Disponibilização: terça-feira, 30 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3073
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Família estando à disposição para suporte e treinamento de cuidador. Quanto aos itens remanescentes, o pedido de antecipação
da tutela jurisdicional deve ser deferido, vez que presentes os requisitos legais. Dispõe o artigo 196, da Constituição Federal: A
saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de
doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços de sua promoção, proteção e recuperação.
No caso dos autos, a parte autora comprovou que necessita do tratamento, cujo custo mostra-se, a priori, incompatível com
sua condição financeira. Nestes termos defiro em parte, o pedido, impondo à acionada a obrigação de fornecer à autora, em
10 dias, sob pena de multa diária a ser arbitrada sobrevindo descumprimento, o pedido formulado na inicial, com a limitação da
enfermagem conforme fundamentação, contra apresentação de receituário médico, enquanto perdurar o tratamento. Expeça-se
mandado para citação do ESTADO, com as advertências legais. Oficie-se à Diretoria do DRSII, para integral cumprimento desta
decisão. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se e observe-se. Intime-se. - ADV: GISLAENE MARTINS
DE MENEZES (OAB 259824/SP)
Processo 1010319-84.2018.8.26.0032 - Mandado de Segurança Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Marcia
Maria Giovani - Vistos. I - Ciência às partes e ao d. representante do M.P., se necessário, da baixa dos autos. Cumpra-se o v.
Acórdão. II Encaminhe-se cópia do v.acórdão à autoridade impetrada, informando o transito em julgado. III - Após, aguarde-se
por trinta dias, eventual manifestação. No silêncio, arquivem-se os autos, com as anotações necessárias. Intime-se. - ADV:
PEDRO AUGUSTO CHAGAS JÚNIOR (OAB 169933/SP), JOÃO RANUCI DA SILVA (OAB 53550/SP)
Processo 1010396-59.2019.8.26.0032 (apensado ao processo 1003796-27.2016.8.26.0032) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Correção Monetária - Marcelo Del Campos Teixeira - Vistos. Fl. 102: certifique a Serventia; Aguardese, no mais, o peticionamento eletrônico de RPV/precatório. Intime-se. - ADV: THIAGO FELIPE COUTINHO (OAB 273722/SP)
Processo 1010399-14.2019.8.26.0032 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Daniela Cristina Lima
Sobrinho - Município de Araçatuba - Vistos. - Tendo em vista a concordância da Fazenda Pública Municipal, homologo os cálculos
apresentados pelo(a) exequente. Objetivando o recebimento do seu crédito, o(a) requerente deverá formular peticionamento
eletrônico de incidente de Requisição de Pequeno Valor (RPV)/Precatório, através do portal e-SAJ, nos termos do Comunicado
DEPRE nº 03/2013. Quando do cadastramento do incidente digital, deverá o(a) advogado(a) elaborar petição requerendo a
expedição do ofício e em seguida digitalizar, e devidamente nomear, os seguintes documentos: instrumentos de procuração;
cálculos que embasaram o incidente, atentando-se que: o preenchimento dos campos dos valores deverá ser feito de acordo
com o Comunicado nº 01/2015 da Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos, publicado no DJE em 12, 13 e 14 de maio
de 2015, destacando que deverão ser discriminadas separadamente, e fielmente à conta que deu causa ao incidente, todas as
verbas abaixo, já individualizadas por credor, sem nova atualização de valores para a data do cadastramento do incidente digital,
utilizando como data-base àquela do cálculo ora cobrado: principal líquido; desconto previdenciário (se houver no cálculo);
assistência médica (se houver no cálculo); juros (se houver no cálculo); individualização da verba honorária por credores(se
houver); custas, etc. 4. Quando do peticionamento é importante o correto preenchimento de todos os campos disponibilizados
e habilitados pelo sistema e-SAJ, a fim de evitar uma possível devolução do ofício pelo setor responsável, devendo atentar-se
para que sejam cadastrados no incidente apenas credores que tenham valores a receber, partes sem créditos em haver não
devem ser cadastradas, sob pena de rejeição do incidente. Observe(m) o(s) interessado(s) que o(s) peticionamento(s) do(s)
requisitório(s) deverá(ão) ser realizado(s) após a certificação do decurso do prazo para eventual recurso contra esta decisão.
Certificado o decurso do prazo, aguarde-se, por 30 dias o peticionamento. Intime-se. - ADV: CLINGER XAVIER MARTINS (OAB
229407/SP), LUIZ DOUGLAS BONIN (OAB 24984/SP)
Processo 1010920-90.2018.8.26.0032 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 1006343-20.2016.8.26.0071 - 2ª Vara da
Fazenda Pública do Foro da Comarca de Bauru) - Samuel Dias de Moraes Sobrinho e outro - Maria Daniela Silva Pires Oliveira Vistos. Fls.150: Reitere-se. Intime-se. Araçatuba, 23 de junho de 2020. - ADV: RONA MARA MAGNANI BOTERO (OAB 153300/
SP), LARA SOARES DE OLIVEIRA MORAES (OAB 175174/SP)
Processo 1010920-90.2018.8.26.0032 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 1006343-20.2016.8.26.0071 - 2ª Vara da
Fazenda Pública do Foro da Comarca de Bauru) - Samuel Dias de Moraes Sobrinho e outro - Maria Daniela Silva Pires Oliveira
- Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, ficam as partes intimadas que, em cumprimento ao determinado pelo Juízo, EMITI
Mandado(s) de Levantamento Eletrônico - MLE para o embolso do(s) valor(es) depositado(s) à(s) fls. 93/94, acrescido(s) de juros
e correção monetária, na(s) modalidade(s) indicada(s) à(s) fls. 159 a cada respectivo beneficiário. Ficam as partes intimadas
ainda que o(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico - MLE emitido(s) encontra(m)-se para conferência e liberação pelo(a)
magistrado(a), devendo o pagamento ocorrer em até 05 (cinco) dias úteis. Mandado Gravado sob nº: 20200626171825015696
Número da Conta Judicial: 2500123426181 Valor a Levantar: R$ 620,93 Nº do Processo vinculado à conta: 101092090.2018.8.26.0032 Beneficiário(a): MARIA DANIELA SILVA PIRES OLIVEIRA Nada Mais. - ADV: LARA SOARES DE OLIVEIRA
MORAES (OAB 175174/SP), RONA MARA MAGNANI BOTERO (OAB 153300/SP)
Processo 1011816-02.2019.8.26.0032 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não
Fazer - Luiz Gonçalves Jacquier - Vistos. Sobre a impugnação e documentos juntados,manifeste-se o exequente em quinze
dias. Intime-se. - ADV: PEDRO HENRIQUE TAUBER ARAUJO (OAB 330527/SP), VINÍCIUS BORGES FURLANI (OAB 364350/
SP)
Processo 1015737-66.2019.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Acumulação de Cargos - Anilza Maria da Silva - Ato
Ordinatório - Intimação autor(a) - Manifestação contestação - Fica o(a) autor(a) intimado(a) a se manifestar, no prazo de quinze
(15) dias, sobre a contestação juntada. - ADV: GUSTAVO CHICHINELLI DA ROCHA (OAB 346502/SP)
Processo 1016108-64.2018.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Marcia da Conceição Correa
- Município de Araçatuba - Vistos Oficie-se ao IMESC (fl. 105), solicitando informações acerca da perícia. Intime-se. - ADV:
CAMILO VENDITTO BASSO (OAB 352953/SP), CLINGER XAVIER MARTINS (OAB 229407/SP)
Processo 1016232-13.2019.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Moacyr Augusto Dorna de
Oliveira - Vistos. Recebo os embargos, porque tempestivos, e dou provimento ante a presença do alegado vício. De fato, com
o julgamento do Tema 810, restou definido de forma vinculante os índices de correção monetária e juros a ser contabilizados.
Neste termos, dou provimento aos embargos e o faço para constar que a observância do Tema 810 quanto aos juros e correção,
mantido no mais a sentença embargada como lançada. Esta decisão integra a sentença embargada, devendo ser publicada. P.
e Intime-se. Araçatuba, 19 de junho de 2020. - ADV: ELLEN CRISTINA CHAGAS GRANGEIRO (OAB 394462/SP)
Processo 1021555-67.2017.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - João Afonso Policarpo
- Vistos. - Fls. 186/187: Encaminhem-se cópia ao IMESC, aguardando-se, no mais, o agendamento da perícia. Intime-se. - ADV:
LINDEMBERG MELO GONÇALVES (OAB 268653/SP)
Processo 1021555-67.2017.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - João Afonso Policarpo
- Fica a parte autora intimada a se manifestar esclarecendo o requisitado pelo IMESC à fl. 193, no tocante a viabilidade ou
não de comparecer pessoalmente ao local em que realizar-se-á eventual procedimento pericial. - ADV: LINDEMBERG MELO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º