Disponibilização: quarta-feira, 22 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3089
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processuais, assim como com os honorários advocatícios devidos ao patrono da Requerente, ora arbitrados em R$ 1.000,00.
PRI, arquivando-se oportunamente. - ADV: KAROLINA DOS SANTOS MANUEL (OAB 252645/SP), DANIEL BERNARDES DAVID
(OAB 272265/SP)
Processo 1010046-96.2020.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Mauricio da Silva - Agatha Lira
Romano Torres da Silva - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado nestes autos, com resolução
de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil para: 1. CONDENAR a ré a pagar ao autor o valor de
R$ 287,06 (duzentos e oitenta e sete reais, com seis centavos), referente a prestação de serviços advocatícios em primeiro
grau, com atualização monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e juros de mora de 1% ao mês, ambos contados
da citação; 2. ARBITRAR honorários em favor do requerente no valor de R$ 5.847,83 (cinco mil, oitocentos e quarenta e sete
reais, com oitenta e três centavos), com atualização monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça desde a publicação
da sentença do presente arbitramento e juros de mora de 1% ao mês contados da citação. Diante da sucumbência recíproca,
condeno a ré ao pagamento de metade das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios ao patrono do
autor, fixados em 10% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do §2º do art. 85 do CPC. Diante da sucumbência
recíproca, condeno o autor ao pagamento de metade das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios à
ré, fixados em 10% sobre o valor atualizado da condenação, primeiro e principal critério do §2º do art. 85 do CPC, e diante do
princípio da simetria entre as partes. Sentença submetida ao rito do artigo 523 do CPC, devendo a parte credora apresentar
os cálculos e dar andamento à execução, apresentando incidente de cumprimento de sentença digital em apenso, observada a
normativa do E. TJSP. Com o trânsito em julgado, aguarde-se manifestação pelo interessado no prazo de 30 dias. No silêncio,
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: MAURICIO DA SILVA (OAB 393395/SP), EDUARDO SOARES
FONSECA (OAB 413003/SP)
Processo 1011244-08.2019.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - José Roberto
Santos Resende - BANCO BRADESCO S/A - - Bradesco Vida e Previdência S.A. - Ante o exposto e por tudo o mais que nos
autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487,
inciso I, do CPC, para DECLARAR a quitação das 08 prestações com base na indenização decorrente do seguro de proteção
contratual (fls. 21/29), devendo os requeridos apresentarem planilha atualizada do débito na execução de título extrajudicial
(proc. nº 1009061-35.2017.8.26.0562), fazendo constar especificamente os meses e os valores correspondentes. Sucumbente
em maior proporção, por força da regra contida no art. 86, parágrafo único, do CPC, condeno o autor ao pagamento custas e
despesas processuais, além de honorários advocatícios da parte adversa que fixo em 10% sobre o valor atualizada da causa,
nos termos do art. 85, §2º, do CPC, observada a gratuidade de justiça, conforme dispõe o art. 98, §§ 2º e 3º, do CPC. Atentem
as partes para o detalhe de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes
dará ensejo à imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do CPC. Transitada em julgado, certifique-se. Nada requerido,
arquivem-se. P.I.C. - ADV: JULIANA MENDES DA SILVA (OAB 404467/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1012656-37.2020.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Eduardo Bastos Garcia Villela BANCO BRADESCO S/A - Vistas dos autos aos interessados para: ( x ) outros: (ciência ao interessado acerca da juntada de
e-mail e oficio). - ADV: LUIZ ALO JUNIOR (OAB 214569/SP)
Processo 1012738-05.2019.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Créditos / Privilégios Marítimos - MSC MEDITERRANEAN
SHIPPING COMPANY S/A representada por MSC Mediterranean Shipping do Brasil Ltda - Importadora e Exportadora Sum Sum
Hong Ltda Epp - Vistos. Homologo, para que produza seus devidos e legais efeitos, o acordo apresentado. Por conseqüência,
JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, e o faço com fundamento no artigo 487,III, ALÍNEA “b”, do
Código de Processo Civil. Anote-se a serventia no sistema, feito sentenciado para fins de estatística do CNJ. Diante da notícia
de cumprimento integral do acordo às fls. 140, com o trânsito em julgado, arquivem-se em definitivo. Oportunamente, anote-se
no sistema os dados necessários à extração de Certidão, certificando-se a serventia nos termos do art. Art. 1.098, das NCGJ, se
está integralmente paga a taxa judiciária, eventuais honorários devidos aos órgãos públicos ou entidades conveniadas, eventual
multa prevista no § 2º, do art. 77, do Código de Processo Civil, por ocasião do arquivamento dos autos e arquivem-se. P.I.C. ADV: STELLA REGINA OLIVEIRA SAMMARCO (OAB 200516/SP), OSVALDO SAMMARCO (OAB 23067/SP)
Processo 1018592-77.2019.8.26.0562 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Daiani Iva de
Souza - Ivan de Araujo Pinto - Vistas dos autos aos interessados para: ( x ) outros: (ciência ao interessado acerca da juntada de
acórdão em AI). - ADV: DANIELA VERONA FIGUEIREDO BOMFIM BARBOZA (OAB 225649/SP), ADRIANA RODRIGUES FARIA
(OAB 246925/SP)
Processo 1023971-96.2019.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Ney Luiz Guerra de Souza e Silva - - Jurema
Dias de Souza e Silva - Gboex Gremio Beneficente - Vistas dos autos aos interessados para: ( x ) outros: (ciência ao interessado
acerca da juntada de acórdão em AI). - ADV: ALESSANDRA ARAÚJO DE SIMONE (OAB 184267/SP), DEBORAH SPEROTTO
DA SILVEIRA (OAB 369347/SP)
Processo 1025872-02.2019.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Silvia Maria Almeida
Sampaio - - Aramis Almeida Sampaio - - Paulo Sergio Almeida Sampaio - - Lilian Derise e outro - Mauro Rosa Domingos - Vistas
dos autos aos interessados para: ( x ) outros: (ciência ao interessado acerca da juntada de acórdão em AI). - ADV: JOSE
FRANCISCO PACCILLO (OAB 71993/SP), ENIO VASQUES PACCILLO (OAB 283028/SP), IGOR GUILHEN CARDOSO (OAB
306033/SP)
Processo 1028022-53.2019.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Diego de Oliveira Marinho Economus Instituto de Seguridade Social - Pelo exposto e diante do mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE os
pedidos iniciais e o faço para condenar a Requerida em obrigação de fazer consistente no fornecimento do medicamento
CABOZANTINIB, conforme previsão médica, na dosagem recomendada, bem como a cobrir todo o necessário para o tratamento
da moléstia que acomete o Requerente até alta médica definitiva, tornando definitiva a antecipação de tutela deferida as fls.
70/71. Em consequência, julgo extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Pela sucumbência, arcará a Requerida /A com o pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios
ao patrono do Requerente arbitrados em 10% sobre o valor atualizado da causa. PRIC, arquivando-se oportunamente. - ADV:
MARCELO LAMY (OAB 122446/SP), FRANCO MAURO RUSSO BRUGIONI (OAB 173624/SP), DANILO DE OLIVEIRA (OAB
239628/SP), ADRIANA DE FÁTIMA SANTOS (OAB 260456/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO SIMONE CURADO FERREIRA OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANGELA MARIA DE BASTOS E SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º