Disponibilização: terça-feira, 4 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3098
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(OAB 146659/MG)
Processo 0001383-97.2020.8.26.0297 (processo principal 1004990-38.2019.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - Nelson Trindade de Oliveira - BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento
- Vistos... Considerando o cumprimento da obrigação (fls. 11), JULGO EXTINTA a presente AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA - INTERPRETAÇÃO / REVISÃO DE CONTRATO - Processo nº 0001383-97.2020.8.26.0297, o que faço com fulcro
no artigo 924, II do Código de Processo Civil. Consequentemente, defiro o levantamento pelo exequente do valor depositado a
fls. 7, expedindo-se, de imediato, o competente mandado de levantamento, de acordo com o formulário do MLE juntado a fls. 12.
Custas pela parte executada. Após, arquivem-se os presentes autos, observadas as formalidades legais. P.I. (MLE EXPEDIDO
A FLS. 20, bem como fica a executada intimada para, no prazo de dez (10) dias, efetuar o pagamento da Conta de Custas de
fls. 21, NA GUIA E CÓDIGO ALI ESPECIFICADO, SOB PENA DE INSCRIÇÃO COMO DÍVIDA ATIVA). - ADV: JORGE DONIZETI
SANCHEZ (OAB 73055/SP), LUIS FERNANDO DE ALMEIDA INFANTE (OAB 286220/SP), PAULO COSTA NETTO FARIAS
(OAB 351992/SP), INFANTE, LEMOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 16786/SP)
Processo 0001899-20.2020.8.26.0297 (processo principal 1003031-66.2018.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Osvaldo da Silva - Anapps - Associação Nacional dos Aposentados e Pensionistas da Previdência
Social - Vistos... Considerando o cumprimento da obrigação (fls. 23), JULGO EXTINTA a presente AÇÃO DE CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA - INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL - Processo nº 0001899-20.2020.8.26.0297, o que faço com fulcro no
artigo 924, II do Código de Processo Civil. Consequentemente, defiro o levantamento pelo exequente do valor depositado a fls.
21, expedindo-se, de imediato, o competente mandado de levantamento, de acordo com o formulário do MLE juntado a fls. 24.
Custas pela parte executada. Após, arquivem-se os presentes autos, observadas as formalidades legais. P.I. (MLE EXPEDIDO
A FLS. 28). - ADV: EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP), CÉZAR HENRIQUE TOBAL DA SILVA (OAB 363928/SP),
HELDER HENRIQUE FERREIRA (OAB 372916/SP)
Processo 0002049-98.2020.8.26.0297 (processo principal 1005021-92.2018.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Cancelamento de vôo - Roni Diego Shimazu - Latam Airlines Brasil - Vistos. Considerando o cumprimento da obrigação (fls. 20),
JULGO EXTINTA a presente AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - CANCELAMENTO DE VÔO - Processo nº 000204998.2020.8.26.0297, que Roni Diego Shimazu move contra LATAM AIRLINES BRASIL, o que faço com fulcro no artigo 924, II do
Código de Processo Civil. Consequentemente, defiro o levantamento pelo exequente do valor depositado a fls. 6, expedindose, de imediato, o competente mandado de levantamento, de acordo com o formulário do MLE juntado a fls. 21. Outrossim,
considerando que o depósito de fls. 6 fora efetuado nos autos principais nº 1005021-92.2018.8.26.0297 em apenso, determino
que o mandado de levantamento eletrônico seja expedido naqueles autos, certificando-se. No mais, observo que a petição de fls.
12/19 refere-se ao autos principais nº 1005021-92.2018.8.26.0297, o qual tramita em apenso. Destarte, intime-se a executada,
COM URGÊNCIA, para providenciar o correto peticionamento eletrônico nos autos principais acima mencionado, aguardandose por cinco (05) dias. Decorridos, determino que a Serventia torne sem efeito a referida petição. Custas pela executada.
Oportunamente, após recolhidas eventuais custas em aberto, o que certificará a Serventia, arquivem-se os presentes autos,
observadas as formalidades legais. P.I. - ADV: GUILHERME MENDES DE CAMPOS (OAB 324908/SP), FABIO RIVELLI (OAB
297608/SP), RENAN CAVENAGHI FIOD (OAB 311662/SP)
Processo 0002829-72.2019.8.26.0297 (processo principal 1001494-98.2019.8.26.0297) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Mauro Cabello - Tatiane Barbosa Marques Pedro - Vistos... 1) Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos
termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via BacenJud, a
indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) TATIANE BARBOSA MARQUES PEDRO, CPF
342.286.528-40. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, transcorrido o lapso de 24 horas a que se refere o § 1º do artigo
854 do CPC, fica, desde logo, DETERMINADO de ofício o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, visando
evitar prejuízos às partes. Em seguida, na forma do artigo 854, §1º e §2º do CPC, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), na
pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou
último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo, com ou sem
impugnação apresentada pelo(a) executado(a), voltem conclusos para deliberação acerca da transferência para conta vinculada
a este Juízo. Por fim, encontrando-se apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais
do sistema, estes deverão ser, desde logo, liberados. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou,
havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para
ulteriores deliberações. 2) Em caso negativo, proceda-se a Serventia a pesquisa de eventuais veículos existentes em seu nome
através do Sistema Renajud. 3) Solicite-se também a pesquisa de eventuais imóveis em nome da executada através do Sistema
ARISP. Consigno que, em caso positivo, a cópia da declaração obtida via Infojud deverá ser juntada aos autos, passando o feito
a tramitar sob segredo de justiça, nos termos do artigo 1263. § 1º, das NSCGJ, apondo-se a Serventia a tarja indicativa. Int.
(Ciência à exequente dos documentos de fls. 35/43). - ADV: CLEITON SIMAO DOS SANTOS (OAB 416658/SP)
Processo 0003417-50.2017.8.26.0297/01 - Precatório - Liquidação / Cumprimento / Execução - Mirley Altimari Resende FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Trata-se de Incidente Processual (Precatório), onde o pagamento, segundo
comunicado no ofício de página 67, foi inserido no Mapa Orçamentário de Credores do exercício de 2019. Entretanto, até a
presente data, não houve informações nos autos acerca do respectivo pagamento. Observo que o presente requisitório tramita
com prioridade especial, uma vez que a credora é pessoa idosa (maior de 80 anos) e portadora de doença grave, razão pela
qual foi oficiado ao DEPRE às fls.80/81, solicitando o pagamento preferencial. Assim, oficie-se à Egrégia Presidência do Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo (DEPRE Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos), solicitando informações sobre
o pagamento do requisitório. Assim, oficie-se à Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (DEPRE
Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos), solicitando informações sobre o pagamento do requisitório. Int. - ADV:
TAMER VIDOTTO DE SOUSA (OAB 118055/SP), LEANDRO MONTANARI MARTINS (OAB 343157/SP)
Processo 0003488-18.2018.8.26.0297 (processo principal 1001239-48.2016.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Renan Souza Rodrigues - - Eva Souza Rodrigues Me - Luiz Carlos Rodrigues
- - Eva Souza Rodrigues - - Dayane Souza Rodrigues - Vistos. Observo que a petição de fls. 195/204 deveria ser protocolada
junto aos autos dos Embargos de Terceiro em apenso. Assim, esclareça o réu e, se for o caso, regularize o peticionamento, no
prazo de cinco dias. No mais, aguarde-se o prazo das intimações de fls. 189/191. Intimem-se. - ADV: GUSTAVO RODRIGUES
DA SILVA (OAB 331022/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), FERNANDO MARTIN HERNANDES
PALHARES (OAB 331350/SP)
Processo 0003800-28.2017.8.26.0297 (processo principal 1006877-62.2016.8.26.0297) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Luis Adalto Chimello - Maria Clara Pimenta de Oliveira - - Anderson Pimenta de Oliveira - Vistos. Fls. 123: defiro, aguardandose a decisão definitiva dos Embargos à Execução nº 1008681-60.2019.8.26.0297, o qual tramita em apenso. Intimem-se. - ADV:
EDUARDO AMADOR BRAZ (OAB 332992/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º