Disponibilização: quinta-feira, 23 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3090
2871
pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10 % sobre o valor impugnado. P.I. - ADV: DAMIL CARLOS ROLDAN (OAB
162913/SP), CAMILA MARIA SANTOS BOSCARIOL (OAB 373525/SP)
Processo 1506289-24.2017.8.26.0471 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Pentagono Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Ante
o exposto, REJEITO a Exceção de Pré-Executividade, revogo o efeito suspensivo. Ante a sucumbência condeno o executado
ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10 % sobre o valor impugnado. P.I. - ADV: FABIO RIBEIRO LIMA (OAB
366336/SP), CAMILA MARIA SANTOS BOSCARIOL (OAB 373525/SP)
Processo 1506295-31.2017.8.26.0471 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Pentagono Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Ante
o exposto, REJEITO a Exceção de Pré-Executividade, revogo o efeito suspensivo. Ante a sucumbência condeno o executado
ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10 % sobre o valor impugnado. P.I. - ADV: FABIO RIBEIRO LIMA (OAB
366336/SP), CAMILA MARIA SANTOS BOSCARIOL (OAB 373525/SP)
Processo 1506307-45.2017.8.26.0471 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Pentagono Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Ante
o exposto, REJEITO a Exceção de Pré-Executividade, revogo o efeito suspensivo. Ante a sucumbência condeno o executado
ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10 % sobre o valor impugnado. P.I. - ADV: FABIO RIBEIRO LIMA (OAB
366336/SP), CAMILA MARIA SANTOS BOSCARIOL (OAB 373525/SP)
Processo 1506313-52.2017.8.26.0471 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Pentagono Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Ante
o exposto, REJEITO a Exceção de Pré-Executividade, revogo o efeito suspensivo. Ante a sucumbência condeno o executado
ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10 % sobre o valor impugnado. P.I. - ADV: FABIO RIBEIRO LIMA (OAB
366336/SP), CAMILA MARIA SANTOS BOSCARIOL (OAB 373525/SP)
Processo 1506329-06.2017.8.26.0471 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Pentagono Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Ante
o exposto, REJEITO a Exceção de Pré-Executividade, revogo o efeito suspensivo. Ante a sucumbência condeno o executado
ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10 % sobre o valor impugnado. P.I. - ADV: FABIO RIBEIRO LIMA (OAB
366336/SP), CAMILA MARIA SANTOS BOSCARIOL (OAB 373525/SP)
Processo 1506339-50.2017.8.26.0471 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Pentagono Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Ante
o exposto, REJEITO a Exceção de Pré-Executividade, revogo o efeito suspensivo. Ante a sucumbência condeno o executado
ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10 % sobre o valor impugnado. P.I. - ADV: FABIO RIBEIRO LIMA (OAB
366336/SP), CAMILA MARIA SANTOS BOSCARIOL (OAB 373525/SP)
Processo 1506343-87.2017.8.26.0471 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE PORTO
FELIZ - Pentagono Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Ante o exposto, REJEITO a Exceção de Pré-Executividade, revogo o
efeito suspensivo. Ante a sucumbência condeno o executado ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10 % sobre
o valor impugnado. P.I. - ADV: JOSE JAIRO MARTINS DE SOUZA (OAB 217629/SP), CAMILA MARIA SANTOS BOSCARIOL
(OAB 373525/SP), FABIO RIBEIRO LIMA (OAB 366336/SP)
Processo 1506351-64.2017.8.26.0471 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Pentagono Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Ante
o exposto, REJEITO a Exceção de Pré-Executividade, revogo o efeito suspensivo. Ante a sucumbência condeno o executado
ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10 % sobre o valor impugnado. P.I. - ADV: FABIO RIBEIRO LIMA (OAB
366336/SP), CAMILA MARIA SANTOS BOSCARIOL (OAB 373525/SP)
Processo 1506355-04.2017.8.26.0471 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Pentagono Empreendimentos Imobiliarios Ltda
- Ante o exposto, REJEITO a Exceção de Pré-Executividade, revogo o efeito suspensivo. Ante a sucumbência condeno o
executado ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10 % sobre o valor impugnado. P.I. - ADV: CAMILA MARIA
SANTOS BOSCARIOL (OAB 373525/SP), FABIO RIBEIRO LIMA (OAB 366336/SP)
Processo 1506361-11.2017.8.26.0471 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Pentagono Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Ante
o exposto, REJEITO a Exceção de Pré-Executividade, revogo o efeito suspensivo. Ante a sucumbência condeno o executado
ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10 % sobre o valor impugnado. P.I. - ADV: FABIO RIBEIRO LIMA (OAB
366336/SP), CAMILA MARIA SANTOS BOSCARIOL (OAB 373525/SP)
Processo 1506369-85.2017.8.26.0471 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Pentagono Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Ante
o exposto, REJEITO a Exceção de Pré-Executividade, revogo o efeito suspensivo. Ante a sucumbência condeno o executado
ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10 % sobre o valor impugnado. P.I. - ADV: FABIO RIBEIRO LIMA (OAB
366336/SP), CAMILA MARIA SANTOS BOSCARIOL (OAB 373525/SP)
Processo 1506393-16.2017.8.26.0471 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Pentagono Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Ante
o exposto, REJEITO a Exceção de Pré-Executividade, revogo o efeito suspensivo. Ante a sucumbência condeno o executado ao
pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10 % sobre o valor impugnado. P.I. - ADV: DAMIL CARLOS ROLDAN (OAB
162913/SP), CAMILA MARIA SANTOS BOSCARIOL (OAB 373525/SP)
PORTO FERREIRA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO RAYAN VASCONCELOS BEZERRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALESSANDRA HELENA BUENO BARCELLOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0562/2020
Processo 0000130-68.2019.8.26.0472 (processo principal 1002306-71.2017.8.26.0472) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Rodomacro Transportes Rodoviários Ltda. - Trans-luz Transportes Rodoviario de Cargas Ltda
Epp - Vistos. Defiro a PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens de propriedade da executada quantos bastem para a satisfação
do débito, conforme demonstrativo de cálculo anexo, bem como à INTIMAÇÃO da executada da penhora realizada, advertindo-o
de que poderá oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 917, § 1º, do CPC. Na hipótese de
a constrição recair sobre bem imóvel, proceda-se, ainda, à INTIMAÇÃO do cônjuge ou condômino, credor hipotecário, nuproprietário ou usufrutuário, se o caso, e consigne no auto lavrado a qualificação (estado civil, profissão, documentos pessoais e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º