Disponibilização: quinta-feira, 27 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XIII - Edição 3115
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SILVA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente LUIZ FERNANDO
FERREIRA DA SILVA, Brasileiro, Solteiro, Serralheiro, RG 42950220, pai Luiz Geraldo Francisco da Silva, mãe Clarice Ferreira
da Silva, Nascido/Nascida 13/07/1985, natural de Agudos - SP, com endereço à RUA PIRACICABA, 318, FONE (14) 991821490, PROFESSOR SIMÕES, CEP 17120-000, Agudos - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 33 “caput” do(a) SISNAD, e que
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 0000051-12.2015.8.26.0058, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: “Consta, que o denunciado, no dia 19 de agosto, por volta das 01h50min, na Praça Tiradentes, situada na
Rua sete de setembro, nesta cidade e Comarca, trazia consigo para posterior entrega a terceiros, 1,18g da substância maconha
e 1,37g da substância popularmente conhecida como cocaína, sem autorização e em desacordo com as determinação legal,
para fins de tráfico... Diante do exposto, DENUNCIO a Vossa Excelência LUIS FERNANDO FERREIRA DA SILVA como incurso
no artigo 33, caput da Lei nº 11.343/06”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com
prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Agudos, aos 20
de agosto de 2020.
ALTINÓPOLIS
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO ALEKSANDER CORONADO BRAIDO DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARINA ABRAHÃO MENOSSI DE FARIA GUIMARÃES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0276/2020
Processo 0000217-87.2018.8.26.0042 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas Guilherme Souza - EDITAL PARA INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE MULTA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos
da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas, QUE Justiça Pública MOVE CONTRA
Guilherme Souza, PROCESSO Nº 0000217-87.2018.8.26.0042 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Altinópolis,
Estado de São Paulo, Dr(a). ALEKSANDER CORONADO BRAIDO DA SILVA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos
o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: GUILHERME SOUZA, Brasileiro, Solteiro,
Desempregado, RG 6.195.162/SC, CPF 084.761.269-48, pai Olmiro Souza Filho, mãe Maria Rosinei de Farias Souza, Nascido/
Nascida em 30/07/1994, de cor Branco, natural de Joinville, - SC, com endereço à Rua Max Prumer, 1467, Ulisses Guimarães,
Joinville - SC, Fone 47 9 9227-3864, que, encontrando-se em local incerto e não sabido. E como não foi(ram) encontrado(a)
(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m)
INTIMADO(A)(S) por edital para que no prazo de 10 (dez) dias (artigo 686 do CPP), efetue o pagamento da multa penal
imposta na sentença condenatória do processo em epígrafe no valor de R$318,00 (trezentos e dezoito reais) devendo para tanto
providenciar o depósito do mencionado valor na conta nº 139.521-1, agência 1897-X, em uma agência do Banco do Brasil S/A
em nome de FUNDO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ou, nesse mesmo prazo, nomear bens à penhora, sob
pena de execução forçada pelo órgão competente (art. 164, §1º, LEP). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado
na forma da lei. NADA MAIS.
Processo 0000420-83.2017.8.26.0042 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - MARIELE RENATA MOLICA - EDITAL
PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Furto, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA MARIELE RENATA MOLICA, PROCESSO Nº 000042083.2017.8.26.0042, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Altinópolis, Estado de São
Paulo, Dr(a). ALEKSANDER CORONADO BRAIDO DA SILVA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital
virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: MARIELE RENATA MOLICA, Brasileira, Solteira, Estudante,
RG 41.429.173-6, mãe Vera Lucia Molica, Nascido/Nascida em 06/09/1996, de cor Preto, natural de Barra Bonita, - SP, com
endereço à Rua Floriano Peixoto, 1516, fundos, Centro, CEP 14390-000, Santo Antonio da Alegria - SP, Fone 16 9 8131-8071. E
como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito,
conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: ...”Considerando a primariedade da ré e da quantidade
de pena imposta, aplico-lhe o benefício de substituição das penas privativas de liberdade por duas penas restritivas de direito,
consistente em pagamento de 1 salário mínimo para entidades beneficentes, por meio de depósito em conta a ser informada
na fase de execução, bem como em pena de multa (10 dias multa, fixados no mínimo legal). Fixo o regime aberto para o caso
de conversão Diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido nesta ação penal para CONDENAR o réu MARIELE
RENATA MOLICA como incursa no artigo 155, caput, e no artigo 304 combinado com o artigo 298, caput, na forma do artigo 69,
todos do Código Penal à pena de 02 (dois) anos de reclusão e o pagamento de 10 (dez) dias-multa arbitrados, unitariamente, no
patamar inferior; substituída a pena privativa pelas penas restritivas indicadas na fundamentação e fixado o regime aberto para
o caso de conversão. Transitada em julgado esta decisão, comunique-se a Justiça Eleitoral. Por fim, deixo de condenar a ré
ao pagamento das custas processuais, já que beneficiária da gratuidade de justiça (advogado nomeado em razão do convênio
entre a DPE/SP e a OAB/SP). P.I.C. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após
o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por
extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
AMERICANA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º