Disponibilização: segunda-feira, 17 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3107
2077
(cinco) dias, indicar bens a penhora, sob pena de extinção. Int. - ADV: JOÃO RICARDO CONHARIC SENE (OAB 276062/SP)
Processo 0001402-77.2019.8.26.0123 (processo principal 1003291-83.2018.8.26.0123) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Josiane Trindade Mendes da Costa - Epp - Vistos. O processo se encontra na fase de
localização de bens a penhora. Intime-se a executada da proposta de acordo apresentada pela exequente, consignando-se no
mandado que a manifestação da executada (se aceita ou não aceita) deverá ser colhida no ato da intimação. No caso de aceite
da proposta, tornem os autos conclusos para homologação do acordo e, no caso de não aceite, intime-se a exequente para, no
prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens a penhora, sob pena de extinção. Int. - ADV: JOÃO RICARDO CONHARIC SENE (OAB
276062/SP)
Processo 0001484-45.2018.8.26.0123 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Luiz
Manoel da Silva - Claudia de Almeida Santos Prestes Gás ME - Vistos. Cientifiquem-se do retorno dos autos do Colégio Recursal.
Eventual cumprimento de sentença, será na forma digital. Aguarde-se em cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias. Após, arquivemse os autos com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: FRANCISCO ROBERTO OZI DE QUEIROZ (OAB 40760/SP), ODACYR
PAFETTI JUNIOR (OAB 165988/SP), LUIZ DONIZETI DE SOUZA FURTADO (OAB 108908/SP)
Processo 0001586-33.2019.8.26.0123 (processo principal 1001654-97.2018.8.26.0123) - Cumprimento de sentença Pagamento - Josiane Trindade Mendes da Costa - Epp - Vistos. O processo se encontra na fase de localização de bens a
penhora. Intime-se a executada da proposta de acordo apresentada pela exequente (fls. 51/52), consignando-se no mandado
que a manifestação da executada (se aceita ou não aceita) deverá ser colhida no ato da intimação. No caso de aceite da
proposta, tornem os autos conclusos para homologação do acordo e, no caso de não aceite, intime-se a exequente para, no
prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens a penhora, sob pena de extinção. Int. - ADV: JOÃO RICARDO CONHARIC SENE (OAB
276062/SP)
Processo 0001588-03.2019.8.26.0123 (processo principal 1003226-88.2018.8.26.0123) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Josiane Trindade Mendes da Costa - Epp - Vistos. Defiro o pedido de inclusão do nome da parte executada nos
órgãos de proteção ao crédito por meio do sistema SERASAJUD. Defiro, ainda, o pedido de pesquisa da última declaração
de imposto de renda, via INFOJUD. Providencie a serventia o necessário. Após, a juntada do resultado, intime-se a parte
exequente para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena extinção. Int. - ADV: JOÃO RICARDO CONHARIC SENE
(OAB 276062/SP)
Processo 0001589-85.2019.8.26.0123 (processo principal 1003608-81.2018.8.26.0123) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Josiane Trindade Mendes da Costa - Epp - Vistos. O processo se encontra na fase de localização de bens
a penhora. Intime-se a executada da proposta de acordo apresentada pela exequente, consignando-se no mandado que a
manifestação da executada (se aceita ou não aceita) deverá ser colhida no ato da intimação. No caso de aceite da proposta,
tornem os autos conclusos para homologação do acordo e, no caso de não aceite, intime-se a exequente para, no prazo de 05
(cinco) dias, indicar bens a penhora, sob pena de extinção. Int. - ADV: JOÃO RICARDO CONHARIC SENE (OAB 276062/SP)
Processo 0001666-31.2018.8.26.0123 (processo principal 1001681-80.2018.8.26.0123) - Cumprimento de sentença Pagamento - Josiane Trindade Mendes da Costa - Epp - Vistos. O processo se encontra na fase de localização de bens
a penhora. Intime-se a executada da proposta de acordo apresentada pela exequente, consignando-se no mandado que a
manifestação da executada (se aceita ou não aceita) deverá ser colhida no ato da intimação. No caso de aceite da proposta,
tornem os autos conclusos para homologação do acordo e, no caso de não aceite, intime-se a exequente para, no prazo de 05
(cinco) dias, indicar bens a penhora, sob pena de extinção. Int. - ADV: JOÃO RICARDO CONHARIC SENE (OAB 276062/SP)
Processo 0001891-17.2019.8.26.0123 (processo principal 1001890-15.2019.8.26.0123) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Janice Martins de Oliveira Guapiara M.e. Filial - Gislaine Cabral de Carvalho Lucas - Vistos. Defiro o pedido de
inclusão do nome da parte executada nos órgãos de proteção ao crédito por meio do sistema SERASAJUD. Defiro, ainda, o
pedido de pesquisa da última declaração de imposto de renda, via INFOJUD. Providencie a serventia o necessário. Após, a
juntada do resultado, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena extinção. Int. - ADV:
JOÃO RICARDO CONHARIC SENE (OAB 276062/SP), PAULO ROBERTO DE SOUSA DE CASTRO (OAB 358407/SP)
Processo 1000083-91.2018.8.26.0123 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Paris Comercio de Produtos de Beleza
Ltda Me - Vistos. Expeça-se Mandado de Penhora, Avaliação e Intimação para cumprimento na residência da parte executada.
Int. - ADV: LILIAN ALVES CAMARGO (OAB 131698/SP)
Processo 1000221-87.2020.8.26.0123 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Janice Martins de Oliveira
Guapiara M.e. Filial - Vistos. Fl. 39: Expeça-se mandado de penhora e avaliação das motocicletas Yamaha/YBR 125k de placa
DVP 1150 e Honda/CG 125 TITAN de placa BVL 4403 de propriedade do executado. O bloqueio de transferência dos veículos já
foi efetivado para a garantia do débito apontado pelo exequente. Proceda a serventia o bloqueio também para fins de circulação.
Efetivada a penhora e avaliação, manifeste-se o exequente com relação ao interesse ou não na adjudicação do bem. Int. - ADV:
JOÃO RICARDO CONHARIC SENE (OAB 276062/SP)
Processo 1000233-04.2020.8.26.0123 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Janice Martins de Oliveira
Guapiara M.e. Filial - Vistos. O processo se encontra na fase de localização de bens a penhora. Intime-se a executada da
proposta de acordo apresentada pela exequente, consignando-se no mandado que a manifestação da executada (se aceita ou
não aceita) deverá ser colhida no ato da intimação. No caso de aceite da proposta, tornem os autos conclusos para homologação
do acordo e, no caso de não aceite, intime-se a exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens a penhora, sob pena
de extinção. Int. - ADV: JOÃO RICARDO CONHARIC SENE (OAB 276062/SP)
Processo 1000241-78.2020.8.26.0123 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Janice Martins de Oliveira
Guapiara M.e. Filial - Vistos. Defiro o pedido de inclusão do nome da parte executada nos órgãos de proteção ao crédito por
meio do sistema SERASAJUD. Defiro, ainda, o pedido de pesquisa da última declaração de imposto de renda, via INFOJUD.
Providencie a serventia o necessário. Após, a juntada do resultado, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de
05 (cinco) dias, sob pena extinção. Int. - ADV: JOÃO RICARDO CONHARIC SENE (OAB 276062/SP)
Processo 1000294-93.2019.8.26.0123 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - I.G.A. M.F. - - B. - Vistos. Fls. 231/236 - Indefiro o pedido, haja vista que o(a) subscritor(a) pleiteia em nome de terceiro sem encartar
aos autos a respectiva procuração. Outrossim, o(a) peticionário(a) é advogado(a), de modo que qualquer pedido direcionado
ao feito e/ou juntada da procuração deve ocorrer mediante petição diretamente nos autos e não via e-mail, já que o presente
feito é eletrônico. Ademais, o artigo 3º, § 2º, do Comunicado CSM nº 2549/2020, que estabeleceu o sistema remoto de trabalho
em primeiro grau, determinou que “Não serão consideradas petições apresentadas por e-mail.” Int. - ADV: RENATA MARIA
SILVEIRA TOLEDO (OAB 165255/SP), ADRIANO CESAR ULLIAN (OAB 124015/SP), LUIS GUSTAVO PEREIRA DA SILVA (OAB
346334/SP), BRUNO AUGUSTO DE OLIVEIRA (OAB 350379/SP), GABRIELA FERNANDEZ (OAB 436816/SP)
Processo 1000336-11.2020.8.26.0123 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Josiane Trindade Mendes
da Costa - Epp - Vistos. Converto em penhora o valor bloqueado, via Bacenjud, junto ao Banco Caixa Econômica Federal,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º