Disponibilização: quarta-feira, 26 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3114
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em operações mercantis realizadas com cartões de crédito e débito ou por meio eletrônico constitui verdadeira penhora de
crédito e não penhora de faturamento. Desse modo, desnecessária a nomeação de administrador judicial. 3- Oficie-se às
empresas mencionadas (PAYPAL, PAGSEGURO INTERNET S.A., MERCADOPAGO.COM REPRESENTAÇÕES LTDA., IUGU
e PICPAY) para que coloquem à disposição deste juízo 50% (cinquenta por cento) dos recebíveis destinados à requerida,
devendo as referidas administradoras de meios de pagamento apresentar mensalmente a este juízo o relatório de operações
realizadas com cartões (de débito e crédito), juntamente com o depósito do aludido montante, até a quitação do débito que,
atualizada até março de 2019, soma a importância de R$ 81.015,20, em atenção ao disposto no artigo 672, §2º, do CPC. 4Defiro a expedição de ofício à Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde
Suplementar e Capitalização para que informe a existência de Planos de VGBL ou PGBL em nome dos devedores, bem como
respectivos valores e, em caso afirmativo, providencie o bloqueio dos referidos valores. 5- Servirá a presente decisão, assinada
digitalmente, como ofício. 6- A parte exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente decisão, comprovando
o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. 7- As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo,
por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. 8Com as respostas, dê-se ciência, cabendo à parte autora requerer e providenciar o necessário para prosseguimento do feito.
Intime-se. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
Processo 1007440-56.2016.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Odilio Jose Bravo & Cia Ltda - Me Juripe Construções e Saneamento Ltda - Vistos. 1. Ciência às partes da baixa dos autos em cartório. 2. Cumpra-se o v. Acórdão.
3. Deverá o próprio advogado da parte interessada proceder na forma que determina o Provimento CGJ nº 05/2019, §1º, em
se tratando de processo digital, com o cadastro eletrônico do cumprimento de sentença, dispensando o traslado das peças
indicadas nos incisos I, II e IV do §2º do art. 1286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, ou o Provimento
CG n° 16/2016 c.c. Provimento nº 05/2019, artigo 2º, §2º, que estabeleceu que, a partir de 01/04/2016, o cumprimento de
sentença de processo físico ou de processo digital distribuído em Juízo diverso daquele em que formado o título executivo,
deverá ser realizado por peticionamento eletrônico e instruído das seguintes peças: sentença e acórdão, se existente; certidão
de trânsito em julgado, se o caso; demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; outras
peças processuais que o exequente considere necessárias. 4. Decorrido o prazo de 30 dias do requerimento de cumprimento
de sentença definitivo, pagas eventuais custas em aberto, arquivem-se estes autos, observando-se o disposto no Provimento.
Intime-se. - ADV: KELLY ALESSANDRA PICOLINI (OAB 273592/SP), ADRIANO VINICIUS LEAO DE CARVALHO (OAB 212690/
SP), FABIANA VINTURINI DE MOURA MELO (OAB 266509/SP), DOUGLAS DE PIERI (OAB 289702/SP)
Processo 1007620-04.2018.8.26.0297 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Beatriz Aredis Santos Me - Rogério
Alves - Apresente a exequente a memória de cálculo atualizada do débito. - ADV: RAFAELA ROCHA DOMINGUES (OAB 349405/
SP)
Processo 1007944-57.2019.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Empreitada - Claudio Roberto dos Santos - Antonio
Marcos Miranda - - Tecnicon Engenharia e Construção Ltda - Ciência ao autor do recurso de apelação interposto pelos requeridos
a fls. 42/48, ficando intimado para se manifestar em contrarrazões no prazo de 15 dias. - ADV: FRANCIELE MARIA SEIXAS
FRANCESCHINI (OAB 424435/SP), CARLOS CESAR MUGLIA (OAB 163365/SP)
Processo 1008307-44.2019.8.26.0297 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - Celso Henrique Agassu - Luiz Carlos
Cardoso - Ciência às partes da baixa dos autos em Cartório. Cumpra-se o v. Acórdão. Observadas as formalidades usuais,
arquivem-se os presentes autos. Intime-se. - ADV: JOSUEL APARECIDO BEZERRA DA SILVA (OAB 165649/SP), JOSIANE
ELISA DYONISIO DOMINGUES (OAB 269221/SP)
Processo 1008349-93.2019.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Silmara Preti Fernando César Lima - Vistos. 1. Fls. 68: Defiro a realização de pesquisas de endereços via Bacenjud, Renajud, e Infojud
visando a localização de endereços atualizados da(s) pessoa(s) indicada(s) - FERNANDO CÉSAR LIMA, CPF. 217.587.268-81.
2. Isenta a parte exequente do recolhimento das taxas. 3. Para que a própria parte efetue também as pesquisas que entender
necessárias, servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício às concessionárias de serviço público para que
prestem informações quanto à(s) pessoa(s) que consta(m) no polo passivo da ação. 4. A parte exequente deverá providenciar
a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o
encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. 5. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo,
por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. 6.
Com as respostas, dê-se ciência, cabendo à parte exequente requerer e providenciar o necessário para tentativa de citação
perante os endereços ainda não diligenciados, ou, alternativamente, se o caso, postular a citação por edital. 7. Em caso de
inércia, tendo em vista que a citação constitui pressuposto processual de validade, tornem conclusos para extinção, sem nova
intimação. Intime-se.(Para manifestação da requerente acerca das pesquisas de fls. 70/75). - ADV: LUCAS DE OLIVEIRA
BONFIM FRANCISCO (OAB 420001/SP)
Processo 1009614-33.2019.8.26.0297 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CREDITO
CREDICITRUS - Cesar Rodrigo de Castro - - Manoela de Carvalho da Silva - - Maurílio Justino da Silva - Para INTIMAÇÃO
do DR. DONIZETH APARECIDO BRAVO OAB/SP 106.480, para, no prazo de 05 dias, proceder ao devido recolhimento, da
taxa de mandato, no valor de R$ 23,27 - no cód. 304- 9/DARE, nos termos do artigo 48 da Lei 10.394/70. - ADV: DONIZETH
APARECIDO BRAVO (OAB 106480/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA PAULA BRANQUINHO PINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FABIANO GROSSI AROSTI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0739/2020
Processo 1006020-16.2016.8.26.0297 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE JALES - Sergio
Aparecido Nunes de Marqui - Vistos. 1- Fls. 218/219: Intime-se a exequente para manifestação no prazo de 15 dias. 2- Decorrido
o prazo e nada vindo aos autos, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: JOAO LUIZ DO SOCORRO LIMA (OAB
106775/SP), ANTONIO SERGIO BENELLI (OAB 137501/SP)
Processo 1006760-71.2016.8.26.0297 - Execução Fiscal - Taxas - PREFEITURA MUNICIPAL DE JALES - J. Souza Bar Me - Vistos. 1-Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento
no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2-Considerando que o feito está sendo extinto pelo pagamento do débito
cobrado, com manifestação da parte exequente neste nesse sentido, há preclusão lógica para a interposição de eventuais
recursos, razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada sua certificação. Anote-se, contudo,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º