Disponibilização: quarta-feira, 15 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3084
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na empresa, no prazo de 05 (cinco) dias. No mais, aguarde-se o trânsito em julgada da sentença. Int. - ADV: BRUNA THAIS
SANTANA CHAVES (OAB 392461/SP), GUILHERME SANTOS DA SILVA (OAB 323548/SP)
Processo 1000484-17.2020.8.26.0157 - Interdição - Tutela de Urgência - A.M.B. - - M.E.S.B. - Vistos. Fls.37 e documentos:
Cumpra a autora correta e integralmente o quanto determinado no item “2” da decisão de fls.35, providenciando o recolhimento
das despesas de condução do oficial de justiça, a fim de possibilitar a citação pessoal da ré, sob pena de indeferimento da
inicial. Prazo: 15 dias. Int. - ADV: PAULO CESAR COELHO (OAB 196531/SP)
Processo 1000617-59.2020.8.26.0157 - Procedimento Comum Cível - Fixação - T.G.C.S. - - T.H.C.S. e outro - Vistos.
1-) Fls.36 e documento: Recebo como emenda à inicial. Anote-se. 2-) Pela documentação acostada (fls.14/16), arbitro os
ALIMENTOS PROVISÓRIOS devidos pelo alimentante em favor dos filhos menores no valor equivalente a 20% (vinte por cento)
de seus rendimentos integrais, auferidos em virtude emprego formal ou recebimento de beneficio previdenciário, compreendendo
salário base, horas extras, adicionais, outras vantagens pecuniárias, 13º salário, férias gozadas, terço constitucional das férias
gozadas, deduzindo-se do cálculo os valores de contribuição previdenciária e do IR, excluindo-se o FGTS, devidos desde já.
Em caso de desemprego ou trabalhar sem vínculo formal, os alimentos provisórios ficam desde já arbitrados no valor de 1/3
(um terço) salário mínimo mensal, devidos desde a intimação. Esta decisão servirá de oficio à empregadora do alimentante
GILMAR DA SILVA PEREIRA (brasileiro, natural de Cubatão/SP, filho de Daniel Araujo Pereira e Helena da Silva Pereira, demais
qualificações ignoradas) qual seja, VIAÇÃO FÊNIX, localizada na Avenida Nove de Abril - Galeria Angelina - 1° Andar - Salas 15
e 16 - Cubatão/SP - CEP: 11505-000, para efetuar o desconto mensal e consecutivo do valor da pensão alimentícia, creditando-o
em nome da representante legal dos alimentados TALLYS GABRIEL CASTRO DA SILVA e TAMYLA HELENA CASTRO DA SILVA,
qual seja, TATIANE DE CASTRO ROCHA (brasileira, solteira, desempregada, portadora do RG nº 43.922.521-8 SSP/SP, inscrita
no CPF sob nº 356.675.158-81), junto ao Banco Caixa Econômica Federal, Agência 0301, Conta Poupança nº 01300022459-4,
ou outra que lhe venha a ser diretamente informada pela genitora (caso em que a titular deverá se dirigir à empresa para
fornecimento desses dados, sem necessidade de intervenção deste Juízo). O primeiro desconto ocorrerá na próxima folha de
pagamento salarial do alimentante, e os demais no 5º dia útil dos meses subsequentes. Compete ao advogado dos requerentes
materializar esta decisão/oficio e encaminhar à empregadora do alimentante, comprovando nos autos no prazo de 10 dias.
ADVERTENCIAS: O presente ofício é válido para qualquer espécie de contrato de trabalho, atual ou futuro, de tal forma que, no
caso de alteração de empregador, as partes ficam autorizadas a encaminhá-lo ao departamento pessoal ou escritório contábil da
nova empregadora, para os descontos legais que deverão ser implementados; O não atendimento à requisição acima sujeitará
o representante legal da empregadora às consequências previstas para o crime de desobediência (artigo 529, §1º do CPC)
e implicará ainda sanções criminais, nos termos do art.22 da Lei nº 5.478/68. 3 - ) Em virtude da pandemia de COVID-19, da
suspensão de todas as audiências de conciliação nos CEJUSCs (art. 5º do Provimento CSM nº 2549/2020 prorrogado pelo
Provimento CSM nº 2563/2020) e da necessidade de observância dos princípios da celeridade e economia processual, deixo de
designar, por ora, a audiência de conciliação prevista no artigo 334, do CPC. 4 - ) Dessa forma, CITE-SE o réu, por mandado,
para integrar a relação jurídico-processual (art. 238, do CPC) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias
úteis (arts.219 e 335, ambos do CPC), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo
autor (art.344, do CPC), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231do CPC, de acordo com o modo como foi feita a
citação (art.335, III, do CPC). 5-) Ciência ao representante do Ministério Público. Intime-se. - ADV: GUILHERME SANTOS DA
SILVA (OAB 323548/SP)
Processo 1001030-72.2020.8.26.0157 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.P.P.S. - Vistos. 1-) Fls.21/22 e documentos:
Cumpram os autores integralmente a determinação de emenda de fls.19, item “2”, exarando suas assinaturas na petição de
emenda, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. 2-) Quanto ao pedido de gratuidade de justiça, concedo o
prazo mais 15 (quinze) dias, para que os autores apresentem os documentos solicitados pelo Juízo: a) cópia das últimas folhas
da carteira de trabalho; b) cópia dos extratos bancários de contas de suas titularidade, dos últimos três meses, sob pena de
indeferimento. Intime-se. - ADV: SEVERINO TARCÍCIO DA SILVA (OAB 209387/SP)
Processo 1001135-49.2020.8.26.0157 - Inventário - Inventário e Partilha - Neusa Maria Pereira de Souza - Vistos. 1-)
Fls.67/69 e documentos: Recebo como emenda à inicial. Anote-se. 2-) Concedo o prazo de mais 30 (trinta) dias, para que a
autora cumpra integralmente a determinação de emenda à inicial de fls.15, item “2”, sob pena de indeferimento, para o fim de: a)
regularizar todas as capacidades postulatórias, juntando procuração nos autos; b) além de providenciar a retificação da certidão
de óbito do autor da herança de fls.37, para o fim de constar o nome do filho herdeiro Ueliton Ferreira de Souza. Intime-se. ADV: MANOEL RODRIGUES GUINO (OAB 33693/SP), PRISCILLA AZEVEDO DE ABREU (OAB 226238/SP)
Processo 1001427-05.2018.8.26.0157 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.S.F.L. - Vistos. Fls.112: Indefiro o pedido de
nomeação de curador especial, por não se enquadrar em nenhuma as hipóteses do art.72, do Código de Processo Civil.
Manifeste-se a autora, em 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito para localização
e citação do réu. Int. - ADV: ARLETE COUTINHO SANTOS FREITAS (OAB 265231/SP)
Processo 1001490-59.2020.8.26.0157 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.G.S. - E.G.S.J. - 1- ) A contestação
apresentada é tempestiva e que o (a) patrono (a) indicado (a) às fls. 66 está devidamente cadastrado (a) junto ao sistema
informatizado. 2-) Nos termos do art. 99, § 2º, parte final, do Novo CPC, para apreciação do pedido de gratuidade de justiça,
o requerido deverá apresentar ao Juízo: a) cópia das últimas folhas da carteira de trabalho e dos três últimos comprovantes
de rendimentos; b) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos
de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da
Receita Federal, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. 3 - ) Sobre a defesa de fls. 60/65 e documentos
que a acompanham, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias, em réplica. 4 - ) Desde já, no mesmo prazo,
especifiquem as partes, as provas que pretendem produzir, fundamentando a sua pertinência e adequação ao caso concreto.
Requerimentos genéricos de provas não serão aceitos, se desacompanhados de justificação. O silêncio implicará na presunção
da desnecessidade de produção de provas. - ADV: MARIA DE FATMA SILVA (OAB 188376/SP), RAFAEL DA SILVA CAMILO
(OAB 12137/AL)
Processo 1002071-11.2019.8.26.0157 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - M.V.S.S. - A.M.S.
- Vistos. Fls.73/74: Ciente, devendo a parte autora manifestar-se, em 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. Sem
prejuízo, informe o patrono do réu o endereço atual de seu cliente, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista a certidão do
oficial der justiça de fls.68. Int. - ADV: EDVANIO ALVES DOS SANTOS (OAB 293030/SP), JANETE MARINHO FERNANDEZ
(OAB 209154/SP)
Processo 1002279-92.2019.8.26.0157 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Ewerton de Jesus Costa
- - Helveci Rosa de Jesus Silva - Vistos. 1-) Fls.71/72: Recebo como emenda à inicial. Anote-se. 2-) Providencie a Serventia a
exclusão da Srª HELVECI ROSA DE JESUS COSTA do polo ativo, constando apenas o nome de EWERTON DE JESUS COSTA
como requerente na presente ação de Alvará. 3-) No mais, reitere-se o oficio expedido ao INSS de fls.58, encaminhando-o, via
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