Disponibilização: quinta-feira, 16 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3085
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tornem conclusos. Intime-se. - ADV: LARISSA ALENCAR CLAUDINO (OAB 382159/SP), ORLANDO ROSA (OAB 66600/SP),
EMMANOEL ALEXANDRE DE OLIVEIRA (OAB 242313/SP), CÁSSIO RANZINI OLMOS (OAB 224137/SP), IDUVALDO OLETO
(OAB 20581/SP), ORLANDO D’AGOSTA ROSA (OAB 163745/SP)
Processo 1008941-65.2016.8.26.0161 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Bradesco S/A Milton Tadeu Clementino - Providencio nesta data, o reenvio ao DJE, da Decisão de fls.124, em razão de não haverem constado
na publicação de fls.128, os advogados indicados na petição de fls.113/122:Vistos.1. A fim de se verificar as alegações de
impenhorabilidade do saldo constrito, apresente a parte passiva, no prazo de 5 dias, cópia dos extratos bancários de todas as
contas atingidas, abrangendo os últimos 60 dias anteriores ao bloqueio, incluindo-se a data de efetivação da medida.2. Após,
manifeste-se a parte ativa, também no prazo de 5 dias, sobre o pedido de desbloqueio.3. Com as manifestações nos autos, ou
na inércia, certificando-se, tornem conclusos, com urgência.Int. Nada Mais - ADV: ORLANDO ROSA (OAB 66600/SP), KELLY
CAROLINA FREIRE (OAB 411432/SP), IDUVALDO OLETO (OAB 20581/SP), ORLANDO D’AGOSTA ROSA (OAB 163745/SP),
DANIELLE MENDONÇA BARBOSA (OAB 333618/SP), ORLANDO VITORIANO DE OLIVEIRA (OAB 152131/SP)
Processo 1008971-95.2019.8.26.0161 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Providencie a parte autora, no prazo de 15 dias, o recolhimento: - da taxa
para pesquisa infojud, bacenjud, renajud e serasajud conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1009724-57.2016.8.26.0161 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Vistos. Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, homologo o NOVO ACORDO celebrado entre as partes. Defiro a
suspensão do processo nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil até o pagamento integral do acordo, que deverá
ser comunicado ao Juízo a fim de que se proceda a extinção do feito. Aguarde-se no arquivo. Intime-se. - ADV: ORLANDO
ROSA (OAB 66600/SP), IDUVALDO OLETO (OAB 20581/SP), ORLANDO D’AGOSTA ROSA (OAB 163745/SP), ALESANDRA
FINATELI (OAB 161322/SP)
Processo 1011764-07.2019.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Odete Rodrigues Batista dos Santos
- Ciência ao requerente acerca da mensagem eletrônica encaminhada pela FIESP, a fls. 92/94. Nada mais. - ADV: CAROLINA
TOMAZ CARITÁ (OAB 394257/SP), VINICIUS CALDEIRA DOS SANTOS (OAB 386771/SP)
Processo 1012363-43.2019.8.26.0161 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Santo Andre Vistos. Anote-se a concessão da isenção da taxa judiciária de que trata a Lei nº 11.608/2003, conforme v.Acórdão de fls. 763/768.
Providencie a autora o recolhimento da taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, bem como as custas postais e/ou
diligências do Oficial de Justiça, em 15 dias. Apos, tornem conclusos. Int. - ADV: GRAZIELA BREGEIRO (OAB 247698/SP)
Processo 1012763-57.2019.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Mario Furtunato da Silva - A sentença transitou em julgado. Fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de
sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1631/2015, no DJe
de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adota para cadastramento do incidente de
cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção “Petição Intermediária de 1º
Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe, conforme o caso, “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 Cumprimento Provisória de Sentença”. O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença,
acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo;
demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/
CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente
e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere
necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. os comunicados acima citados. - ADV: SHEYLA
FERREIRA DA SILVA (OAB 373362/SP)
Processo 1013426-06.2019.8.26.0161 - Monitória - Pagamento - Isopurind Comércio de Acústicos e Isolantes Térmicos
Eireli - Cumpra o exequente a parte final da r. Sentença de fls. 59, haja vista seu trânsito em julgado. - ADV: JULIANO ZUZA
FERREIRA (OAB 273259/SP)
Processo 1013914-63.2016.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Elsione Almeida Santos
- Mobi Brasil Transportes Diadema Ltda - Vistos. Fls. 218/219: Manifeste-se a autora. Intime-se. - ADV: SILVINO ARES VIDAL
FILHO (OAB 128495/SP), MARIA DA GRAÇA ALVES DE SIQUEIRA CARVALHO CARRASCO (OAB 162805/SP), VERA LUCIA
DA SILVA FERREIRA (OAB 264073/SP)
Processo 1014488-81.2019.8.26.0161 - Monitória - Compra e Venda - Acapulco Investimentos Imobiliários Ltda - A sentença
transitou em julgado. Fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela
Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1631/2015, no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando,
de forma pormenorizada, a conduta a ser adota para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o
procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença”
e selecionar a classe, conforme o caso, “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 - Cumprimento Provisória de Sentença”. O
cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito
em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando
se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso;
procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas
no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo
único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. os comunicados acima citados. Prazo 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo, os autos serão
remetidos ao arquivo provisório. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 1015439-46.2017.8.26.0161 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Irene do Carmo Cecconi - Maria de
Lourdes Bonfim Belo - Vistos. FLS. 115/116 e 123/126: ciente. De fato, não houve concessão de efeito suspensivo aos
Embargos à Execução distribuídos em apenso e, considerando que a parte executada reconhece que é devedora da quantia
de R$ 504.798,74 (atualizada até dezembro/2017), inexiste óbice ao levantamento da quantia bloqueada as fls. 103/104. Por
isso, proceda a z. Serventia à transferência dos valores bloqueados conforme sobredito, CONVERTENDO-SE o numerário
bloqueado em PENHORA, independentemente de termo, a luz do art.854, §5º, do Código de Processo Civil. Após, tendo em
vista a procedência dos embargos, aguarde-se a vinda aos autos do valor apurado nos autos em apenso para prosseguimento
da execução. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: JAMILA ROCHA FERREIRA (OAB 260007/SP), VINICIUS
CAMPOI (OAB 223592/SP)
Processo 1015790-53.2016.8.26.0161 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação São Paulo - Bruna Gonçalvez - A
sentença transitou em julgado. Fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido
pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1631/2015, no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando,
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