Disponibilização: sexta-feira, 31 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3096
1301
pena de indeferimento. - ADV: LUIZ FERNANDO BREGHIROLI DE LELLO (OAB 166568/SP)
Processo 1069567-78.2019.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Demissão ou Exoneração - Celso de Oliveira Corrêa
- F.P.E.S.P. - À réplica no prazo legal. No mesmo prazo e sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem
as partes as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência, sob pena de indeferimento. - ADV: PAULO LOPES
DE ORNELLAS (OAB 103484/SP)
Processo 1500035-57.2019.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade Civil do Servidor Público
/ Indenização ao Erário - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Luciana Diana da Silva Rodrigues - Vistos. Intime-se a
requerente da decisão de fls. 137, tendo em vista que ela não foi regularmente intimada. Após, tornem os autos conclusos,
certificando-se eventual silêncio. Int. - ADV: JESSICA NUNEZ BRANDINI (OAB 347187/SP), LEHI MARTINS VIEIRA (OAB
290879/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO OTAVIO TIOITI TOKUDA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RODRIGO OTAVIO HONORATO NOGUEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0592/2020
Processo 0007189-69.2020.8.26.0053 (processo principal 0036533-47.2010.8.26.0053) - Cumprimento de sentença Revogação - Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP - Lima Turismo Ltda - Vistos.
DEFIRO o levantamento do valor referente ao depósito de fls. 47 em favor de Agência Reguladora de Saneamento e Energia
do Estado de São Paulo - ARSESP e Lima Turismo Ltda, providenciando a serventia a expedição do competente MLE,
oportunamente. Sem prejuízo, manifeste-se a exequente, em 10 (dez) sobre a satisfação de seu crédito, desde logo ficando
advertida de que eventual silêncio será interpretado como anuência à extinção da ação da execução. Int. - ADV: FRANCISCO
MARCO ANTONIO ROVITO (OAB 30163/SP), ELISANGELA MACHADO ROVITO (OAB 261898/SP), MARCO ANTONIO ROVITO
(OAB 286657/SP), CAIO AUGUSTO NUNES DE CARVALHO (OAB 302130/SP)
Processo 0009984-48.2020.8.26.0053 (processo principal 0034292-47.2003.8.26.0053) - Cumprimento de sentença Desapropriação - Rosa Maria Souza de Moura - Companhia de Habitação do Estado de São Paulo - Cohab - Fls. 43/48:
Manifeste-se o exequente acerca da impugnação ao cumprimento de sentença. - ADV: MAYARA SANCHEZ CIMATTI (OAB
409304/SP), JOSE ESTANISLAU RANGEL DOS SANTOS (OAB 44970/SP), ANSELMO ARANTES (OAB 234180/SP), LEANDRO
MEDEIROS (OAB 208405/SP)
Processo 0011676-82.2020.8.26.0053 (processo principal 0012428-40.2009.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Maria Aparecida de Paula - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Fls. 57/59: Manifeste-se a exequente.
- ADV: FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP)
Processo 0011679-37.2020.8.26.0053 (processo principal 0011277-78.2005.8.26.0053) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Vicencia Honorato do Nascimento - - Grazieli Cristina Fernandes da Cunha - Cassio Aparecido Fernandes - IPESP - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Cuida-se de
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA iniciado por CÁSSIO APARECIDO FERNANDES em face de INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - IPESP, nos autos do processo nº 0011277-78.2005.8.26.0053. 1. Diante da concordância de
ambas as partes quanto aos cálculos apresentados às fls. 03/09, conforme intimação operada nos termos do art. 535 do Código
de Processo Civil, considerando o disposto no inciso IV do art. 266 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo,
HOMOLOGO, para que produzam os seus legais e jurídicos efeitos, os cálculos colacionados às fls. 03/09, no valor total de
R$ 66.246,02 (sessenta e seis mil, duzentos e quarenta e seis reais e dois centavos), atualizados até janeiro/2020. 2. Para a
expedição do competente ofício requisitório observe-se que, nos termos do Comunicado SPI nº 03/2014, o pedido deve ser
processado de forma digital. 3. Para o peticionamento, observe a parte requerente os termos das Portarias nºs 8.660/2012 e
8.941/2014 e do Comunicado nº 01/2015, quanto à individualização da verba principal e juros nos respectivos campos disponíveis
no sistema eletrônico, referente ao cadastro geral e por credor, em conformidade com o apresentado na conta requisitada, sob
pena de indeferimento. 4. Deverá ainda observar o Comunicado Conjunto nº 2.536/2017 (DJE de 13/11/2017), com o cadastro
do número de CNPJ correto do devedor para fins de intimação via portal eletrônico. 5. Devem ser mantidos os valores e a database dos cálculos homologados nos autos, uma vez que a atualização se dará quando do efetivo pagamento. 6. Observe-se
também a obrigatoriedade de emissão de requisitórios de honorários de sucumbência separados do requisitório do valor devido
ao autor, fazendo constar como beneficiário o próprio advogado, nos termos do Comunicado CG nº 41/2013. 7. No silêncio,
aguarde-se nova provocação no arquivo, observadas as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: CLEBER CARDOSO CAVENAGO (OAB
136671/SP), VALMIR APARECIDO JACOMASSI (OAB 111768/SP)
Processo 0025452-86.2019.8.26.0053 (processo principal 0037073-27.2012.8.26.0053) - Cumprimento de sentença Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Manuel Messias Ferreira Filho - - Simone Ramalho Correa - - Piraja dos Santos
Junior - - Valdir Coelho de Miranda - - João Paulo Mendonça Cruz - - João Paulo Francisco Silva - - Marcelo Antero Gomes - Gilvan Edmir Bezerra - - Guilherme da Silva Borba - - Genario Jose da Silva - - Claudemir Camilo - - Agnaldo Antonio da Cruz
- - Marcio de Jesus Mariano - - Junior Domingues Rodrigues - - Paulo Cesar da Silva - - Rafael Leonardo Nicolini - - Fausto
Henrique Fiuza de Azevedo - - Valter Francisco de Brito - - Rodrigo Jose da Silva - - Eugenio Marcos Arruda - - Clayson de
Paz Pupo - - Everaldo de Oliveira Silva - - Paulo Sérgio Martins - - Oscar da Silva Rabelo - - Altamir Ferdinando Belantoni
Junior - - Jefferson Daniel Estevam - - Isaias Samuel - - Antonio Weber Abreu dos Santos - - José Geraldo Ferreira - - Adriano
Teixeira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença promovido por Manuel
Messias Ferreira Filho, Simone Ramalho Correa, Piraja dos Santos Junior, Gilvan Edmir Bezerra, Valdir Coelho de Miranda,
João Paulo Mendonça Cruz, João Paulo Francisco Silva, Marcelo Antero Gomes, Valter Francisco de Brito, Fausto Henrique
Fiuza de Azevedo, Guilherme da Silva Borba, Genario Jose da Silva, Claudemir Camilo, Agnaldo Antonio da Cruz, Marcio de
Jesus Mariano, Junior Domingues Rodrigues, Paulo Cesar da Silva, Rafael Leonardo Nicolini, Rodrigo Jose da Silva, Eugenio
Marcos Arruda, Clayson de Paz Pupo, Everaldo de Oliveira Silva, Paulo Sérgio Martins, Altamir Ferdinando Belantoni Junior,
Jefferson Daniel Estevam, Isaias Samuel, Antonio Weber Abreu dos Santos, José Geraldo Ferreira, Adriano Teixeira e Oscar
da Silva Rabelo em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo no qual os autores exequentes pretendem o recebimento
das diferenças devidas por força da aplicação da Lei Federal nº 8.880/94 (que instituiu a URV Unidade Real de Valor) a seus
vencimentos. Intimada, a executada impugnou o pedido alegando, em síntese, que não há diferença a ser executada devido
a reestruturação das carreiras, conforme entendimento esposado pelo C. STF. Assim, com o advento das LCs que menciona
em sua impugnação, cessaram eventuais prejuízos dos autores. Em manifestação à impugnação, sustentam os exequentes a
legalidade do recebimento das diferenças. Decido. Com razão a executada, ora impugnante. Sendo o título judicial ilíquido, a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º