Disponibilização: quinta-feira, 13 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3105
2215
MOREIRA (OAB 387394/SP)
Processo 0015669-92.2020.8.26.0002 (processo principal 1058361-65.2015.8.26.0002) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Josefa Soliuda Oliveira Matias - Maria Fernanda Elois Sunhiga Matos
- - Wagner João Matos - Vistos. Arquivem-se os autos principais, anotando-se a baixa junto ao distribuidor. Fica o(a) executado(a)
intimado(a), na pessoa de seu patrono, para o pagamento do débito apontado pelo(a) credor(a), no prazo de quinze dias, sob
pena de incidir multa de 10% e honorários advocatícios de 10% (CPC, artigo 523, parágrafo 1º). Não havendo o cumprimento
espontâneo da obrigação, deve o(a) credor(a) se manifestar em termos de prosseguimento, indicando as diligências pretendidas.
No silêncio, arquivem-se. Int. - ADV: ELTON CARLOS VIANA POSSA (OAB 282307/SP), JOSEFA SOLIUDA OLIVEIRA MATIAS
(OAB 182806/SP)
Processo 0015670-77.2020.8.26.0002 (processo principal 1049842-96.2018.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - P.C.A.R. - - J.D.Y. - - I.V.P.C.T.C.E. - J.B. - Vistos. Arquivem-se os autos principais, anotando-se a
baixa junto ao distribuidor. Fica o(a) executado(a) intimado(a), na pessoa de seu patrono, para o pagamento do débito apontado
pelo(a) credor(a), no prazo de quinze dias, sob pena de incidir multa de 10% e honorários advocatícios de 10% (CPC, artigo
523, parágrafo 1º). Não havendo o cumprimento espontâneo da obrigação, deve o(a) credor(a) se manifestar em termos de
prosseguimento, indicando as diligências pretendidas. No silêncio, arquivem-se. Int. - ADV: SIMONE CRISTINA DA SILVA (OAB
252395/SP), PEDRO MAZILIO TOLEDO (OAB 345647/SP)
Processo 0015714-96.2020.8.26.0002 (processo principal 1017950-38.2019.8.26.0002) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Práticas Abusivas - José Edmilson de Jesus - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos.
Arquivem-se os autos principais, anotando-se a baixa junto ao distribuidor. Anote-se a Justiça Gratuita deferida ao autor. Fica
o(a) executado(a) intimado(a), na pessoa de seu patrono, para o pagamento do débito apontado pelo(a) credor(a), no prazo
de quinze dias, sob pena de incidir multa de 10% e honorários advocatícios de 10% (CPC, artigo 523, parágrafo 1º). Não
havendo o cumprimento espontâneo da obrigação, deve o(a) credor(a) se manifestar em termos de prosseguimento, indicando
as diligências pretendidas. No silêncio, arquivem-se. Int. - ADV: PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR (OAB 87929/RJ),
ROBERIO RODRIGUES DE CASTRO (OAB 348669/SP)
Processo 0015728-80.2020.8.26.0002 (processo principal 1054725-23.2017.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Carlos Mafra de Laet Advogados - Alessandra Cardoso Celestino Palma - Vistos. Arquivem-se os
autos principais, anotando-se a baixa junto ao distribuidor. Fica o(a) executado(a) intimado(a), na pessoa de seu patrono, para
o pagamento do débito apontado pelo(a) credor(a), no prazo de quinze dias, sob pena de incidir multa de 10% e honorários
advocatícios de 10% (CPC, artigo 523, parágrafo 1º). Não havendo o cumprimento espontâneo da obrigação, deve o(a)
credor(a) se manifestar em termos de prosseguimento, indicando as diligências pretendidas. No silêncio, arquivem-se. Int. ADV: MARCELO DE VICENTE (OAB 174437/SP), CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET (OAB 104061/SP)
Processo 0015738-27.2020.8.26.0002 (processo principal 1035248-43.2019.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Tratamento médico-hospitalar - Mascarello Advogados Associados - Carlos Alberto de Paschoal - Vistos. Arquivem-se os autos
principais, anotando-se a baixa junto ao distribuidor. Fica o(a) executado(a) intimado(a), na pessoa de seu patrono, para o
pagamento do débito apontado pelo(a) credor(a), no prazo de quinze dias, sob pena de incidir multa de 10% e honorários
advocatícios de 10% (CPC, artigo 523, parágrafo 1º). Não havendo o cumprimento espontâneo da obrigação, deve o(a)
credor(a) se manifestar em termos de prosseguimento, indicando as diligências pretendidas. No silêncio, arquivem-se. Int. ADV: ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP), MARIANA DE ALMEIDA CARRANCA (OAB 316250/SP)
Processo 0015772-02.2020.8.26.0002 (processo principal 1049200-89.2019.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Cédula
de Crédito Bancário - Leandra Hazelski - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Arquivem-se os
autos principais, anotando-se a baixa junto ao distribuidor. Anote-se a Justiça Gratuita deferida à autora. Fica o(a) executado(a)
intimado(a), na pessoa de seu patrono, para o pagamento do débito apontado pelo(a) credor(a), no prazo de quinze dias, sob
pena de incidir multa de 10% e honorários advocatícios de 10% (CPC, artigo 523, parágrafo 1º). Não havendo o cumprimento
espontâneo da obrigação, deve o(a) credor(a) se manifestar em termos de prosseguimento, indicando as diligências pretendidas.
No silêncio, arquivem-se. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), CARLOS CAMILO DA SILVA
(OAB 423449/SP)
Processo 0015774-69.2020.8.26.0002 (processo principal 1055369-92.2019.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Cédula de Crédito Bancário - Lenice Mariano dos Santos - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos.
Arquivem-se os autos principais, anotando-se a baixa junto ao distribuidor. Anote-se a Justiça Gratuita deferida à autora. Fica
o(a) executado(a) intimado(a), na pessoa de seu patrono, para o pagamento do débito apontado pelo(a) credor(a), no prazo de
quinze dias, sob pena de incidir multa de 10% e honorários advocatícios de 10% (CPC, artigo 523, parágrafo 1º). Não havendo
o cumprimento espontâneo da obrigação, deve o(a) credor(a) se manifestar em termos de prosseguimento, indicando as
diligências pretendidas. No silêncio, arquivem-se. Int. - ADV: CARLOS CAMILO DA SILVA (OAB 423449/SP), PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0015779-91.2020.8.26.0002 (processo principal 1026403-90.2017.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Dever
de Informação - Banco do Brasil Sa - Marisa Alves dos Santos - Vistos. Arquivem-se os autos principais, anotando-se a baixa
junto ao distribuidor. Anote-se a Justiça Gratuita deferida à executada. Fica o(a) executado(a) intimado(a), na pessoa de seu
patrono, para o pagamento do débito apontado pelo(a) credor(a), no prazo de quinze dias, sob pena de incidir multa de 10% e
honorários advocatícios de 10% (CPC, artigo 523, parágrafo 1º). Não havendo o cumprimento espontâneo da obrigação, deve
o(a) credor(a) se manifestar em termos de prosseguimento, indicando as diligências pretendidas. No silêncio, arquivem-se. Int. ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), CLAUDEMIR ESTEVAM DOS SANTOS (OAB 260641/SP)
Processo 0015858-70.2020.8.26.0002 (processo principal 1027094-36.2019.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Empréstimo consignado - Jose Maria de Freitas - Banco do Brasil S.a - Vistos. Arquivem-se os autos principais, anotando-se a
baixa junto ao distribuidor. Anote-se a Justiça Gratuita deferida ao autor. Fica o(a) executado(a) intimado(a), na pessoa de seu
patrono, para o pagamento do débito apontado pelo(a) credor(a), no prazo de quinze dias, sob pena de incidir multa de 10% e
honorários advocatícios de 10% (CPC, artigo 523, parágrafo 1º). Não havendo o cumprimento espontâneo da obrigação, deve
o(a) credor(a) se manifestar em termos de prosseguimento, indicando as diligências pretendidas. No silêncio, arquivem-se. Int. ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), JOÃO GREGORIO RODRIGUES (OAB 242465/SP)
Processo 0015860-40.2020.8.26.0002 (processo principal 1057621-68.2019.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Movida Locação de Veículos S.a. - Clayton Jose Ribeiro Floriano - Vistos. Arquivem-se os autos principais,
anotando-se a baixa junto ao distribuidor. Intime-se o(a) executado(a), nos termos do artigo 513, § 2º, inciso II do CPC, para
o pagamento do débito apontado pelo(a) credor(a), no prazo de quinze dias, sob pena de incidir multa de 10% e honorários
advocatícios de 10% (CPC, artigo 523, parágrafo 1º). Em 05 dias, providencie o(a) exequente verba para despesas postais. Não
havendo o cumprimento espontâneo da obrigação, deve o(a) credor(a) se manifestar em termos de prosseguimento, indicando
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º