Disponibilização: segunda-feira, 10 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3102
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da Silva - Conforme decidido na pág.208, eventual cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico
e instruído com o demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa. Deverá o interessado
ingressar com seu pedido de cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado CG 438/2016 (DJE 04/04/2016, pág.10),
Comunicado CG 1789/2017 (DJE 02/08/2017, págs.20/22) e Provimento CGJ n. 05/2019 (DJE 13/02/2019, pág.17). Para tanto,
concedo prazo de 15 dias. Na inércia, arquivem-se os autos, independentemente de nova determinação do Juízo, observando a
serventia que não há necessidade de intimação pessoal do credor para dar andamento a processo de execução. Publique-se. ADV: CICERO ASSUNÇÃO (OAB 379864/SP), FELIPE AUGUSTO VIEIRA LEAL BEZERRA (OAB 302625/SP)
Processo 1020255-55.2019.8.26.0564 - Monitória - Duplicata - Opertec Engenharia Ltda. - Construmétodo Manutenção
Industrial Ltda - Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTES os embargos opostos pela ré-embargante CONSTRUMETODO
MANUTENÇÃO INDUSTRIAL LTDA. EPP e, em consequência, RECONHEÇO a constituição, de pleno direito, do título executivo
judicial, nos termos do art. 702, § 8º, do CPC, para condenar a ré-embargante ao pagamento à autora-embargada OPERTEC
ENGENHARIA LTDA. da quantia de R$ 4.952,37 (quatro mil novecentos e cinquenta e dois reais e trinta e sete centavos),
corrigida monetariamente, segundo a Tabela Prática do Eg. Tribunal de Justiça, desde a última atualização (agosto/2019), e
acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação. Em virtude da sucumbência, a ré-embargante deverá arcar com o
pagamento das custas e das despesas processuais, assim como com os honorários advocatícios da parte adversa, arbitrados,
nos termos do art. 85, § 8º, do CPC por força do reduzido valor atribuído à causa, em R$ 1.000,00. - ADV: JULIO TAVARES
SIQUEIRA (OAB 283202/SP), SANDRA GOMES DA CUNHA BARTHOLOMEU (OAB 269964/SP)
Processo 1020594-87.2014.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Justiça Pública - LOURDES FERRAREZI
ZOBOLI - - Atilio Zoboli Filho - - NICEA FERRAREZE PINTO - - MANOEL DOS SANTOS PINTO (falecido) - - ARGEU FERRAREZI
- - SIDNEI JOSÉ FELIPE - - ANDERSON HENRIQUE ROSSINI - - LISA ADRIANNE BORAKS FELIPE - - GABRIELA FERRAREZI
FELIPE ROSSINI - - Marcelo dos Santos Pinto (sucessor de Manoel dos Santos Pinto) - - Valeria dos Santos Pinto (sucessor de
Manoel dos Santos Pinto) - LUCAS GREGÓRIO FELIPE - - JULIA GREGÓRIO FELIPE e outro - LEILÃO VIP - Trata-se de ação
de extinção de condomínio na qual foi determinada a alienação do bem imóvel em hasta pública (págs.158/160). Designados
leilões, não houve licitantes. Pugnam as partes pela designação de novos leilões, admitindo-se a arrematação em segunda
praça se houver lance superior a 80% da avaliação atualizada (págs.275/277). No entanto, o Ministério Público, que atua no
interesse de condômina interditada, entende ser necessária prévia autorização do Juízo da interdição (pág.318). Discordam as
partes (págs.325/327). Assiste razão aos condôminos. A autorização judicial para venda direta do bem pertencente ao incapaz,
com efeito, deve ser obtida perante o Juízo em que foi decretada a interdição. Não é o caso dos autos, porém. O pedido consiste
na alienação judicial pelo preço correspondente a 80% da avaliação. Tal decisão compete ao Juízo Cível. A adoção do piso
de 80% na segunda praça encontra respaldo no art. 896 do CPC, que regula a hipótese de leilão de bem imóvel de incapaz.
Nesses termos, reconsidero o despacho de pág.320 e autorizo a alienação judicial do bem imóvel, por valor não inferior a 100%
da avaliação atualizada no 1º leilão, ressalvando que no 2º pregão não serão admitidos lances inferiores a 80% (oitenta por
cento) da avaliação. Indiquem as partes, no prazo de 15 dias, leiloeiro habilitado para dar prosseguimento à alienação. Após,
tornem conclusos para as deliberações cabíveis. Publique-se, dando-se ciência ao Ministério Público. - ADV: RODRIGO GAGO
FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP), VANESSA BOSSONI DE SOUZA (OAB 316036/SP)
Processo 1020594-87.2014.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - LOURDES FERRAREZI ZOBOLI - Atilio Zoboli Filho - - NICEA FERRAREZE PINTO - - MANOEL DOS SANTOS PINTO (falecido) - - ARGEU FERRAREZI - SIDNEI JOSÉ FELIPE - - ANDERSON HENRIQUE ROSSINI - - LISA ADRIANNE BORAKS FELIPE - - GABRIELA FERRAREZI
FELIPE ROSSINI - - Marcelo dos Santos Pinto (sucessor de Manoel dos Santos Pinto) - - Valeria dos Santos Pinto (sucessor
de Manoel dos Santos Pinto) - LUCAS GREGÓRIO FELIPE - - JULIA GREGÓRIO FELIPE e outro - LEILÃO VIP - Aguarde-se o
decurso do prazo concedido na publicação de pág.330. Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV: LUCY DE SOUZA LIMA
(OAB 126127/SP), MIRELLA D’ANGELO CALDEIRA FADEL (OAB 138703/SP), RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA
(OAB 165046/SP), VANESSA BOSSONI DE SOUZA (OAB 316036/SP)
Processo 1021075-45.2017.8.26.0564 - Monitória - Contratos Bancários - B. - E.C.S.T.T. e outro - Vistos. Intime-se a
coexecutada Cristiane, via postal, nos termos dos despachos de págs.365 e 368. Cumpra-se. - ADV: RICARDO LOPES GODOY
(OAB 321781/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), DANIEL MAROTTI CORRADI (OAB 214418/SP),
FERNANDO MERLINI (OAB 213687/SP)
Processo 1022396-18.2017.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - B.V. Financeira S/A Crédito
Financiamento e Investimentos - Ante a notícia de pagamento do débito (pág.144), JULGO EXTINTA a execução movida por
B.V. Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimentos contra Manoel da Silva dos Santos, com fundamento no artigo 924,
inciso III, do Código de Processo Civil. Levante-se o bloqueio. Por consequência, foi promovido por meio do sistema RENAJUD
o desbloqueio do veículo “placa EMG 1512, marca/modelo HYUNDAI/I30 GLS 2.0, ano de fabricação/modelo 2009/2010”,
conforme extrato que segue. Considerando que não há interesse na interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado
tão logo publicada a presente na Imprensa Oficial. Anoto que não incide na hipótese a taxa judiciária prevista no inciso III, do
artigo 4º, da Lei 11.608/03, incidente apenas no caso de satisfação da execução (artigo 924, inciso II do Código de Processo
Civil). Oportunamente, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. P. I. C - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1030283-82.2019.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Marca - S.C.C.P. - - S.F.C. - L.C.A.M. e outros - Nos
termos do § 1º, do artigo 1010 do CPC, fica intimado o apelado a apresentar suas contrarrazões, no prazo de quinze (15)
dias. Após, subam os autos ao E.Tribunal de Justiça, nos termos do § 3º do mesmo diploma legal. - ADV: MOACIL GARCIA
(OAB 100335/SP), FRANCISCA CANDELARIA DOS SANTOS (OAB 380908/SP), MARCELO RODRIGUES (OAB 223801/SP),
JANDERLY GLEICE KOWALEZ (OAB 162509/SP)
Processo 1030920-67.2018.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A. Ahmad Laila Indústria e Comércio de Móveis - - Ahmad Laila - Posto isto, REJEITO exceção de pré-executividade apresentada
nas págs.163/164. Por conseguinte, DEFIRO a penhora de eventual título de capitalização em nome do executado perante a
BRADESCO CAPITALIZAÇÃO , no valor de R$ 21.875,00 (vinte e um mil, oitocentos e setenta e cinco reais), valor referente
a 18/05/2020, agência 2298-5 conta 21231-8. Via impressa desta decisão, assinada digitalmente pelo magistrado, servirá de
ofício, a ser encaminhado pelo exequente, que o comprovará nos autos, no prazo de 5 dias. Cumpra-se, na forma e sob as
penas da Lei. Sem prejuízo, requeira o exequente o que de direito, em termos de prosseguimento, apresentando demonstrativo
atualizado de débito, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. Publique-se. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS
(OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), PABLO BUOSI MOLINA (OAB 196887/SP)
Processo 1031890-04.2017.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio
Edifício Roma - Vistos. Nos termos da decisão proferida nos autos dos embargos de terceiros nº1011067-04.2020.8.26.0564
(págs.119/120), a presente execução está suspensa apenas com relação ao veículo “Fiat/Linea, ano 2009, placas EPY-3628”.
Nesses termos, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de quinze dias. Ademais, aguardePublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º