para sua apresentação ou, ainda,
não interposta apelação adesiva, independente da nova conclusão, observadas as formalidade de admissibilidade de primeiro
grau, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens. Int. - ADV: CELSO RICARDO PEREIRA
(OAB 268389/SP), LARISSA MONTOURO RIBEIRO DE OLIVEIRA (OAB 343010/SP)
Processo 1013279-13.2019.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Dirce Rodrigues dos Santos - Vistos. Fl.
44: Defiro. Citem-se os herdeiros, para no prazo de 15 dias, querendo, habilitarem-se nos autos ou apresentarem contestação,
desde que o faça através de advogado, sob pena de considerar verdadeiros os fatos alegados pela inventariante nos termos do
artigo 344 do CPC. Expeça-se carta citatória. Int. - ADV: DIVINO DONIZETE DE CASTRO (OAB 93351/SP)
Processo 1013567-58.2019.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Silvia da Silva Lima - Vistos. Fl. 96:
Intime-se o inventariante a retificar o plano de partilha, na forma indicada pelo Sr. Partidor Judicial. Int. - ADV: ALEX FERNANDO
DE SOUZA RUEDA (OAB 398963/SP), ROBERTO SABINO (OAB 65329/SP)
Processo 1015026-37.2015.8.26.0344 - Inventário - Inventário e Partilha - Rúbia Tatiane de Souza Piassa - Gledson Alves
Damaceno Piassa - - Michelle Alves Damaceno Piassa - - Richard Harrison Damaceno Piassa e outros - Projeto Água Viva de
Promoção Social e outros - Irene Rodrigues - Intimação do inventariante para providenciar a expedição do formal de partilha
junto ao Cartório de Notas, após o recolhimento do imposto, conforme sentença proferida nos autos. Fica ressaltado que no
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