Disponibilização: terça-feira, 1 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3118
1968
com descrição das respetivas qualificações, para aferição do Juízo. Por fim, DEFIRO a pesquisa de patrimônio do executado
e sua ex-esposa, via Infojud, com referência aos três últimos exercícios fiscais. Intime-se. - ADV: HELOISA MARIA MANARINI
LISERRE NAJJAR (OAB 239085/SP), SALVADOR LISERRE NETO (OAB 36974/SP), CLAUDIA DAS DORES CAMARGO DA
SILVA (OAB 375969/SP), SAULO DUTRA LINS (OAB 142610/SP), FÁBIO ORSI LOPES CAVALCANTE (OAB 213890/SP)
Processo 0028837-87.2018.8.26.0114 (processo principal 0078917-02.2011.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Eduardo Cardoso Alfano - - Monique Dias Campioni Cardoso - - Marisa de Souza Melo - Mrv Engenharia
e Participações S/A - Juiz(a) de Direito: Dr(a). FRANCISCO JOSE BLANCO MAGDALENA Vistos. Providencie a serventia o
necessário a fim de tornar sem efeito a peça de fls. 145/148, uma vez que não guarda relação com o feito. Após, intime-se o
perito para início dos trabalhos. Int. Campinas, 28 de agosto de 2020 - ADV: LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/SP),
JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP), ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHÔA COSTA (OAB 80055/MG), ANDREA
ARAUJO (OAB 278454/SP)
Processo 0032349-15.2017.8.26.0114 (processo principal 0062280-44.2009.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Valor da
Execução / Cálculo / Atualização - Auto Posto Cascata Ltda - Jefferson Ferrari Pinto - Ato Ordinatório Processo nº 2009/002746
Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, diga a parte interessada sobre o mandado negativo juntado (fl.74), manifestando-se em
termos de prosseguimento do feito, em 15 (quinze) dias. Em caso de nova diligência, recolher as custas postais em favor do
Fundo Especial de Despesa do Tribunal, guia FEDT, código 120-1 ou efetuar o pagamento da condução do Oficial de Justiça,
conforme site do E. TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica. Se
necessária a pesquisa de endereço nos sistemas Infojud, Bacenjud, Renajud e Serasajud, recolher previamente as taxas
judiciárias para o ato, observando que o valor correspondente R$ 16,00 por solicitação de pessoa física ou jurídica e por órgão
a ser consultado deverá ser arrecadado em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiçan FEDT, código 434-1
Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD/SERASAJUD, observando-se eventual gratuidade. ADV: GABRIEL MACHADO MARINELLI (OAB 249670/SP), VICTOR RUI DE MASI TEIXEIRA (OAB 314235/SP)
Processo 0033602-04.2018.8.26.0114 (processo principal 1008295-36.2015.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Suzete Isabel Xavier - ABC Assistencial Ltda - Juiz(a) de Direito: Dr(a). FRANCISCO JOSE
BLANCO MAGDALENA Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido. Decorridos, diga o exequente em termos
do prosseguimento do feito. Intime-se. Campinas, 28 de agosto de 2020 - ADV: ESTER DUARTE GONÇALVES (OAB 242987/
SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0034812-90.2018.8.26.0114 (processo principal 1026670-17.2017.8.26.0114) - Cumprimento de sentença
- Honorários Advocatícios - Eduardo Marques Dias - Pinheirus Engenharia e Construção Ltda - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
FRANCISCO JOSE BLANCO MAGDALENA Vistos. Providencie o exequente a juntada a estes autos de documentos que
comprovam a titularidade do bem indicado à penhora. Após, tornem cls. Intime-se. Campinas, 27 de agosto de 2020 - ADV:
ALEX OLIVEIRA BUSQUETE TANGERINO (OAB 289605/SP), EDUARDO MARQUES DIAS (OAB 389565/SP)
Processo 0036454-35.2017.8.26.0114 (processo principal 0025155-18.2004.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Renee Xavier de Menezes - Jose Henrique dos Reis - - Cristiana Paula Coelho - Juiz(a)
de Direito: Dr(a). FRANCISCO JOSE BLANCO MAGDALENA Vistos. Defiro a inclusão do nome dos devedores no cadastro de
inadimplentes, providenciando a serventia o necessário perante o sistema Serasajud. Com a resposta, diga o exequente em
termos do prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se provocação da parte interessada no arquivo. Int. Campinas, 28 de
agosto de 2020 - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), RICARDO PIRES BELLINI
(OAB 140009/SP), ANDRE CAMERA CAPONE (OAB 140356/SP), FABIO BOCCIA FRANCISCO (OAB 99663/SP)
Processo 0037089-45.2019.8.26.0114 (processo principal 1018075-29.2017.8.26.0114) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Planos de Saúde - Elisa Antonio Hudorovich - Renata Tannous - - Achilli Sfizzo Junior - - Mary Prado
Modesto de Camargo - - Juliana de Araujo Soares - - Gustavo Coutinho Lucas - - Paulo Tadeu Penha - Diga a autora em quinze
dias sobre o AR assinado por terceiro, fornecendo eventual novo endereço e custas para renovação da citação e manifestarse sobre o AR negativo de fl. 242. Requerida MARY PRADO MODESTO DE CAMARGO, regularizar representação processual
recolhendo a taxa de mandato. - ADV: MÁRCIA SOARES (OAB 268287/SP), PEDRO IVO VALADARES CARVALHO GENEROSO
(OAB 404928/SP), FABIANO BARREIRA PANATTONI (OAB 216528/SP)
Processo 0038438-83.2019.8.26.0114 (processo principal 1003549-28.2015.8.26.0114) - Cumprimento de sentença
- Duplicata - Basalto Pedreira e Pavimentação Ltda. - José Rodrigues Costa - Ato Ordinatório Processo nº 2015/000266
Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, recolha a parte interessada as taxas para a obtenção de informações nos sistemas
Infojud, Bacenjud, Renajud e Serasajud (Provimento CSM nº 2.516/2019), observando que o valor correspondente R$ 16,00
por solicitação de pessoa física ou jurídica e por órgão a ser consultado deverá ser arrecadado em favor do Fundo Especial
de Despesa do Tribunal de Justiça, guia FEDT, código 434-1 Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/BACENJUD/
RENAJUD/SERASAJUD, em 15 (quinze) dias. Em caso de pedido de bloqueio de valores, apresentar o valor atualizado do
débito. Nada Mais. - ADV: SIMONE BORELLI LIZA (OAB 103115/SP)
Processo 0042841-95.2019.8.26.0114 (processo principal 0017629-53.2011.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Studio Plaza Cabelereiros Ltda. - Me - - Antonio de Souza Rozario - - Maria
Aparecida Grossi Rozario - Vistos. Paginas 41 e seguintes: No que tange à impugnação ao cumprimento de sentença, sem razão
os executados, pois não se vislumbra o excesso de execução, já que os cálculos do exequente obedeceram rigorosamente o
título judicial, cuja pretensão de alterar o critério de atualização dos valores ofende a coisa julgada, sendo expressamente
vedado. Não há que se falar, também, na aplicação das regras do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que o crédito foi
utilizado para incremento de atividades empresariais, razão pela qual não se caracterizam como destinatários finais do serviço.
Daí porque REJEITO a impugnação oferecida pelos executados para habilitar o crédito do exequente em R$ 321.415,09 com
referência em 23/11/2019, o qual guarda estreita consonância com o título judicial que embasa a pretensão, o que deverá
ser atualizado até o efetivo pagamento. De acordo com o disposto na Súmula 519 do C. Superior Tribunal de Justiça: Na
hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios. Assim sendo, e
como a impugnação foi rejeitada, deixo de arbitrar honorários advocatícios, mas condeno os impugnantes ao pagamento de
eventuais custas. Esgotado o prazo do artigo 523 do CPC, deverá o exequente apresentar memória atualizada do débito, haja
vista a incidência da multa e honorários em sede deste cumprimento. Após, diga em termos de prosseguimento. Intime-se. ADV: EDUARDO FREDIANI DUARTE MESQUITA (OAB 259400/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), CLAUDIO
HENRIQUE ORTIZ JUNIOR (OAB 225209/SP)
Processo 1002268-95.2019.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Drw Bar Ltda Me
- - Dante Pinto de Menezes Costa Gaspar - - Fabrício Baghtchedjian - Reiner Wili Lima Costa - Ato Ordinatório Processo nº
2019/000147 Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, diga a parte interessada sobre o mandado negativo juntado, manifestandose em termos de prosseguimento do feito, em 15 (quinze) dias. Em caso de nova diligência, recolher as custas postais em favor
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º