Disponibilização: quarta-feira, 5 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3099
3882
Co-participações Ltda - Recolha o exequente custas referente a pesquisa - ADV: ANTONIO URBANO DE ARAUJO (OAB 86699/
SP)
Processo 1023285-35.2019.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condomínio Clima Bothânico - Vistos. O
acordo firmado não se ressente de irregularidade formal. As declarações das partes produzem efeitos imediatos (CPC, art. 200,
caput). Posto isso, homologo a transação para todos os efeitos de direito, com resolução do mérito (CPC, art. 487, inc. III, alínea
“b”). Custas, despesas e honorários advocatícios como ajustado. Consistindo a manifestação das partes em ato incompatível
com a vontade de recorrer, certifique-se o trânsito em julgado desta decisão e expeça-se desde logo eventual mandado de
levantamento conforme acordado. Certificado o trânsito em julgado, recolhidas eventuais custas pendentes, anote-se a baixa no
sistema e arquive-se. P.R.I. - ADV: NELSON MARTINS (OAB 94186/SP)
Processo 1024963-85.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Liminar - Fabio Rodrigo de Moura - Rogério Gonçalves
Dimarzio Dias - Vistos. Fls. 189/190: revogo a determinação contida no primeiro parágrafo de fl. 188, tornando sem efeito a
decisão ofício. Observe a z. Serventia. Antes de apreciar os embargos de declaração opostos pelo autor, intime-se a parte
contrária para manifestação, em cinco dias. Em seguida, tornem conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: ANDRÉA APARECIDA
DO ESPIRITO SANTO TESSARO (OAB 188327/SP), WASHINGTON LUIZ MOURA (OAB 374273/SP)
Processo 1043508-72.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Andrei Bruno Fernandes Concedo benefício da justiça gratuita, anote-se. Por não vislumbrar, nesta fase, a possibilidade de composição amigável, diante
da controvérsia em debate, deixo de designar audiência a que alude o disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil,
ficando para momento oportuno a análise de sua conveniência (CPC, artigo 139 inciso VI). Cite-se, expedindo-se carta SEED,
advertida a parte passiva do prazo de 15 (quinze) dias para contestar, sob pena de que não contestada a ação se presumirão
aceitos como verdadeiros os fatos articulados na petição inicial (CPC, art. 344). Intime-se. - ADV: KELLY DE OLIVEIRA RIBEIRO
(OAB 410839/SP)
Processo 1057256-74.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Spazio
Paradiso - Vistos. Por não vislumbrar, nesta fase, a possibilidade de composição amigável, diante da controvérsia em debate,
deixo de designar audiência a que alude o disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil, ficando para momento oportuno
a análise de sua conveniência (CPC, artigo 139 inciso VI). Cite-se, expedindo-se carta SEED, advertida a parte passiva do
prazo de 15 (quinze) dias para contestar, sob pena de que não contestada a ação se presumirão aceitos como verdadeiros os
fatos articulados na petição inicial (CPC, art. 344). Intime-se. - ADV: GILBERTO DE JESUS DA ROCHA BENTO JUNIOR (OAB
170162/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ALESSANDRA LAPERUTA NASCIMENTO ALVES DE MOURA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FLÁVIA LOPES DOS REIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0296/2020
Processo 0002413-79.2020.8.26.0003 (apensado ao processo 1003944-62.2015.8.26.0003) (processo principal 100394462.2015.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Maria Conceição Andres Flores - Gafisa SPE48 S/A - - Gafisa S/A - Contestação de fls. 158/214, à réplica. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), FERNANDA
ROMÃO CARDOSO MENEZES DOS SANTOS (OAB 217555/SP)
Processo 0005233-71.2020.8.26.0003 (processo principal 1005383-35.2020.8.26.0003) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Irregularidade no atendimento - Vaudete Pereira da Silva - - Geisivan Souza Santos - Itaú Unibanco S.A. - Indefiro
o processamento, pois a apelação interposta pelo réu é dotada de efeito suspensivo. Aguarde-se o julgamento em segunda
instância. Int. - ADV: VAUDETE PEREIRA DA SILVA (OAB 372546/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/
SP)
Processo 0005330-71.2020.8.26.0003 (apensado ao processo 1020303-48.2019.8.26.0003) (processo principal 102030348.2019.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Cancelamento de vôo - Lindomar José de Farias Xavier - Gol Linhas Aéreas
Inteligentes S.A - Determino a intimação do devedor, na pessoa de seu advogado (CPC, art. 513, § 2 º, inc. I), para pagamento
em quinze dias, sob pena de multa de dez por cento, além de honorários advocatícios de dez por cento (CPC, art. 523, § 1º).
Transcorrido o prazo sem pagamento, contam-se mais quinze dias para impugnação (CPC, art. 525), sem prejuízo dos atos de
expropriação (CPC, art. 523, § 3º). Se o credor manifestar interesse, expeça-se certidão para fins de protesto (CPC, art. 517).
Int. - ADV: PRISCILA TOLAINE DO AMARAL ALMEIDA (OAB 218330/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/
SP)
Processo 0005475-30.2020.8.26.0003 (apensado ao processo 1022305-25.2018.8.26.0003) (processo principal 102230525.2018.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Cleusa Aparecida Nonato Medeiros - Erica
Santos Isawa - Determino a intimação do devedor, na pessoa de seu advogado (CPC, art. 513, § 2 º, inc. I), para pagamento
em quinze dias, sob pena de multa de dez por cento, além de honorários advocatícios de dez por cento (CPC, art. 523, § 1º).
Transcorrido o prazo sem pagamento, contam-se mais quinze dias para impugnação (CPC, art. 525), sem prejuízo dos atos de
expropriação (CPC, art. 523, § 3º). Se o credor manifestar interesse, expeça-se certidão para fins de protesto (CPC, art. 517).
Int. - ADV: ANGELICA PIM AUGUSTO (OAB 338362/SP), CLEUSA APARECIDA NONATO MEDEIROS (OAB 52503/SP)
Processo 0005477-97.2020.8.26.0003 (processo principal 1018377-32.2019.8.26.0003) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Celia Kesselring Fantoni - - Cynthia Kesselring Milani - Determino a intimação do devedor, por edital (CPC,
art. 513, § 2 º, inc. III), para pagamento em quinze dias, sob pena de multa de dez por cento, além de honorários advocatícios de
dez por cento (CPC, art. 523, § 1º). Transcorrido o prazo sem pagamento, contam-se mais quinze dias para impugnação (CPC,
art. 525), sem prejuízo dos atos de expropriação (CPC, art. 523, § 3º). Se o credor manifestar interesse, expeça-se certidão para
fins de protesto (CPC, art. 517). Expede-se edital, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Int. - ADV:
FABIO LUIS AMBROSIO (OAB 154209/SP)
Processo 0005485-74.2020.8.26.0003 (apensado ao processo 1018015-30.2019.8.26.0003) (processo principal 101801530.2019.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Condomínio Vila Suiça Iii - A - Intime(m)-se por carta com aviso
de recebimento (CPC, art. 513, § 2 º, inc. II) para pagamento em quinze dias, sob pena de multa de dez por cento, além de
honorários advocatícios de dez por cento (CPC, art. 523, § 1º). Transcorrido o prazo sem pagamento, contam-se mais quinze
dias para impugnação (CPC, art. 525), sem prejuízo dos atos de expropriação (CPC, art. 523, § 3º). Se o credor manifestar
interesse, expeça-se certidão para fins de protesto (CPC, art. 517). Expede-se carta (ato vinculado à decisão), conforme modelo
aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Int. - ADV: ROGÉRIO IKEDA (OAB 177510/SP)
Processo 0011818-76.2019.8.26.0003 (processo principal 1003295-63.2016.8.26.0003) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º